Licenças e Afastamentos
Licença para Atividade Política
1. O que é?
É a licença concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo que se candidata a mandato eletivo.
A licença compreende dois períodos:
- sem remuneração: da escolha do servidor em convenção partidária até a véspera do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral;
- com remuneração: a partir do registro da candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição, limitada ao período de três meses.
2. Quem pode solicitar?
Pode solicitar o servidor efetivo regido pela Lei nº 8.112/1990 que tenha sido escolhido em convenção partidária para concorrer a cargo eletivo.
A licença para atividade política prevista no art. 86 da Lei nº 8.112/1990 não se aplica, em regra, aos contratados temporariamente, inclusive professores substitutos regidos pela Lei nº 8.745/1993.
3. Requisitos
Para a concessão, o servidor deverá:
- comprovar sua escolha em convenção partidária;
- apresentar o pedido de registro da candidatura;
- informar o cargo eletivo pretendido e o partido político;
- apresentar posteriormente o comprovante de registro da candidatura;
- manter a unidade de Gestão de Pessoas informada sobre eventual indeferimento, renúncia, substituição ou cancelamento da candidatura.
4. Como solicitar?
O servidor deverá abrir processo administrativo no SUAP, preencher o formulário de licença para atividade política e anexar a documentação comprobatória.
O processo deverá ser encaminhado:
- * à CRHAS, quando o servidor estiver lotado em câmpus;
* à Coordenação de Gestão de Pessoas, quando estiver lotado na Reitoria.
Como os documentos são emitidos em momentos diferentes, o servidor deverá complementar o processo após o protocolo do pedido e o registro da candidatura na Justiça Eleitoral.
5. Documentos necessários
- requerimento ou formulário de licença para atividade política;
- documento que comprove a filiação partidária;
- ata ou documento que comprove a escolha em convenção partidária;
- comprovante do pedido de registro da candidatura;
- comprovante do registro da candidatura, assim que disponível;
- declaração sobre o cargo eletivo e o partido político;
- outros documentos solicitados durante a análise.
O modelo de formulário consta do Anexo II da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34/2021.
6. Fluxo resumido
Servidor → abertura do processo no SUAP → chefia imediata → CRHAS ou CGP na Reitoria → conferência da documentação → CGP/Reitoria → análise e emissão da portaria → registro nos sistemas funcionais → acompanhamento do resultado eleitoral.
7. Informações importantes
- A licença sem remuneração começa com a escolha em convenção partidária.
- A licença remunerada começa na data do registro da candidatura, e não na data da convenção.
- O período remunerado termina no décimo dia após a eleição e está limitado a três meses.
- Se houver segundo turno, a situação deverá ser analisada conforme o calendário eleitoral e as orientações vigentes.
- O servidor deverá comunicar imediatamente qualquer alteração na candidatura.
- A licença para atividade política não se confunde com os prazos eleitorais de desincompatibilização previstos na legislação eleitoral.
- Conforme o cargo ocupado e o mandato pretendido, poderá ser necessário afastamento em data anterior à convenção ou ao registro da candidatura.
- O servidor deverá verificar sua situação diretamente com a Justiça Eleitoral ou buscar orientação jurídica especializada.
- O protocolo do processo não dispensa o servidor de observar os prazos definidos pela legislação eleitoral.
8. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 86;
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021;
- orientações vigentes da Justiça Eleitoral e do órgão central do SIPEC.
Última atualização: 31/07/2026


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