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Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação

Publicado: Quarta, 16 de Março de 2016, 12h28 | Última atualização em Terça, 30 de Abril de 2024, 15h32

Solicitação de afastamento para cursar pós-graduação stricto sensu

De acordo com a Resolução Consup/IFG nº 11/2011 - Regulamento para Afastamento de Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás cursar Pós-Graduação Stricto Sensu e Estágios de Pós-Doutorado -, os processos de solicitação de afastamento para cursar pós-graduação stricto sensu, quando de TAE, deve conter manifestação da CIS bem quando se trata de solicitação de prorrogação (Art. 18, inciso V; Art. 21, inciso V), porém a análise de mérito e recurso, assim como dos casos omissos, é de incumbência da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

A CIS reforça a atenção dada pelo Regulamento de que os servidores técnico-administrativos abram seus processos com, no mínimo, 90 dias de antecedência da data inicial de afastamento desejada, a fim de poder tramitar em todas as instâncias reservando tempo hábil para as decisões. A CIS, em acordo com a Lei do Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta (LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999), se resguarda o direito de manifestação inicial em até cinco dias úteis após o recebimento do processo no SUAP (REI-CIS).

A comissão tem se reunido nas primeiras quintas-feiras de cada mês com o objetivo de deliberar sobre os pedidos.

Pedimos, portanto, que os interessados acompanhem seus processos no SUAP, em especial a aba "Comentário", e caso remanesçam dúvidas, por favor, enviar mensagem para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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