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Assédio Moral / Sexual conhecer, prevenir e enfrentar

Publicado: Terça, 27 de Abril de 2021, 15h22 | Última atualização em Terça, 27 de Abril de 2021, 16h41

 

O que é assédio sexual?

O Ministério Público do Trabalho, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, na cartilha “Assédio Sexual: Perguntas e Respostas”, define o assédio sexual no ambiente de trabalho como “a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual”.

Ainda na mesma publicação, temos que “o assédio sexual viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro. De cunho opressivo e discriminatório constitui violação a Direitos Humanos.

 

Alguns aspectos desse tipo de violência:

Assédio sexual se caracteriza por uma ação reiterada, mas dependendo do caso pode até ser considerado como um ato único, em que a vítima, que pode ser mulher ou homem, acaba sendo intimidada com incitações sexuais inoportunas. (Márcia Bessa, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e gestora do Programa Trabalho Seguro).


Para o conceito de assédio sexual é determinante o comportamento subsequente à não aceitação da proposta de índole sexual. Assim, se a outra parte não se mostra inclinada a aceitar essa proposta e mesmo assim continua sendo abordada na mesma direção, nesse momento surge a figura do assédio sexual. (José Wilson Ferreira Sobrinho).


Assédio sexual insere-se no contexto de um problema mais amplo, o da violência laboral, definida por Barreto e Heloani como todas as formas de comportamento agressivo ou abusivo que possam causar dano físico, psicológico ou desconforto em suas vítimas. (Karla Valle, Assistente Social do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região).

 

Assédio sexual por chantagem

Ocorre quando há a exigência de uma conduta sexual, em troca de benefícios ou para evitar prejuízos na relação de trabalho.

 

Assédio sexual por intimidação ou ambiental

Ocorre quando há provocações sexuais inoportunas no ambiente de trabalho, com o objetivo de prejudicar a atuação laboral de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, de intimidação ou humilhação.

 

 

Consequências que o assédio sexual pode trazer:

  • Depressão, angústia, estresse, crises de choro, mal-estar físico e mental.
  • Cansaço exagerado, falta de interesse pelo trabalho, irritação constante.
  • Insônia, alterações no sono, pesadelos.
  • Diminuição da capacidade de concentração e memorização.
  • Isolamento, tristeza, redução da capacidade de se relacionar com outras pessoas e fazer amizades.
  • Sensação negativa em relação ao futuro.
  • Aumento de peso ou emagrecimento exagerado, aumento da pressão arterial, problemas digestivos, tremores e palpitações.
  • Sentimento de culpa e pensamentos suicidas.
  • Uso de álcool e drogas.
  • Tentativa de suicídio.

 Como agir caso seja vítima de Assédio Sexual

 

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