Licenças e Afastamentos
Licença à Gestante e à pessoa Adotante
1. O que é?
É a licença remunerada concedida:
- à servidora gestante, em razão do nascimento de filho; ou
- ao servidor ou à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.
A licença tem duração inicial de 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, e pode ser prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias.
A licença à pessoa adotante possui a mesma duração da licença à gestante, independentemente da idade da criança.
2. Quem pode solicitar?
Pode solicitar:
- a servidora gestante;
- o servidor ou a servidora que adotar uma criança; ou
- o servidor ou a servidora que obtiver guarda judicial para fins de adoção.
3. Início e duração da licença
Licença à gestante
A licença começa, em regra, na data do parto.
Poderá ter início antes do parto quando houver indicação médica, observadas as orientações do SIASS.
Licença à pessoa adotante
A licença começa na data da adoção ou da concessão da guarda judicial para fins de adoção, conforme o documento apresentado.
Prorrogação
A prorrogação de 60 dias deve ser requerida até o final do primeiro mês após o parto, a adoção ou a concessão da guarda judicial.
No SouGov, ao solicitar a licença à gestante, a opção de prorrogação é apresentada automaticamente, totalizando 180 dias quando selecionada.
Licença iniciada antes do parto
A licença à gestante poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação. Também poderá ser iniciada antes desse período quando houver prescrição médica relacionada à gestação.
Nessa situação, a servidora deverá:
1. comunicar o afastamento à chefia imediata;
2. enviar o atestado médico pelo módulo Minha Saúde → Atestado, no SouGov;
3. acompanhar eventual convocação para avaliação pelo SIASS;
4. após a concessão, apresentar à CRHAS a documentação necessária para a instrução do processo no SUAP.
O atestado deverá indicar o período de afastamento e que a necessidade decorre da gestação. Quando o início antecipado estiver relacionado a intercorrência clínica gestacional, a situação deverá ser avaliada pelo SIASS.
Após o nascimento, a servidora deverá apresentar a certidão de nascimento ou documento equivalente para atualização do processo e confirmação da data do parto. A CRHAS deverá complementar a instrução do processo no SUAP e lançar a prorrogação da licença.
O período usufruído antes do parto integra os 120 dias da licença à gestante, sem gerar novo prazo contado integralmente a partir do nascimento. No caso de nascimento prematuro, quando não tiver ocorrido afastamento anterior, a licença começa na data do parto.
4. Como solicitar?
A solicitação deve ser realizada pelo aplicativo ou pela versão web do SouGov:
1. acesse o SouGov e selecione o vínculo correto;
2. utilize a busca ou entre em Todos os serviços;
3. selecione Licença Gestante, Adotante e Paternidade;
4. escolha Licença Gestante ou Licença Adotante;
5. informe a data de início da licença;
6. selecione a prorrogação de 60 dias, quando aplicável;
7. anexe o documento comprobatório;
8. confira as informações e envie a solicitação.
O requerimento de licença à gestante realizado no SouGov também inclui a solicitação do auxílio-natalidade. O andamento poderá ser consultado em Acessar Solicitações.
5. Documentos necessários
Licença à gestante
- certidão de nascimento;
- declaração de nascido vivo ou outro documento aceito pelo sistema, quando a certidão ainda não estiver disponível;
- atestado médico, quando a licença começar antes do parto;
- documentos complementares solicitados durante a análise.
Licença à pessoa adotante
- nova certidão de nascimento; ou
- termo de adoção;
- termo de guarda judicial para fins de adoção;
- documentos complementares solicitados durante a análise.
6. Fluxo resumido
Servidor ou servidora → solicitação no SouGov → CRHAS do câmpus ou Coordenação de Cadastros na Reitoria → análise da documentação → abertura e instrução de processo no SUAP → Coordenação de Gestão de Pessoas da Reitoria – CGP → emissão da portaria → registro nos sistemas funcionais.
Procedimento interno no IFG
Ao receber o requerimento encaminhado pelo SouGov, a CRHAS do câmpus deverá:
1. conferir a solicitação e a documentação apresentada;
2. instruir processo administrativo no SUAP;
3. incluir o requerimento extraído do SouGov e os documentos comprobatórios;
4. encaminhar o processo à Coordenação de Gestão de Pessoas da Reitoria – CGP, para análise e emissão da portaria de licença à gestante ou à pessoa adotante.
7. Situações específicas
Natimorto
No caso de natimorto, após 30 dias do evento, a servidora será submetida à avaliação médica oficial. Caso seja considerada apta, deverá reassumir o exercício.
Aborto
No caso de aborto comprovado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 dias de repouso remunerado.
Internação hospitalar
Quando a mãe ou o recém-nascido permanecer internado por período superior a duas semanas em decorrência de complicações relacionadas ao parto, poderá ser solicitada pelo SouGov a Prorrogação de Licença Gestante por Internação – ADI 6.327/2022.
O período de internação que ultrapassar duas semanas não será computado no prazo normal da licença, observadas as condições e os documentos médicos exigidos.
8. Informações importantes
- A licença é considerada como efetivo exercício para os efeitos legais.
- O período é contado em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados.
- A pessoa adotante possui direito à mesma duração concedida à gestante.
- A guarda deve ter sido concedida judicialmente para fins de adoção.
- O servidor deverá comunicar a chefia imediata sobre o afastamento assim que possível.
- A solicitação no SouGov não dispensa a análise administrativa nem a emissão da portaria pelo IFG.
- O servidor deve acompanhar o andamento da solicitação e atender a eventuais pedidos de complementação documental.
9. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, arts. 207 a 210;
- Decreto nº 6.690/2008;
- Ofício-Circular nº 14/2017-MP;
- Ofício-Circular SEI nº 1.656/2020/ME;
- Sougov tutorial - licença gestante/adotante
- orientações vigentes do órgão central do SIPEC.
Última atualização:31/07/2026


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