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Licenças e Afastamentos

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 15h13 | Última atualização em Domingo, 02 de Agosto de 2026, 22h15

Licença por motivo de falecimento de pessoa da família

1. O que é?

É a ausência remunerada concedida ao servidor por 8 dias consecutivos em razão do falecimento de familiar previsto na Lei nº 8.112/1990.

O período começa na data do falecimento, independentemente de ser dia útil, final de semana, feriado ou dia sem expediente.

2. Em quais casos é concedida?

A licença é concedida em razão do falecimento de:

  • cônjuge ou companheiro;
  • pais;
  • madrasta ou padrasto;
  • filhos;
  • enteados;
  • menor sob guarda ou tutela;
  • irmãos.

3. Requisitos

Para o registro da licença, o servidor deverá:

  • apresentar a certidão de óbito;
  • comprovar o vínculo familiar, quando ele não estiver identificado no documento ou no cadastro funcional;
  • informar a data do falecimento;
  • realizar a solicitação pelo SouGov.

 4. Como solicitar?

A solicitação deve ser feita pelo aplicativo ou pela versão web do SouGov:

1. acesse o SouGov e selecione o vínculo correto;
2. utilize a busca ou entre em Todos os serviços;
3. selecione Informar Afastamento;
4. clique novamente em Informar Afastamento;
5. escolha o tipo Falecimento de Familiar;
6. informe como data de início a data do óbito;
7. anexe a certidão de óbito e, quando necessário, documento que comprove o vínculo familiar;
8. confira os dados e envie a solicitação.

O andamento poderá ser acompanhado em Acessar Solicitações, no próprio SouGov.

5. Documentos necessários

  • certidão de óbito;
  • documento que comprove o parentesco, a união, a guarda ou a tutela, quando necessário;
  • outros documentos solicitados durante a análise.

Os documentos anexados devem estar completos e legíveis.

6. Fluxo resumido

Servidor → solicitação no SouGov → CRHAS do câmpus ou Coordenação de Cadastros da Reitoria → análise da documentação → registro do afastamento no sistema funcional.

7. Informações importantes

  • A licença corresponde a 8 dias corridos e consecutivos, e não a oito dias úteis.
  • O primeiro dia é a própria data do falecimento.
  • Finais de semana, feriados e dias sem expediente integram a contagem.
  • A ausência ocorre sem prejuízo da remuneração.
  • Não é possível escolher outra data para o início da licença.
  • A licença não se aplica ao falecimento de familiares que não estejam previstos no art. 97 da Lei nº 8.112/1990.
  • O servidor deverá comunicar o falecimento à chefia imediata assim que possível e formalizar a solicitação no SouGov.
  • Caso não consiga realizar o procedimento no sistema, deverá procurar a unidade de Gestão de Pessoas para orientação.

8. Legislação

Última atualização: 31/07/2026

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