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Licenças e Afastamentos

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 15h13 | Última atualização em Domingo, 02 de Agosto de 2026, 22h15

 Outras ausências justificadas

1. O que são?

São situações previstas em lei nas quais o servidor pode ausentar-se do trabalho, sem prejuízo da remuneração, mediante apresentação do documento comprobatório correspondente.

Nesta seção estão reunidas as ausências para:

  • doação de sangue;
  • alistamento ou recadastramento eleitoral;
  • participação em júri ou cumprimento de outros serviços obrigatórios por lei.

2. Doação de sangue

O servidor poderá ausentar-se do trabalho por 1 dia para realizar doação voluntária de sangue.

Como informar

A ausência deverá ser registrada pelo aplicativo ou pela versão web do SouGov:

1. acesse o SouGov e selecione o vínculo correto;
2. utilize a busca ou entre em Todos os serviços;
3. selecione Informar Afastamento;
4. escolha Doação de Sangue;
5. informe a data da doação;
6. anexe a declaração ou o comprovante emitido pela unidade de coleta;
7. confira os dados e envie a solicitação.

A ausência corresponde ao dia em que a doação foi realizada, conforme o comprovante apresentado.

3. Alistamento ou recadastramento eleitoral

O servidor poderá ausentar-se pelo período comprovadamente necessário para realizar o alistamento ou o recadastramento eleitoral, limitado a 2 dias.

Como informar

A ausência deverá ser registrada pelo SouGov:

1. acesse Informar Afastamento;
2. selecione Alistamento ou Recadastramento Eleitoral;
3. informe a data de início e o período utilizado;
4. anexe o documento emitido pela Justiça Eleitoral;
5. confira as informações e envie a solicitação.

O afastamento deve corresponder somente ao período necessário para a realização do procedimento, observado o limite legal de dois dias. 

4. Júri e outros serviços obrigatórios por lei

O servidor convocado para participar de júri ou cumprir outro serviço obrigatório previsto em lei poderá afastar-se pelo período indicado no documento de convocação.

Podem estar incluídos nessa hipótese, conforme o caso:

  • participação no Tribunal do Júri;
  • comparecimento obrigatório perante autoridade judicial;
  • cumprimento de convocação legal;
  • outros serviços que a legislação determine como obrigatórios.

Como informar

O servidor deverá:

1. acessar Informar Afastamento, no SouGov;
2. selecionar Júri e outros serviços obrigatórios por lei;
3. informar a data ou o período da convocação;
4. anexar o documento oficial de convocação;
5. após o cumprimento, anexar também a declaração de comparecimento, quando necessária;
6. conferir os dados e enviar a solicitação.

A ausência será registrada de acordo com o período efetivamente comprovado.

5. Documentos necessários

Conforme a situação:

  • declaração ou comprovante de doação de sangue;
  • comprovante de alistamento ou recadastramento eleitoral;
  • convocação para participação em júri ou realização de serviço obrigatório;
  • declaração de comparecimento ou de participação;
  • outros documentos solicitados durante a análise.

Os documentos devem estar completos e legíveis.

6. Fluxo resumido

Servidor → comunicação à chefia imediata → registro da ausência no SouGov → CRHAS do câmpus ou Coordenação de Cadastros da Reitoria → análise do documento → registro no sistema funcional.

7. Informações importantes

  • O servidor deverá comunicar previamente à chefia sempre que tiver conhecimento antecipado da ausência.
  • Quando a situação for imprevisível, a comunicação deverá ocorrer assim que possível.
  • O registro no SouGov não dispensa a apresentação de documento comprobatório.
  • O período informado deve corresponder ao tempo efetivamente utilizado ou determinado pela autoridade competente.
  • As ausências previstas nesta página são consideradas como de efetivo exercício.
  • Os afastamentos disponíveis no SouGov incluem doação de sangue, alistamento ou recadastramento eleitoral e júri ou outros serviços obrigatórios por lei.
  • A convocação para trabalhar em eleições e as respectivas folgas compensatórias possuem regras próprias da legislação eleitoral e não se confundem com o alistamento ou recadastramento eleitoral.

8. Legislação

  • Lei nº 8.112/1990, arts. 97 e 102;
  • Lei nº 9.504/1997, quando se tratar de convocação pela Justiça Eleitoral;
  • demais normas específicas relacionadas ao serviço obrigatório.

Última atualização: 31/07/2026

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