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Licenças e Afastamentos

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 15h13 | Última atualização em Domingo, 02 de Agosto de 2026, 22h15

Requisição

1. O que é?

A requisição é o ato pelo qual o servidor passa a ter exercício em outro órgão ou entidade que possua prerrogativa legal expressa para requisitar agentes públicos, sem alteração de sua lotação no IFG.

Diferentemente da cessão, a requisição:

  • possui caráter irrecusável para o órgão de origem;
  • não depende do exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
  • somente pode ocorrer nas hipóteses previstas em lei.

2. Quem pode ser requisitado?

Pode ser requisitado o servidor efetivo do IFG quando o órgão ou entidade interessada possuir autorização legal específica para realizar a requisição.

Entre os órgãos que podem possuir essa prerrogativa estão, conforme a legislação aplicável:

  • Presidência e Vice-Presidência da República;
  • Justiça Eleitoral;
  • Defensoria Pública da União;
  • outros órgãos ou entidades expressamente autorizados por lei.

Na Justiça Eleitoral, a requisição segue também as regras da Lei nº 6.999/1982 e da Resolução TSE nº 23.523/2017.

3. Requisitos

Para a análise, é necessário:

  • pedido formal do órgão ou entidade requisitante;
  • indicação do fundamento legal que autoriza a requisição;
  • descrição do perfil profissional necessário;
  • informação sobre as atividades que serão desenvolvidas;
  • identificação da unidade e do local de exercício;
  • definição da data prevista para apresentação;
  • publicação ou formalização do ato pela autoridade competente.

Em regra, a solicitação de requisição deve indicar o perfil profissional necessário, e não um servidor específico. A requisição nominal somente será admitida nas hipóteses legalmente autorizadas.

4. Como é iniciado o procedimento?

O procedimento é iniciado pelo órgão ou entidade requisitante, mediante ofício dirigido ao IFG.

O pedido deverá conter, no mínimo:

  • identificação do órgão ou entidade requisitante;
  • fundamento legal da prerrogativa de requisição;
  • descrição do perfil profissional pretendido;
  • justificativa da necessidade;
  • unidade e local de exercício;
  • atividades a serem desempenhadas;
  • data prevista para apresentação;
  • prazo da requisição, quando houver regra específica;
  • dados de contato da unidade responsável.

Quando a legislação admitir requisição nominal, o ofício também deverá identificar o servidor.

Após o recebimento, o IFG deverá autuar processo eletrônico no SUAP.

5. Documentos necessários

  • ofício do órgão ou entidade requisitante;
  • indicação do fundamento legal da requisição;
  • descrição do perfil profissional e das atividades;
  • informações sobre o local de exercício;
  • documento de identificação do servidor, quando a requisição puder ser nominal;
  • manifestações e documentos complementares solicitados durante a análise.

A ciência da chefia e da Direção-Geral não possui caráter autorizativo, considerando a natureza irrecusável da requisição, mas é necessária para conhecimento da movimentação e organização das atividades da unidade.

6. Fluxo resumido

Órgão ou entidade requisitante → recebimento e autuação do processo no IFG → CGP/DDRH → chefia imediata, para ciência → Direção-Geral do câmpus ou autoridade correspondente, para ciência → CGP/DDRH → elaboração do despacho e dos expedientes necessários → Gabinete da Reitoria → publicação ou formalização do ato → registro nos sistemas funcionais → apresentação do servidor no órgão requisitante.

7. Prazo e encerramento

Em regra, a requisição regida pelo Decreto nº 10.835/2021 ocorre por prazo indeterminado, salvo quando a legislação específica estabelecer período diferente.

O encerramento poderá ocorrer:

  • por decisão da autoridade máxima do órgão requisitante;
  • pelo término do prazo estabelecido em norma específica;
  • pelo desaparecimento da condição que fundamentou a requisição;
  • em outras hipóteses previstas na legislação aplicável.

Encerrada a requisição, o servidor deverá apresentar-se ao IFG conforme as orientações da unidade de Gestão de Pessoas.

8. Remuneração e vínculo funcional

Durante a requisição:

  • o servidor permanece lotado no IFG;
  • o exercício passa a ocorrer no órgão requisitante;
  • o vínculo com o cargo efetivo é mantido;
  •  a responsabilidade pela remuneração, encargos e eventual reembolso será definida conforme a legislação específica aplicável ao órgão requisitante.

9. Requisição pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral possui legislação própria para requisitar servidores públicos.

Nesses casos, deverão ser observados, entre outros aspectos:

  • os requisitos da Lei nº 6.999/1982;
  • os limites e impedimentos previstos pela regulamentação do TSE;
  • o prazo da requisição e suas possíveis prorrogações;
  • a necessidade de comprovação de que o servidor ocupa cargo efetivo;
  • as restrições aplicáveis a determinadas carreiras, situações funcionais ou vínculos.

10. Informações importantes

  • A requisição somente pode ser realizada por órgão ou entidade com prerrogativa legal expressa.
  • O IFG não pode recusar uma requisição regularmente fundamentada, ressalvada a verificação de sua legalidade.
  • Em regra, a requisição não deve indicar nominalmente o servidor, mas o perfil profissional necessário.
  • A chefia imediata e a Direção-Geral dão ciência ao processo para organização interna da unidade.
  • O servidor deverá permanecer em exercício no IFG até a publicação ou formalização do ato e a definição da data de apresentação.
  • A requisição não se confunde com cessão, redistribuição, colaboração técnica ou alteração de exercício para composição da força de trabalho.

11. Legislação

Última atualização: 31/07/2026

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