Licenças e Afastamentos
Licença Paternidade
1. O que é?
É a licença remunerada concedida ao servidor em razão do nascimento ou da adoção de filho.
A licença tem duração inicial de 5 dias consecutivos e pode ser prorrogada por mais 15 dias consecutivos, totalizando 20 dias. O período é contado a partir da data do nascimento ou da adoção.
2. Quem pode solicitar?
Pode solicitar o servidor ativo em razão de:
- nascimento de filho;
- adoção; ou
- obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
3. Requisitos
Para a concessão, o servidor deverá:
- apresentar documento que comprove o nascimento, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção;
- realizar a solicitação pelo SouGov;
- requerer a prorrogação no prazo máximo de 2 dias úteis após o nascimento ou a adoção.
A prorrogação começa no dia seguinte ao término dos 5 dias iniciais.
4. Como solicitar?
A solicitação deve ser realizada pelo aplicativo ou pela versão web do SouGov:
1. acesse o SouGov e selecione o vínculo correto;
2. utilize a busca ou entre em Todos os serviços;
3. selecione Licença Gestante, Adotante e Paternidade;
4. escolha Licença Paternidade;
5. clique em Solicitar Licença;
6. informe a data do nascimento ou da adoção;
7. confira a opção de prorrogação por mais 15 dias;
8. anexe o documento comprobatório;
9. confira os dados e envie a solicitação.
O SouGov apresenta automaticamente a opção de prorrogação, totalizando 20 dias, quando o pedido é realizado dentro do prazo. O andamento poderá ser acompanhado em Solicitações.
Certidão de nascimento ainda não emitida
Caso a certidão de nascimento ainda não esteja disponível, o servidor poderá anexar a Declaração de Nascido Vivo, para não perder o prazo de 2 dias úteis para requerer a prorrogação.
A certidão de nascimento deverá ser apresentada posteriormente para complementação da solicitação.
5. Documentos necessários
- certidão de nascimento;
- declaração de Nascido Vivo, quando a certidão ainda não estiver disponível;
- termo de adoção;
- termo de guarda judicial para fins de adoção;
- outros documentos solicitados durante a análise.
Os documentos devem estar completos e legíveis.
6. Fluxo resumido
Servidor → solicitação no SouGov → CRHAS do câmpus ou Coordenação de Cadastros na Reitoria → análise da documentação → registro da licença e da prorrogação nos sistemas funcionais.
7. Informações importantes
- Os 5 dias iniciais e os 15 dias de prorrogação são contados de forma corrida e consecutiva.
- Finais de semana, feriados e dias sem expediente integram a contagem.
- A licença começa na data do nascimento ou da adoção.
- A prorrogação deverá ser solicitada em até 2 dias úteis após o nascimento ou a adoção.
- Durante a prorrogação, o servidor não poderá exercer atividade remunerada e deverá manter a criança sob seus cuidados, sob pena de cancelamento do benefício.
- A licença ocorre sem prejuízo da remuneração.
- A solicitação deve ser apresentada mesmo que o nascimento ou a adoção ocorra durante férias ou outro afastamento, para análise da situação funcional.
- O servidor deverá comunicar a ocorrência à chefia imediata assim que possível.
- A licença-paternidade não se confunde com o auxílio-natalidade, que possui requisitos e solicitação próprios.
8. Natimorto
A legislação federal e o procedimento do SouGov devem ser observados na análise dos casos de natimorto. Por se tratar de situação específica e sensível, o servidor deverá procurar imediatamente a CRHAS ou a Coordenação de Cadastros da Reitoria para receber orientação quanto ao registro adequado.
9. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 208;
- Decreto nº 8.737, de 3 de maio de 2016;
- Nota Técnica nº 2.978/2016-MP;
- Sougov tutorial - licença paternidade
- orientações vigentes do órgão central do SIPEC.
Última atualização: 31/07/2026


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