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Previdência

Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 12h12 | Última atualização em Terça, 04 de Fevereiro de 2020, 09h26

Abono de Permanência

Caso o servidor já tenha completado os requisitos para se aposentar mas desejar continuar na atividade poderá requerer Abono de Permanência. Esse benefício consiste em um adicional a ser pago ao servidor, durante o período em que permanecer em atividade, no valor correspondente ao que paga a título de contribuição previdenciária. Importante destacar que não se trata de uma isenção de contribuição, mas sim de um acréscimo remuneratório no mesmo valor, até que ele opte por se aposentar.

Quem tem direito ao recebimento de abono de permanência?

O servidor que tiver adquirido direito ao pleito de aposentadoria voluntária, exceto aposentadoria especial ou aposentadoria de professor, e que optar por permanecer em atividade. O direito é retroativo à data em que o servidor tiver completado as exigências para solicitação de aposentadoria.

 Como solicitar?

Ao servidor que tiver adquirido direito de solicitar aposentadoria voluntária, pelas regras gerais de concessão de aposentadoria, basta protocolar processo com Requerimento Geral e Requerimento de Abono de Permanência, solicitando o benefício.

Fundamento Legal:

Emenda Constitucional nº 41/2003.

Importante: o(a) Professor(a) que atua na educação básica possui redução constitucional no tempo para concessão de aposentadoria, entretanto, essa redução não dá direito à concessão de abono de permanência pela mesma regra.Para solicitar o benefício, o servidor deve protocolar processo, incluindo formulário de requerimento de abono de permanência. O servidor poderá computar os períodos de licença prêmio já adquiridos e não gozados para fins da concessão do abono, devendo manifestar expressamente essa solicitação no pedido.

Fluxo do Processo: 

  1. Protocolo do câmpus: autuação do processo com os documentos entregues pelo servidor.
  2. RH do câmpus: análise inicial, verificação da documentação.
  3. DDRH/CAP: analisa o processo, a pasta funcional do servidor e elaboração de despacho e minuta de portaria;
  4. Gabinete: emissão e publicação da Portaria;
  5.  DDRH/CFP: implantação em folha;
  6. DDRH: arquivamento
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