Planejamento Estratégico Institucional - PEI/IFG
A Lei 13.971, de 27 de dezembro de 2019 que institui o Plano Plurianual (PPA 220/2023) estabelece em seu art. 22 que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional promoverão o alinhamento contínuo entre os instrumentos de planejamento sob sua responsabilidade, com vistas ao fortalecimento da governança pública, sendo que as Instituições Federais de Ensino teriam até 27/12/2020 para elaborar ou atualizar seus Planos Estratégicos Institucionais (PEI) alinhados ao PPA 2020/2023 e demais planos nacionais, setoriais e regionais.
Em outro giro, a Instrução Normativa nº 24 de 18 de março de 2020 que dispõe sobre a elaboração, avaliação e revisão do PEI dos integrantes do SIORG estabeleceu em seu Art. 3º que os PEI das autarquias deveria conter:
- Cadeia de Valor;
- Identificação da estratégica da instituição com Missão, Visão de futuro, Valores e Mapa estratégico;
- Objetivos e respectivas metas;
- Indicadores com seus atributos, fórmulas, periodicidade de medição, linha de base e metas;
- Projetos Estratégicos com atributos, principais entregas, prazos e unidade responsável.
A mesma instrução normativa estabeleceu ainda que os PEI deveriam ser aprovados e monitorados trimestralmente pelos Comitês Internos de Governança e publicados em seus sites a partir de 27/01/2021.
Atento ao que determina o marco normativo supracitado, o IFG constituiu, por meio da Portaria 1574 de 7 de outubro de 2020, a Comissão de Elaboração do Planejamento Estratégico Institucional do IFG, contando com representantes de todas as suas unidades, com o objetivo de construir seu planejamento estratégico institucional.
De acordo com o cronograma apresentado pela Comissão, os trabalhos devem ser concluídos até 26/08/2021, quando começarão a ser realizados os ciclos de monitoramento mensal e trimestral, com previsão de término em 20/08/2022.
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