Benefícios e Adicionais
Férias e Adicional de Férias
1. O que é?
Férias são o período anual de descanso do servidor.
Os servidores técnico-administrativos têm direito, em regra, a 30 dias de férias por exercício.
Os docentes da carreira do Magistério Federal têm direito a 45 dias de férias por exercício, observada a programação institucional e o calendário acadêmico.
As férias podem ser usufruídas de uma só vez ou parceladas, conforme as regras aplicáveis, a concordância da chefia e o interesse da Administração.
Por ocasião das férias, é pago o adicional de férias, correspondente a um terço da remuneração do período. Quando as férias são parceladas, o adicional é pago integralmente antes do início da primeira parcela.
2. Quem pode solicitar?
Podem programar férias os servidores ativos do IFG, observadas as regras aplicáveis ao vínculo e à carreira.
- Servidor técnico-administrativo: 30 dias de férias;
- Professor efetivo da carreira do Magistério Federal: 45 dias de férias.
Para usufruir as primeiras férias, é necessário completar 12 meses de efetivo exercício. Após esse primeiro período aquisitivo, as férias passam a corresponder a cada ano civil.
3. Requisitos
Para programar ou alterar as férias, o servidor deverá:
- ter direito às férias do exercício;
- escolher períodos compatíveis com as atividades da unidade;
- obter a homologação da chefia imediata;
- observar eventuais orientações institucionais e o calendário acadêmico;
- evitar a coincidência das férias com licenças ou afastamentos já programados.
Todas as parcelas devem ser programadas de uma só vez.
4. Como programar as férias?
A programação deve ser realizada pelo SouGov, no aplicativo ou na versão web:
1. acesse o SouGov com sua conta Gov.br;
2. procure o serviço Férias;
3. selecione Programar Férias;
4. escolha o exercício correspondente;
5. informe a data de início e a quantidade de dias de cada parcela;
6. indique se deseja adiantamento salarial ou antecipação da gratificação natalina;
7. confirme a solicitação;
8. verifique se o e-mail indicado para homologação corresponde ao da chefia imediata.
Após a confirmação, o pedido será encaminhado para homologação da chefia. O servidor deverá acompanhar a situação pelo próprio SouGov.
5. Como alterar as férias?
As férias já programadas poderão ser alteradas pelo SouGov, desde que ainda estejam com situação Solicitada ou Homologada:
1. acesse o serviço Férias;
2. escolha o exercício;
3. selecione Alterar Férias;
4. informe as novas datas e a quantidade de dias;
5. confirme a alteração;
6. acompanhe a nova homologação pela chefia imediata.
A alteração deve ser solicitada antes do início das férias e com antecedência suficiente para análise e processamento na folha de pagamento.
6. Fluxo resumido
Servidor programa ou altera as férias no SouGov → chefia imediata analisa e homologa → registro nos sistemas funcionais → processamento do adicional e dos adiantamentos escolhidos → usufruto das férias.
7. Pagamentos relacionados às férias
Adicional de férias
Corresponde a um terço da remuneração do período de férias e é pago na folha anterior ao início da primeira parcela.
Quando o servidor ocupa Cargo de Direção, Função Gratificada ou função de assessoramento, a respectiva vantagem integra o cálculo, conforme as regras aplicáveis.
Adiantamento salarial
O servidor poderá optar pela antecipação de 70% da remuneração correspondente às férias, indicando no SouGov em qual parcela deseja recebê-la.
Esse valor não é um benefício adicional. Trata-se de antecipação salarial e será descontado integralmente na folha seguinte ao início das férias.
Antecipação da gratificação natalina
O servidor poderá solicitar a antecipação de metade da gratificação natalina, desde que a opção seja realizada na programação das férias anterior ao mês de junho.
Caso não faça essa opção, a primeira parcela da gratificação natalina será paga conforme o calendário normal da folha.
8. Informações importantes
- As férias podem ser parceladas em até três períodos.
- A programação depende da homologação da chefia imediata.
- Nos câmpus, as férias de docentes e técnico-administrativos devem ser planejadas, preferencialmente, de forma compatível com o calendário e o recesso acadêmico.
- O servidor não deve iniciar as férias enquanto a solicitação não estiver devidamente homologada.
- Durante as férias, não é permitido exercer atividades relativas ao cargo, inclusive participar de viagens a serviço.
- Se houver licença ou afastamento com início anterior às férias programadas, poderá ser necessária a reprogramação.
- As férias podem ser acumuladas por até dois períodos somente em caso de necessidade do serviço.
- A interrupção das férias somente é admitida nas hipóteses previstas em lei e exige procedimento específico.
- O servidor deve conferir no SouGov as datas, os adiantamentos selecionados e a situação da homologação.
9. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, arts. 77 a 80;
- Orientação Normativa SRH nº 2, de 23 de fevereiro de 2011;
- Orientação Normativa SGP nº 10, de 3 de dezembro de 2014;
- Sougov - Tutorial Programar férias
- Sougov - Tutorial Homologar férias
- demais orientações vigentes do órgão central do SIPEC.


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