Licenças e Afastamentos
Licença Prêmio por Assiduidade
1. O que é?
É uma licença remunerada de até três meses por quinquênio, assegurada aos servidores que adquiriram esse direito durante o período em que o benefício estava previsto na redação original da Lei nº 8.112/1990.
A aquisição de novos períodos de licença-prêmio foi extinta. Permanecem preservados apenas os períodos completados e adquiridos até 15 de outubro de 1996.
2. Quem pode solicitar?
Pode solicitar o servidor ativo que possua período de licença-prêmio:
- adquirido até 15 de outubro de 1996;
- devidamente reconhecido em seu assentamento funcional;
- ainda não usufruído nem utilizado em dobro para outra finalidade.
O tempo considerado deve corresponder ao efetivo exercício no serviço público federal, observadas as regras vigentes durante o período de aquisição.
3. Requisitos
Para usufruir a licença, é necessário:
- possuir saldo de licença-prêmio reconhecido;
- indicar o período pretendido;
- obter manifestação favorável da chefia imediata e da autoridade competente;
- aguardar a emissão e a publicação da portaria.
A definição do período deve considerar a continuidade das atividades e o interesse da Administração.
4. Como solicitar?
O servidor deverá abrir processo eletrônico no SUAP, utilizando o tipo de processo correspondente à licença-prêmio por assiduidade.
A solicitação deverá ser encaminhada à Coordenação de Aposentadorias e Pensões – CAP/DDRH.
O requerimento deve indicar claramente as datas pretendidas para início e término da licença.
5. Documentos necessários
- requerimento do servidor com o período pretendido;
- manifestação da chefia imediata;
- manifestação da Direção-Geral do câmpus ou da autoridade competente na Reitoria;
- documentos complementares solicitados durante a análise.
As informações relativas ao período adquirido serão verificadas no assentamento funcional do servidor.
6. Fluxo resumido
Servidor → abertura do processo no SUAP → chefia imediata → Direção-Geral ou autoridade competente → CRHAS do câmpus ou Coordenação de Aposentadorias e Pensões – CAP/DDRH → conferência do direito e do saldo → elaboração e publicação da portaria → registro no sistema funcional → arquivamento.
O servidor somente deverá iniciar a licença após a publicação do ato de concessão.
7. Informações importantes
- A licença é usufruída sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo.
- Não são mais adquiridos novos períodos de licença-prêmio.
- Os períodos adquiridos até 15 de outubro de 1996 podem ser usufruídos ou, quando legalmente cabível, contados em dobro para fins de aposentadoria ou abono de permanência.
- O período utilizado em dobro não poderá posteriormente ser usufruído.
- Antes da solicitação, recomenda-se consultar a Coordenação de Aposentadorias e Pensões para confirmar a existência e o saldo do período.
- A conversão em dinheiro prevista no art. 7º da Lei nº 9.527/1997 refere-se ao caso de falecimento do servidor, em favor dos beneficiários da pensão.
8. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, arts. 87 a 89, em sua redação original e art. 100;
- Lei nº 9.527/1997, art. 7º;
- orientações vigentes do órgão central do SIPEC.
Última atualização: 31/07/2026


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