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Licenças e Afastamentos

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 15h13 | Última atualização em Domingo, 02 de Agosto de 2026, 22h15

Colaboração técnica

1. O que é?

É o afastamento temporário do servidor efetivo para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa ou, nas hipóteses previstas em lei, ao Ministério da Educação.

A colaboração técnica deve estar vinculada a projeto ou convênio entre as instituições, com atividades, prazos e objetivos claramente definidos. O servidor permanece vinculado ao órgão de origem e conserva os direitos e vantagens do cargo, conforme a legislação aplicável.

2. Quem pode solicitar?

Pode participar:

  • servidor técnico-administrativo em educação ocupante de cargo efetivo;
  • professor efetivo da carreira EBTT aprovado no estágio probatório.

3. Requisitos

Para a concessão, deverão ser observados:

  • interesse recíproco das instituições envolvidas;
  • existência de projeto ou convênio;
  • definição objetiva das atividades, dos resultados esperados e do período;
  • compatibilidade das atividades com o cargo e a experiência do servidor;
  • manifestação favorável da chefia e das autoridades competentes;
  • autorização dos dirigentes máximos das instituições;
  • inexistência de pendências funcionais que impeçam a movimentação.

Para professores EBTT, é necessário ter concluído o estágio probatório.

4. Prazo

Técnico-administrativo em educação

A colaboração com outra instituição federal de ensino ou de pesquisa ou com o Ministério da Educação poderá ser autorizada por até quatro anos.

Professor EBTT

O docente poderá prestar colaboração:

  • a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, por até quatro anos;
  • ao Ministério da Educação, para apoiar programas e projetos relevantes, por até um ano.

O afastamento ocorre, em regra, com ônus para a instituição de origem.

5. Como solicitar?

Como o procedimento envolve duas instituições, recomenda-se que o servidor procure a unidade de Gestão de Pessoas antes da abertura do processo.

A solicitação deverá ser formalizada por meio de processo administrativo no SUAP, acompanhada da manifestação da instituição interessada e dos documentos necessários.

O servidor não deverá iniciar as atividades na outra instituição antes da formalização e da publicação do ato correspondente.

6. Documentos necessários

  • ofício da instituição interessada, dirigido ao Reitor do órgão de origem;
  • requerimento ou concordância expressa do servidor;
  • justificativa do interesse institucional;
  • projeto ou plano de trabalho;
  • cronograma;
  • descrição das atividades;
  • período solicitado;
  • identificação da unidade de exercício;
  • manifestações das chefias e autoridades envolvidas;
  • minuta ou termo de convênio, quando necessário;
  • declaração de inexistência de pendências funcionais;
  • outros documentos solicitados durante a análise.

7. Fluxo resumido

Servidor do IFG para outra instituição

Instituição interessada → Gabinete da Reitoria → PRODIRH/DDRH → CGP/DDRH → unidade de lotação, chefia e Direção-Geral → CGP/DDRH → Gabinete da Reitoria → assinatura do termo e publicação do extrato no DOU

Servidor de outra instituição para o IFG

Unidade do IFG interessada → chefia e Direção-Geral → CGP/DDRH → Gabinete da Reitoria → Arquivo/DDRH → órgão de origem → análise, assinatura do termo e publicação do extrato no DOU.

O servidor deverá aguardar a formalização do convênio e a publicação do ato antes de iniciar as atividades na instituição de destino.

8. Informações importantes

  • A concessão depende do interesse institucional e da concordância das duas instituições.
  • O servidor permanece vinculado e remunerado pela instituição de origem.
  • As atividades devem estar claramente relacionadas ao projeto ou convênio.
  • Alterações de prazo, atividades ou unidade de exercício precisam ser previamente autorizadas.
  • O servidor deverá permanecer em exercício na unidade de origem até a formalização do afastamento.
  • Ao término, deverá retornar ao órgão de origem, salvo nova situação formalmente autorizada.
  • Antes da movimentação, o servidor do IFG deverá regularizar eventuais pendências com Patrimônio, Biblioteca, Gestão de Pessoas e, no caso de docente, registros acadêmicos e diários.

9. Legislação

Última atualização: 20/07/2026 

 

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