Licenças e Afastamentos
Licença por motivo de falecimento de pessoa da família
1. O que é?
É a ausência remunerada concedida ao servidor por 8 dias consecutivos em razão do falecimento de familiar previsto na Lei nº 8.112/1990.
O período começa na data do falecimento, independentemente de ser dia útil, final de semana, feriado ou dia sem expediente.
2. Em quais casos é concedida?
A licença é concedida em razão do falecimento de:
- cônjuge ou companheiro;
- pais;
- madrasta ou padrasto;
- filhos;
- enteados;
- menor sob guarda ou tutela;
- irmãos.
3. Requisitos
Para o registro da licença, o servidor deverá:
- apresentar a certidão de óbito;
- comprovar o vínculo familiar, quando ele não estiver identificado no documento ou no cadastro funcional;
- informar a data do falecimento;
- realizar a solicitação pelo SouGov.
4. Como solicitar?
A solicitação deve ser feita pelo aplicativo ou pela versão web do SouGov:
1. acesse o SouGov e selecione o vínculo correto;
2. utilize a busca ou entre em Todos os serviços;
3. selecione Informar Afastamento;
4. clique novamente em Informar Afastamento;
5. escolha o tipo Falecimento de Familiar;
6. informe como data de início a data do óbito;
7. anexe a certidão de óbito e, quando necessário, documento que comprove o vínculo familiar;
8. confira os dados e envie a solicitação.
O andamento poderá ser acompanhado em Acessar Solicitações, no próprio SouGov.
5. Documentos necessários
- certidão de óbito;
- documento que comprove o parentesco, a união, a guarda ou a tutela, quando necessário;
- outros documentos solicitados durante a análise.
Os documentos anexados devem estar completos e legíveis.
6. Fluxo resumido
Servidor → solicitação no SouGov → CRHAS do câmpus ou Coordenação de Cadastros da Reitoria → análise da documentação → registro do afastamento no sistema funcional.
7. Informações importantes
- A licença corresponde a 8 dias corridos e consecutivos, e não a oito dias úteis.
- O primeiro dia é a própria data do falecimento.
- Finais de semana, feriados e dias sem expediente integram a contagem.
- A ausência ocorre sem prejuízo da remuneração.
- Não é possível escolher outra data para o início da licença.
- A licença não se aplica ao falecimento de familiares que não estejam previstos no art. 97 da Lei nº 8.112/1990.
- O servidor deverá comunicar o falecimento à chefia imediata assim que possível e formalizar a solicitação no SouGov.
- Caso não consiga realizar o procedimento no sistema, deverá procurar a unidade de Gestão de Pessoas para orientação.
8. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 97, inciso III, alínea “b”;
- Tutorial sou gov - licença nojo
- orientações vigentes do órgão central do SIPEC.
Última atualização: 31/07/2026


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