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Licenças e Afastamentos

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 15h13 | Última atualização em Domingo, 02 de Agosto de 2026, 22h15

Licença para Atividade Política

1. O que é?

É a licença concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo que se candidata a mandato eletivo.

A licença compreende dois períodos:

  • sem remuneração: da escolha do servidor em convenção partidária até a véspera do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral;
  • com remuneração: a partir do registro da candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição, limitada ao período de três meses.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar o servidor efetivo regido pela Lei nº 8.112/1990 que tenha sido escolhido em convenção partidária para concorrer a cargo eletivo.

A licença para atividade política prevista no art. 86 da Lei nº 8.112/1990 não se aplica, em regra, aos contratados temporariamente, inclusive professores substitutos regidos pela Lei nº 8.745/1993.

3. Requisitos

Para a concessão, o servidor deverá:

  • comprovar sua escolha em convenção partidária;
  • apresentar o pedido de registro da candidatura;
  • informar o cargo eletivo pretendido e o partido político;
  • apresentar posteriormente o comprovante de registro da candidatura;
  • manter a unidade de Gestão de Pessoas informada sobre eventual indeferimento, renúncia, substituição ou cancelamento da candidatura.

4. Como solicitar?

O servidor deverá abrir processo administrativo no SUAP, preencher o formulário de licença para atividade política e anexar a documentação comprobatória.

O processo deverá ser encaminhado:

  • * à CRHAS, quando o servidor estiver lotado em câmpus;
    * à Coordenação de Gestão de Pessoas, quando estiver lotado na Reitoria.

Como os documentos são emitidos em momentos diferentes, o servidor deverá complementar o processo após o protocolo do pedido e o registro da candidatura na Justiça Eleitoral.

5. Documentos necessários

  • requerimento ou formulário de licença para atividade política;
  • documento que comprove a filiação partidária;
  • ata ou documento que comprove a escolha em convenção partidária;
  • comprovante do pedido de registro da candidatura;
  • comprovante do registro da candidatura, assim que disponível;
  • declaração sobre o cargo eletivo e o partido político;
  • outros documentos solicitados durante a análise.

O modelo de formulário consta do Anexo II da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34/2021.

6. Fluxo resumido

Servidor → abertura do processo no SUAP → chefia imediata → CRHAS ou CGP na Reitoria → conferência da documentação → CGP/Reitoria → análise e emissão da portaria → registro nos sistemas funcionais → acompanhamento do resultado eleitoral.

7. Informações importantes

  • A licença sem remuneração começa com a escolha em convenção partidária.
  • A licença remunerada começa na data do registro da candidatura, e não na data da convenção.
  • O período remunerado termina no décimo dia após a eleição e está limitado a três meses.
  • Se houver segundo turno, a situação deverá ser analisada conforme o calendário eleitoral e as orientações vigentes.
  • O servidor deverá comunicar imediatamente qualquer alteração na candidatura.
  • A licença para atividade política não se confunde com os prazos eleitorais de desincompatibilização previstos na legislação eleitoral.
  • Conforme o cargo ocupado e o mandato pretendido, poderá ser necessário afastamento em data anterior à convenção ou ao registro da candidatura.
  • O servidor deverá verificar sua situação diretamente com a Justiça Eleitoral ou buscar orientação jurídica especializada.
  • O protocolo do processo não dispensa o servidor de observar os prazos definidos pela legislação eleitoral.

8. Legislação

Última atualização: 31/07/2026

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