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Coordenação de Avaliação e Correição (CAC)

Publicado: Quarta, 18 de Setembro de 2019, 11h29 | Última atualização em Sexta, 18 de Setembro de 2026, 14h44

 

SINDICÂNCIAS
 

O que é a Sindicância?

A sindicância é um procedimento administrativo utilizado pela Administração Pública para apurar fatos, verificar possíveis irregularidades e, conforme o caso, identificar responsáveis, observando as regras e garantias aplicáveis.

 

Classificação dos Instrumentos Correcionais relacionados a Sindicância:

Espécie

Tipo

Finalidade

Natureza

Há acusação formal?

Investigação Preliminar Sumária (IPS)¹

Procedimento

Apurar, de forma simplificada, fatos possivelmente irregulares e obter elementos para subsidiar a decisão da autoridade. 

Investigativa

Não

Sindicância Investigativa (SINVE)

Procedimento

Investigar irregularidade, esclarecendo fatos, autoria e materialidade.

Investigativa

Não

Sindicância Patrimonial (SINPA)

Procedimento

Apurar indícios de enriquecimento ilícito ou evolução patrimonial incompatível com os rendimentos.

Investigativa

Não

Investigação Preliminar (IP) do PAR²

Procedimento

Apurar indícios de atos lesivos praticados por pessoa jurídica, visando subsidiar a decisão quanto à instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) da Lei nº 12.846/2013.

Investigativa

Não

Sindicância Acusatória (SINAC);

Processo

Apurar responsabilidade por infração disciplinar, com observância do contraditório e da ampla defesa.

Acusatória / Disciplinar

Sim

Sindicância Disciplinar para Servidores Temporários (SDST)³ 

Processo

Apurar possível infração disciplinar cometida por contratado temporariamente, nos termos da Lei nº 8.745/1993 

Disciplinar

Sim

¹ IPS (conteúdo em aba separada)

² IP do PAR (conteúdo em aba separada e com o PAR)

³ SDST (conteúdo em aba separada)

 

Base legal: Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993




O que é Sindicância Investigativa?

A Sindicância Investigativa - SINVE constitui procedimento investigativo de caráter preparatório, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, destinado a investigar falta disciplinar praticada por servidor ou empregado público federal, quando a complexidade ou os indícios de autoria e materialidade não justificarem a instauração imediata de processo correcional.

Base legal: arts. 46 a 49 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022.

Objetivo: Coletar elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade.

Características principais:

  • caráter preparatório;
  • conduzida por comissão (2 ou mais servidores efetivos);
  • de acesso restrito; e
  • prazo: 60 (sessenta) dias, prorrogáveis sucessivamente.

 

Fases da SINVE:

Atos Instrutórios (Prazo 60 dias) ⇒ Exame inicial das informações e provas existentes ⇒ Realização de diligências e oitivas para averiguação da procedência da notícia, manifestação dos envolvidos, quando for o caso ⇒ Produção de informação necessária para averiguar a procedência da representação ou denúncia ⇒ Análise conclusiva e fundamentada, indicando o arquivamento; a necessidade de instauração do processo correcional cabível; ou a celebração de TAC; e, se necessário, encaminha às instâncias competentes.

 

Relatório Final da SINVE, recomendar:

  • arquivamento
  • a necessidade de instauração do processo correcional cabível; ou 
  • a celebração de TAC; e/ou
  • encaminhar às instâncias competentes (caso seja necessário).



O que é Sindicância Patrimonial?

A Sindicância Patrimonial - SINPA constitui procedimento investigativo de caráter preparatório, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, destinado a avaliar indícios de enriquecimento ilícito, inclusive evolução patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidades do servidor ou empregado público federal. 

 

Base legal: arts. 50 a 56 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022.

 

Objetivo: Coletar elementos de informação para a análise acerca de possível enriquecimento ilícito, inclusive evolução patrimonial incompatível com a renda declarada (Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020).

 

Características principais:

  • caráter preparatório;
  • conduzida por comissão (2 ou mais servidores efetivos, com presidente);
  • de acesso restrito; e
  • prazo: 30 (trinta) dias, prorrogáveis sucessivamente.

 

Fases da SINPA:

Atos Instrutórios (Prazo 30 dias) ⇒ Exame inicial das informações e provas existentes ⇒ Realização de diligências e oitivas para averiguação da procedência da notícia, manifestação dos envolvidos, quando for o caso ⇒ Produção de informação necessária para averiguar a procedência da representação ou denúncia ⇒ Análise conclusiva e fundamentada, indicando o arquivamento; ou a necessidade de instauração do processo correcional cabível; e, se necessário, encaminha às instâncias competentes.

 

Relatório Final da SINPA, recomendar:

  • arquivamento; ou
  • a necessidade de instauração do processo correcional cabível; e/ou 
  • encaminhar às instâncias competentes (caso seja necessário).



O que é Sindicância Acusatória?

A Sindicância Acusatória - SINAC constitui processo destinado a apurar responsabilidade de servidor público federal por infração disciplinar de menor potencial ofensivo a que se refere o art. 62 desta Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, quando não for o caso de TAC, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. 

 

Base legal: arts. 73 e 74 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022.

 

Objetivo: Apurar a responsabilidade de servidor pela prática de possível infração disciplinar, assegurando o contraditório e a ampla defesa, quando os fatos podem resultar na aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias. 

 

Características principais:

  • Natureza: disciplinar/acusatória;
  • Defesa: assegura o contraditório e a ampla defesa;
  • Conduzida: por comissão (2 (dois) ou mais servidores estáveis, com presidente); e
  • Prazo: 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.

 

Fases da SDST: 

  • Juízo de admissibilidade: análise prévia de autoria e materialidade, com exame dos fatos, condutas, agentes envolvidos e possível tipificação.
  • Instauração: publicação de Portaria designando a Comissão responsável pela apuração.
  • Notificação Prévia: comunicação ao acusado acerca da instauração da Sindicância e dos fatos objeto da apuração, assegurando-lhe ciência e conhecimento do processo. 
  • Instrução: realização dos atos necessários à apuração dos fatos e produção de provas, incluindo diligências, juntada de documentos e oitiva de testemunhas.
    • Observação: Por ausência de previsão legal, o interrogatório do acusado não é obrigatório. A Comissão poderá facultar seu comparecimento caso entenda que seu depoimento possa contribuir para a melhor elucidação dos fatos sob apuração. 
  • Indiciação: elaboração de Termo de Indiciação somente quando surgirem fatos novos durante a instrução que possam ensejar responsabilização do acusado.
  • Defesa escrita: notificação do acusado para apresentação de defesa escrita, após o encerramento da instrução ou, havendo fatos novos, após a indiciação.
  • Relatório Final: análise das provas e da defesa, com conclusão da Comissão quanto à responsabilidade e proposição do resultado adequado.
  • Julgamento/Decisão: análise do processo pela autoridade competente, com decisão quanto ao arquivamento ou à aplicação da penalidade cabível.

 

FLUXOGRAMA DA SINAC

Figura 1. Fluxograma da Sindicância Disciplinar SEM termo de indiciação. Quando no relatório final vierem a ser apontados os mesmos fatos já descritos no juízo de admissibilidade:

Figura 2. Fluxograma da Sindicância Disciplinar COM termo de indiciação (ocasiões em que, durante a instrução, forem apontados fatos descobertos no curso da apuração, os quais não constavam no juízo de admissibilidade ou no ato de instauração):

  

Relatório Final da SINAC, recomendar:

  • arquivamento
  • aplicação da penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias; ou 
  • em caso de dúvida acerca da gravidade da infração a ser apurada, a necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD); e/ou
  • encaminhar às instâncias competentes (caso seja necessário).

  

 

 

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