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Previdência

Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 12h12 | Última atualização em Terça, 04 de Fevereiro de 2020, 09h26

Certidão de Tempo de Contribuição - CTC

É o documento emitido pelo IFG  indispensável para averbação de tempo de serviço do(a) ex-servidor(a) junto a outros órgãos públicos, bem como à Previdência Social no caso de futura aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social.

Quem tem direito?

Ex-servidor efetivo.

Como solicitar?

 Abertura de Processo:

  1. Requerimento geral preenchido do(a) ex-servidor(a) especificando o órgão de destinação da CTC requerida.

Observações:

A respectiva Certidão ou Declaração será fornecida uma única vez, razão pela qual somente o próprio requerente poderá retirá-la e, se necessário retificações, estas serão providenciadas somente após a devolução da original entregue anteriormente.

Fluxo do Processo: 

  1. Protocolo do câmpus: autuação do processo com os documentos entregues pelo servidor.
  2. RH do câmpus: análise inicial, verificação da documentação.
  3. DDRH/CAP: Analisa o processo, a pasta funcional e os dados do servidor no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, expede-se a referida CTC e emite-se despacho para ciência do ex-servidor. 
  4. DDRH: arquivamento

 

Fundamentação Legal

PORTARIA Nº 154, DE 15 DE MAIO DE 2008: Disciplina procedimentos sobre a emissão de certidão de tempo de contribuição pelos regimes próprios de previdência social.

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