Convênios e Parcerias Interinstitucionais

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Publicado: Quinta, 02 de Março de 2017, 14h35 | Última atualização em Quinta, 08 de Outubro de 2026, 19h46

 

Os instrumentos jurídicos administrativos são firmados com Instituições Públicas ou Privadas para a realização de objetivos comuns. São definidos e ajustados para se adequar ao objeto que se pretende estabelecer a parceria.

A celebração das parcerias e a formalização dos instrumentos jurídicos no IFG  seguem tramitações padrão que deverão ocorrer no câmpus e na Reitoria. Todas estas tramitações podem ser visualizadas na Instrução Normativa nº 10/2021/PROEX/IFG.

 


 

Instrução Normativa nº 10/2021/PROEX/IFG.

  

Esta instrução normativa estabelece os princípios e os trâmites para a formalização de parcerias interinstitucionais no IFG, que tem como objeto as ações direcionadas para a extensão, assim como, trata dos aspectos relacionados aos tipos e modelos de instrumentos jurídicos administrativos, ao encaminhamento de projetos, aos planos de trabalho e aos documentos necessários para compor processo para análise e formalização da parceria.

Este documento é direcionado à comunidade do IFG, docentes, discentes, técnico-administrativos em educação, gestores e aos departamentos, dentre eles as diretorias, gerências, chefias e coordenações interessadas em firmar ou propor parcerias entre o IFG e instituições públicas ou privadas, bem como profissionais liberais, nos casos de oferta de estágio curricular e, também, a todos os entes parceiros interessados em propor ações, projetos, cursos, eventos ou atividades em colaboração com o IFG.

 


 

Minuta de Acordo de Cooperação Técnica

Plano de Trabalho 

Protocolo de Intenções

Termo Aditivo

Termo de Rescisão

 

Para mais modelos de instrumentos jurídicos acesse Ger@AGU

Ferramenta disponibilizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que reúne modelos de instrumentos jurídicos para subsidiar a formalização de parcerias e outros ajustes.
Ressalta-se que os modelos disponibilizados possuem caráter orientativo e devem ser adaptados às especificidades de cada caso. A utilização de um modelo não dispensa a adequada instrução do processo administrativo nem a análise e validação do instrumento jurídico definitivo pela Procuradoria Federal junto ao IFG.

 


 

Documentação para formalização de parcerias, com objeto de extensão, no IFG:

 

1. Ofício da Instituição parceira.

2. Minuta de instrumento jurídico.

3. Formulário para Cadastro de Usuário Externo ao SUAP – do representante legal e da testemunha do parceiro. Documento necessário para assinatura eletrônica do Instrumento Jurídico.  Formulário para cadastro de usuários externos ao IFG

4. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, conforme a natureza jurídica da organização interessada, devidamente registrado nos órgãos competentes.

5. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

6. Cópia do documento de identificação oficial e CPF do representante legal.

7. Cópia do documento de identificação oficial e CPF da testemunha indicada.

8. Ata de eleição/indicação e posse no cargo de representante legal da instituição solicitante. Em caso de procurador, encaminhar também cópia da procuração.

9. Documentação referente à regularidade fiscal e trabalhista:
• Certidão de regularidade conjunta de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União;
• Certidão de regularidade do
CRF – FGTS;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –
CNDT;
• Certidão de Regularidade
Estadual;
• Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas –
CEIS;
• Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa –
CNJ;
• Lista de inidôneos do
Tribunal de Contas da União – TCU.

10. Comprovação de cadastro da Ação de Extensão.

 

 


 

 

Lei Nº 13.243 de 11 de janeiro de 2016 - Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica.

 

Lei Nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. 

 

Lei Nº 14.133 de 01 de abril de 2021- Lei de Licitações e Contratos

  

Lei Nº 9.279 de 14 de Maio de 1996 - Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

 

Lei Nº 8.958 de 20 de Dezembro de 1994 - Dispõe sobre as relações entre as Instituições Federais de Ensino Superior e de pesquisa científica e tecnológica e as Fundações de Apoio e dá outras providências.

 

Lei Nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes.

 


Lista de Parceiros Institucionais:

 

Agente de Integração

Parcerias - Ação de Extensão

Oferta de Estágio Curricular

 


 


- Quais documentos são necessários para formalizar parcerias de extensão no IFG?
Veja a relação de documentos.

- Qual é o prazo para formalização de parcerias relacionadas às ações de extensão?
O prazo para formalização varia conforme as características da proposta e a natureza das ações de extensão a serem desenvolvidas. O tempo de tramitação também depende das etapas de análise e instrução processual, que podem envolver o câmpus, a Pró-Reitoria de Extensão e a Procuradoria Federal junto ao IFG, conforme o caso.

- O que é um Termo de Convênio?
O Termo de Convênio é um instrumento formal utilizado para estabelecer uma parceria entre duas ou mais instituições, definindo um objetivo comum e as responsabilidades de cada parte para sua execução. O convênio pode estabelecer ações, como atividades de estágio ou outras de interesse institucional.


- O que é Concedente?
É a instituição ou entidade que oferece uma oportunidade, benefício ou condição prevista em um instrumento de parceria. Nos convênios de estágio, é a instituição que recebe o estudante e proporciona o ambiente para a realização das atividades de estágio..

- O que é Convenente?
É a instituição ou entidade que formaliza uma parceria com outra(s) instituição(ões) para desenvolver atividades de interesse comum, assumindo as responsabilidades e obrigações estabelecidas no instrumento formalizado.

- O que é Interveniente?
É a instituição ou entidade que participa de uma parceria para apoiar, acompanhar ou contribuir para sua execução, conforme as atribuições e responsabilidades estabelecidas no instrumento formalizado.

- O que é Termo de Execução Descentralizada (TED)?
É um instrumento utilizado entre órgãos e entidades federais para formalizar a descentralização de créditos orçamentários destinados à execução de ações, projetos ou atividades de interesse comum, definindo as responsabilidades de cada instituição envolvida. A celebração de Termo de Execução Descentralizada atenderá à execução da descrição da ação orçamentária prevista no Programa/Plano de Trabalho.

- O que é Acordo de Cooperação Técnica?
É um instrumento formal utilizado para estabelecer uma parceria entre instituições públicas ou entre instituições públicas e outras entidades, com o objetivo de realizar atividades de interesse comum, por meio da cooperação mútua, sem transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

- O que é Termo Aditivo?
Documento que acrescenta, estabelece e/ou regulamenta questões não previstas no instrumento jurídico, exceto o seu objeto. Deve conter as cláusulas ou itens a serem alterados. É empregado no ajuste do valor ou outras alterações previstas em lei, preservando-se o objeto principal, este não pode ser alterado. A prorrogação deve ser formalizada antes do término da vigência do instrumento, observados os prazos e limites legais aplicáveis. Quando não for mais possível prorrogar o instrumento, poderá ser necessária a celebração de um novo ajuste, conforme o caso.

- O que é Protocolo de Intenções?
É um documento utilizado para registrar o interesse de duas ou mais instituições em estabelecer uma futura parceria, indicando objetivos comuns e possíveis áreas de cooperação. Em geral, representa uma intenção de colaboração e não substitui o instrumento jurídico específico necessário para formalizar e executar as ações previstas.

- O que é Plano de Trabalho?
O Plano de Trabalho será parte integrante do instrumento a ser formalizado, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação do objeto a ser executado;
b) Metas a serem atingidas;
c) Etapas ou fases de execução;
d) Plano de aplicação dos recursos financeiros;
e) Cronograma de desembolso;
f) Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas;
g) Se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.
O Plano de Trabalho não pode ser elaborado de forma genérica, devendo trazer, clara e sucintamente, todas as informações suficientes para a identificação do projeto, atividade ou evento de duração certa.


 

 

 

 

 

 

 


 

 

GLOSSÁRIO | CONVÊNIOS

Acordo de Cooperação Técnica: instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos, com o objetivo de firmar interesse da mútua cooperação técnica.

Contrapartida: parte correspondente ou equivalente com que o convenente deve participar do valor total do convênio para a execução do objeto proposto.

Convenente: participante de um convênio na posição de proponente do acordo, que será estabelecido com a outra parte que será denominada de concedente.

Contrato: acordo entre duas ou mais pessoas que assumem compromissos ou obrigações, ou asseguram entre si algum direito. No contrato, o interesse das partes é diverso, interessa à Administração Pública a realização do objeto contratado e ao particular o valor do pagamento correspondente.

Convênio: instrumento de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas. Dentro desse âmbito, as entidades são denominadas partícipes, pois fazem parte de uma relação, buscam a formação de parceiras para o desenvolvimento de projetos e ações com a finalidade de atingir objetivos comuns das partes.

Cronograma de Desembolso: quadro demonstrativo que contém a previsão de datas para a liberação dos recursos dos convênios.

Fundações de Apoio: são instituições criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, de interesse das instituições de ensino superior e também das instituições de pesquisas.

Interveniente: órgão da administração pública de organização particular que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em seu nome próprio, mas que não é estabelecida como partícipe do acordo.

Objeto: principal finalidade pela qual são celebrados os convênios. A descrição do objeto do convênio deve ser clara e objetiva e deve estar alinhada com o plano de trabalho, no qual é exigida ainda a descrição de metas que serão desenvolvidas para chegar ao cumprimento da finalidade/objeto do convênio. Um objeto mal formulado, excessivamente abrangente ou com falta de clareza pode frustrar todos os esforços dos partícipes por ser inalcançável ou não representar realmente o objetivo das duas instituições.

Protocolo de Intenções: documento que assinala um compromisso futuro de celebrar acordos de cooperação ou convênios pelas partes interessadas. Para reforçar a interesse de conveniar, e reforçar a sua real intenção é interessante que o prazo deste instrumento não exceda o período de 01 ano. Sua formalização deve ser sempre excepcional, isto é, em casos nos quais é inviável elaborar um convênio de imediato.

Propriedade Intelectual: área do Direito que, por meio de leis, garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto, seja nos domínios industrial, científico, literário ou artístico, o direito de obter, por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação.

Plano de Trabalho: documento fundamental e indissociável ao convênio, previsto na Lei 8.666/93, Art. 116, § 1º, que deve ser elaborado de forma clara, com todas as informações suficientes para a identificação do projeto, atividade ou evento de duração certa.

Parecer Técnico: documento no qual são apresentadas as justificativas à decisão, pela área técnica responsável pela execução da proposta/projeto, apresentando suas conclusões, motivos e, também, oferece opiniões jurídicas fundamentadas em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais.

Prazo de Vigência: período em que os convênios firmados produzem direitos e obrigações para as partes.

Publicação: data em que foi publicado no Diário Oficial da União, o ato que dá “eficácia” ao convênio.

Rescisão: evento que finaliza o convênio em decorrência de inadimplemento de cláusulas pactuadas, falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado ou qualquer circunstância que enseja instauração de Tomada de Conta Especial.

Termo de Execução Descentralizada (TED): instrumento jurídico por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.

Termo aditivo: são documentos que objetivam a modificação de convênios que já foram formalizados e ainda estão vigentes. Apenas o objeto do convênio não pode sofrer alterações, mas todas as outras cláusulas poderão ser modificadas de acordo com a vontade e conveniências dos partícipes.

 

Referências:
1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
2. Lei nº 8.666, de 21/06/1993, publicada no D.O.U. de 22/06/1994, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, institui normas para Licitações e Contratos de Administração Pública. No Capítulo VI - Disposições Finais e Transitórias, o Artigo 116, estabelece os requisitos para a celebração de Convênios.
3. Lei nº 11.788, de 25/09/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943 e a Lei nº 9.393, de 20/12/1996; revoga as Leis nº 6.494, de 07/12/1977 e nº 8.859, de 23/03/1994, o parágrafo único do artigo 82 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996 e o artigo 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/2001; e dá outras providências.
4. Instrução Normativa STN nº 1, de 15/01/1997, publicada no D.O.U. de 31/01/1997, pág. 1887, que disciplina a celebração de Convênios de natureza financeira que tenham como objeto a execução de projetos ou realização de eventos.
5. Portaria interministerial nº507, de 24 de novembro de 2011, regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
6. Lei Nº 8.9858, de 20 de Dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Federais de Ensino Superior e de pesquisa científica e tecnológica e as Fundações de Apoio e dá outras providências.
7. Lei Nº 9.279, de 14 de Maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.


 

Fluxograma para formalização de parcerias, com objeto de extensão, no IFG:

 

 


 

O Edital de Chamamento Público tem por objetivo o credenciamento de Agentes de Integração regularmente constituídos para, no interesse da Administração Pública, viabilizar a concessão de estágios obrigatório e/ou não-obrigatório para os estudantes regularmente matriculados e com efetiva frequência em qualquer curso do IFG.

 

EDITAL EM ANDAMENTO

Edital n° 01/2026/PROEX/IFG - Credenciamento de Agentes de Integração para oferta de estágio aos estudantes do IFG

Anexo I - Modelo de Ofício

Anexo II - Requerimento para Credenciamento

Anexo III - Minuta de Contrato de Estágio para Agentes de Integração

Anexo IV - Formulário de cadastro para usuários externos ao SUAP

 

 

EDITAL ENCERRADO

 

Edital nº 01/2024/PROEX/IFG - Credenciamento de Agentes de Integração para oferta de estágio aos estudantes do IFG

Anexo I - Modelo de Ofício

Anexo II - Requerimento para Credenciamento

Anexo III - Minuta de Contrato de Estágio para Agentes de Integração

Anexo IV - Formulário de cadastro para usuários externos ao SUAP

 

Edital nº 05/2022/PROEX/IFG - Credenciamento de Agentes de Integração para oferta de estágio aos estudantes do IFG

Anexo I - Modelo de Ofício

Anexo II - Requerimento para Credenciamento

Anexo III - Minuta de Contrato de Estágio para Agentes de Integração

Anexo IV - Formulário de cadastro para usuários externos ao SUAP

 

 


  

O Edital de Chamamento Público tem por objetivo o credenciamento de empresas privadas, profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos profissionais, entidades públicas e instituições de ensino, regularmente constituídos para, no interesse da Administração Pública, formalizar Convênio com o IFG, para oferta de campo de estágio obrigatório e/ou não-obrigatório para os estudantes regularmente matriculados e com efetiva frequência em qualquer curso do IFG. 

 

 EDITAL EM ANDAMENTO

Edital nº 02/2026  - credenciamento de empresas privadas, profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos profissionais, entidades públicas e instituições de ensino para oferta de estágio aos estudantes do IFG.

 Anexo I - Cursos ofertados pelo IFG

Anexo II - Requerimento para credenciamento

Anexo III - Minuta de Convênio de Estágio - Pessoa Jurídica e Plano de Trabalho

Anexo IV - Minuta de Convênio de Estágio - Profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos profissionais e Plano de Trabalho;

Anexo V - Minuta de Convênio de Estágio - Instituição de Ensino e Plano de Trabalho;

Anexo VI - Formulário de Cadastro de Usuário Externo ao SUAP;

Anexo VII - Fluxograma para formalização de parceria de estágio;

Anexo VIII - Termo de Compromisso de Estágio - TCE Pessoa Jurídica;

Anexo IX - Termo de Compromisso de Estágio não obrigatório - TCE Pessoa Jurídica;

Anexo X - Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório - TCE Profissional liberal de nível superior devidamente registrado em seu respectivo conselho profissional;

Anexo XI - Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório Não-Obrigatório - TCE Profissional liberal de nível superior devidamente registrado em seu respectivo conselho profissional.

 

EDITAL ENCERRADO

Edital nº 17/2024/PROEX/IFG - Chamada Pública credenciamento de empresas privadas, profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos profissionais, entidades públicas e instituições de ensino para oferta de estágio aos estudantes do IFG.

Anexo I - Cursos ofertados pelo IFG;

Anexo II - Requerimento para credenciamento;

Anexo III - Minuta de Convênio de Estágio - Pessoa Jurídica e Plano de Trabalho;

Anexo IV - Minuta de Convênio de Estágio - Profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos profissionais e Plano de Trabalho;

Anexo V - Minuta de Convênio de Estágio - Instituição de Ensino e Plano de Trabalho;

Anexo VI - Formulário de Cadastro de Usuário Externo ao SUAP;

Anexo VII - Fluxograma para formalização de parceria de estágio;

Anexo VIII - Termo de Compromisso de Estágio - TCE Pessoa Jurídica;

Anexo IX - Termo de Compromisso de Estágio não obrigatório - TCE Pessoa Jurídica;

Anexo X - Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório - TCE Profissional liberal de nível superior devidamente registrado em seu respectivo conselho profissional;

Anexo XI - Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório Não-Obrigatório - TCE Profissional liberal de nível superior devidamente registrado em seu respectivo conselho profissional.