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Licenças e Afastamentos

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 15h13 | Última atualização em Domingo, 02 de Agosto de 2026, 22h15

Licença à Gestante e à pessoa Adotante

1. O que é?

É a licença remunerada concedida:

  • à servidora gestante, em razão do nascimento de filho; ou
  •  ao servidor ou à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

A licença tem duração inicial de 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, e pode ser prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias.

A licença à pessoa adotante possui a mesma duração da licença à gestante, independentemente da idade da criança.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar:

  • a servidora gestante;
  • o servidor ou a servidora que adotar uma criança; ou
  • o servidor ou a servidora que obtiver guarda judicial para fins de adoção.

3. Início e duração da licença

Licença à gestante

A licença começa, em regra, na data do parto.

Poderá ter início antes do parto quando houver indicação médica, observadas as orientações do SIASS.

Licença à pessoa adotante

A licença começa na data da adoção ou da concessão da guarda judicial para fins de adoção, conforme o documento apresentado.

Prorrogação

A prorrogação de 60 dias deve ser requerida até o final do primeiro mês após o parto, a adoção ou a concessão da guarda judicial.

No SouGov, ao solicitar a licença à gestante, a opção de prorrogação é apresentada automaticamente, totalizando 180 dias quando selecionada.

Licença iniciada antes do parto

A licença à gestante poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação. Também poderá ser iniciada antes desse período quando houver prescrição médica relacionada à gestação.

Nessa situação, a servidora deverá:

1. comunicar o afastamento à chefia imediata;
2. enviar o atestado médico pelo módulo Minha Saúde → Atestado, no SouGov;
3. acompanhar eventual convocação para avaliação pelo SIASS;
4. após a concessão, apresentar à CRHAS a documentação necessária para a instrução do processo no SUAP.

O atestado deverá indicar o período de afastamento e que a necessidade decorre da gestação. Quando o início antecipado estiver relacionado a intercorrência clínica gestacional, a situação deverá ser avaliada pelo SIASS.

Após o nascimento, a servidora deverá apresentar a certidão de nascimento ou documento equivalente para atualização do processo e confirmação da data do parto. A CRHAS deverá complementar a instrução do processo no SUAP e lançar a prorrogação da licença.

O período usufruído antes do parto integra os 120 dias da licença à gestante, sem gerar novo prazo contado integralmente a partir do nascimento. No caso de nascimento prematuro, quando não tiver ocorrido afastamento anterior, a licença começa na data do parto.

4. Como solicitar?

A solicitação deve ser realizada pelo aplicativo ou pela versão web do SouGov:

1. acesse o SouGov e selecione o vínculo correto;
2. utilize a busca ou entre em Todos os serviços;
3. selecione Licença Gestante, Adotante e Paternidade;
4. escolha Licença Gestante ou Licença Adotante;
5. informe a data de início da licença;
6. selecione a prorrogação de 60 dias, quando aplicável;
7. anexe o documento comprobatório;
8. confira as informações e envie a solicitação.

O requerimento de licença à gestante realizado no SouGov também inclui a solicitação do auxílio-natalidade. O andamento poderá ser consultado em Acessar Solicitações.

5. Documentos necessários

Licença à gestante

  • certidão de nascimento;
  • declaração de nascido vivo ou outro documento aceito pelo sistema, quando a certidão ainda não estiver disponível;
  • atestado médico, quando a licença começar antes do parto;
  •  documentos complementares solicitados durante a análise.

Licença à pessoa adotante

  •  nova certidão de nascimento; ou
  • termo de adoção;
  • termo de guarda judicial para fins de adoção;
  •  documentos complementares solicitados durante a análise.

6. Fluxo resumido

Servidor ou servidora → solicitação no SouGov → CRHAS do câmpus ou Coordenação de Cadastros na Reitoria → análise da documentação → abertura e instrução de processo no SUAP → Coordenação de Gestão de Pessoas da Reitoria – CGP → emissão da portaria → registro nos sistemas funcionais.

Procedimento interno no IFG

Ao receber o requerimento encaminhado pelo SouGov, a CRHAS do câmpus deverá:

1. conferir a solicitação e a documentação apresentada;
2. instruir processo administrativo no SUAP;
3. incluir o requerimento extraído do SouGov e os documentos comprobatórios;
4. encaminhar o processo à Coordenação de Gestão de Pessoas da Reitoria – CGP, para análise e emissão da portaria de licença à gestante ou à pessoa adotante.

7. Situações específicas

Natimorto

No caso de natimorto, após 30 dias do evento, a servidora será submetida à avaliação médica oficial. Caso seja considerada apta, deverá reassumir o exercício.

Aborto

No caso de aborto comprovado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 dias de repouso remunerado.

Internação hospitalar

Quando a mãe ou o recém-nascido permanecer internado por período superior a duas semanas em decorrência de complicações relacionadas ao parto, poderá ser solicitada pelo SouGov a Prorrogação de Licença Gestante por Internação – ADI 6.327/2022.

O período de internação que ultrapassar duas semanas não será computado no prazo normal da licença, observadas as condições e os documentos médicos exigidos.

8. Informações importantes

  • A licença é considerada como efetivo exercício para os efeitos legais.
  • O período é contado em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados.
  • A pessoa adotante possui direito à mesma duração concedida à gestante.
  • A guarda deve ter sido concedida judicialmente para fins de adoção.
  • O servidor deverá comunicar a chefia imediata sobre o afastamento assim que possível.
  • A solicitação no SouGov não dispensa a análise administrativa nem a emissão da portaria pelo IFG.
  • O servidor deve acompanhar o andamento da solicitação e atender a eventuais pedidos de complementação documental.

9. Legislação

Última atualização:31/07/2026 

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