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Benefícios e Adicionais

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 14h58 | Última atualização em Domingo, 02 de Agosto de 2026, 22h26

Férias e Adicional de Férias

1. O que é?

Férias são o período anual de descanso do servidor. 

Os servidores técnico-administrativos têm direito, em regra, a 30 dias de férias por exercício.
Os docentes da carreira do Magistério Federal têm direito a 45 dias de férias por exercício, observada a programação institucional e o calendário acadêmico.

As férias podem ser usufruídas de uma só vez ou parceladas, conforme as regras aplicáveis, a concordância da chefia e o interesse da Administração.

Por ocasião das férias, é pago o adicional de férias, correspondente a um terço da remuneração do período. Quando as férias são parceladas, o adicional é pago integralmente antes do início da primeira parcela.

2. Quem pode solicitar?

Podem programar férias os servidores ativos do IFG, observadas as regras aplicáveis ao vínculo e à carreira.

  • Servidor técnico-administrativo: 30 dias de férias;
  • Professor efetivo da carreira do Magistério Federal: 45 dias de férias.

Para usufruir as primeiras férias, é necessário completar 12 meses de efetivo exercício. Após esse primeiro período aquisitivo, as férias passam a corresponder a cada ano civil.

3. Requisitos

Para programar ou alterar as férias, o servidor deverá:

  • ter direito às férias do exercício;
  • escolher períodos compatíveis com as atividades da unidade;
  • obter a homologação da chefia imediata;
  • observar eventuais orientações institucionais e o calendário acadêmico;
  • evitar a coincidência das férias com licenças ou afastamentos já programados.

Todas as parcelas devem ser programadas de uma só vez.

4. Como programar as férias?

A programação deve ser realizada pelo SouGov, no aplicativo ou na versão web:

1. acesse o SouGov com sua conta Gov.br;
2. procure o serviço Férias;
3. selecione Programar Férias;
4. escolha o exercício correspondente;
5. informe a data de início e a quantidade de dias de cada parcela;
6. indique se deseja adiantamento salarial ou antecipação da gratificação natalina;
7. confirme a solicitação;
8. verifique se o e-mail indicado para homologação corresponde ao da chefia imediata.

Após a confirmação, o pedido será encaminhado para homologação da chefia. O servidor deverá acompanhar a situação pelo próprio SouGov.

5. Como alterar as férias?

As férias já programadas poderão ser alteradas pelo SouGov, desde que ainda estejam com situação Solicitada ou Homologada:

1. acesse o serviço Férias;
2. escolha o exercício;
3. selecione Alterar Férias;
4. informe as novas datas e a quantidade de dias;
5. confirme a alteração;
6. acompanhe a nova homologação pela chefia imediata.

A alteração deve ser solicitada antes do início das férias e com antecedência suficiente para análise e processamento na folha de pagamento.

6. Fluxo resumido

Servidor programa ou altera as férias no SouGov → chefia imediata analisa e homologa → registro nos sistemas funcionais → processamento do adicional e dos adiantamentos escolhidos → usufruto das férias.

7. Pagamentos relacionados às férias

Adicional de férias

Corresponde a um terço da remuneração do período de férias e é pago na folha anterior ao início da primeira parcela.

Quando o servidor ocupa Cargo de Direção, Função Gratificada ou função de assessoramento, a respectiva vantagem integra o cálculo, conforme as regras aplicáveis.

Adiantamento salarial

O servidor poderá optar pela antecipação de 70% da remuneração correspondente às férias, indicando no SouGov em qual parcela deseja recebê-la.

Esse valor não é um benefício adicional. Trata-se de antecipação salarial e será descontado integralmente na folha seguinte ao início das férias.

Antecipação da gratificação natalina

O servidor poderá solicitar a antecipação de metade da gratificação natalina, desde que a opção seja realizada na programação das férias anterior ao mês de junho.

Caso não faça essa opção, a primeira parcela da gratificação natalina será paga conforme o calendário normal da folha.

8. Informações importantes

  • As férias podem ser parceladas em até três períodos.
  • A programação depende da homologação da chefia imediata.
  • Nos câmpus, as férias de docentes e técnico-administrativos devem ser planejadas, preferencialmente, de forma compatível com o calendário e o recesso acadêmico.
  • O servidor não deve iniciar as férias enquanto a solicitação não estiver devidamente homologada.
  • Durante as férias, não é permitido exercer atividades relativas ao cargo, inclusive participar de viagens a serviço.
  • Se houver licença ou afastamento com início anterior às férias programadas, poderá ser necessária a reprogramação.
  • As férias podem ser acumuladas por até dois períodos somente em caso de necessidade do serviço.
  • A interrupção das férias somente é admitida nas hipóteses previstas em lei e exige procedimento específico.
  • O servidor deve conferir no SouGov as datas, os adiantamentos selecionados e a situação da homologação.

9. Legislação

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