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Benefícios e Adicionais

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 14h58 | Última atualização em Domingo, 02 de Agosto de 2026, 22h26

Auxílio-Moradia

1. O que é?

É uma indenização destinada ao ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com:

  • aluguel de imóvel residencial; ou
  • hospedagem em estabelecimento administrado por empresa hoteleira.

O benefício é concedido somente nas situações e condições previstas na legislação. Não se trata de pagamento automático decorrente de mudança de cidade ou de nomeação para cargo efetivo.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar o servidor que tenha se deslocado de sua residência para exercer cargo em comissão ou função de confiança de nível previsto na legislação, desde que cumpra todos os requisitos para a concessão.

No âmbito do IFG, a análise deverá considerar a equivalência do cargo ou da função ocupada aos níveis admitidos pela legislação federal.

3. Requisitos

Para a concessão, é necessário que:

  • não exista imóvel funcional disponível para o servidor;
  • o cônjuge ou companheiro não ocupe imóvel funcional;
  • o servidor e seu cônjuge ou companheiro não sejam nem tenham sido proprietários, compradores ou cessionários de imóvel no município de exercício nos 12 meses anteriores à nomeação;
  • nenhuma pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
  • a mudança tenha ocorrido para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança elegível;
  • o servidor não tenha residido no município de exercício nos 12 meses anteriores, ressalvadas as situações previstas em lei;
  • o deslocamento não tenha ocorrido apenas por nomeação para cargo efetivo ou alteração de lotação.

4. Como solicitar?

A solicitação deve ser realizada pelo módulo Moradia, no aplicativo ou na versão web do SouGov.

Antes de solicitar o auxílio, deverá constar no sistema o registro de que não existe imóvel funcional disponível. Somente após esse registro o formulário do auxílio-moradia ficará disponível.

Passo a passo

1. acesse o SouGov e selecione o vínculo correspondente ao cargo ou à função elegível;
2. entre no menu Moradia;
3. selecione Auxílio-Moradia;
4. informe os dados do contrato e selecione o tipo de moradia: aluguel ou hotel;
5. preencha os dados do imóvel e o endereço anterior ao deslocamento;
6. informe as pessoas que residem com você;
7. marque as declarações exigidas;
8. anexe pelo menos um dos documentos solicitados;
9. confira os dados;
10. confirme a veracidade das informações e envie a solicitação.

O pedido será encaminhado à unidade de Gestão de Pessoas para análise e autorização. Após a concessão, o servidor deverá solicitar mensalmente o ressarcimento das despesas.

5. Documentos necessários

Conforme a modalidade de moradia e a situação apresentada, poderão ser exigidos:

  • contrato de locação;
  • contrato ou comprovante de hospedagem;
  • documento que comprove a obrigação de pagamento;
  • comprovantes das despesas realizadas;
  • ato de nomeação ou designação para o cargo ou função;
  • documentos e declarações relativos aos requisitos legais;
  • outros documentos solicitados pela unidade de Gestão de Pessoas.

6. Fluxo resumido

Servidor → registro da indisponibilidade de imóvel funcional → solicitação no SouGov → unidade de Gestão de Pessoas → análise dos requisitos → autorização do benefício → solicitação mensal de ressarcimento → análise e pagamento.

7. Valor do ressarcimento

O ressarcimento corresponde à despesa efetivamente comprovada, respeitados os limites legais.

O valor mensal é limitado a 25% do valor do cargo em comissão ou da função comissionada ocupada e não poderá superar 25% da remuneração de Ministro de Estado.

8. Ressarcimento mensal

A concessão do benefício não gera pagamento mensal automático.

Após a autorização, o servidor deverá acessar o módulo Moradia no SouGov e solicitar o ressarcimento de cada período, informando:

  • data inicial e final da despesa;
  • valor a ser ressarcido;
  •  comprovante da obrigação de pagamento;
  •  comprovante de que a despesa foi efetivamente paga.

Somente serão ressarcidas despesas comprovadas com aluguel ou hospedagem admitidas pela legislação.

9. Informações importantes

  • O benefício não é concedido em razão de nomeação para cargo efetivo.
  • A simples mudança de lotação não gera direito ao auxílio.
  • O pagamento ocorre na forma de ressarcimento, mediante comprovação da despesa.
  • Alterações ou prorrogações do contrato de locação devem ser informadas pelo SouGov.
  • O servidor deverá comunicar imediatamente qualquer alteração que afete os requisitos.
  • No caso de aquisição de imóvel, disponibilização de imóvel funcional, exoneração ou falecimento, o auxílio continuará sendo pago somente pelo período de um mês, conforme a legislação.
  • Informações incorretas ou despesas não comprovadas poderão resultar em indeferimento, reposição ao erário e responsabilização.

10. Legislação

Última atualização: 29/07/2026

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