Benefícios e Adicionais
Auxílio-Moradia
1. O que é?
É uma indenização destinada ao ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com:
- aluguel de imóvel residencial; ou
- hospedagem em estabelecimento administrado por empresa hoteleira.
O benefício é concedido somente nas situações e condições previstas na legislação. Não se trata de pagamento automático decorrente de mudança de cidade ou de nomeação para cargo efetivo.
2. Quem pode solicitar?
Pode solicitar o servidor que tenha se deslocado de sua residência para exercer cargo em comissão ou função de confiança de nível previsto na legislação, desde que cumpra todos os requisitos para a concessão.
No âmbito do IFG, a análise deverá considerar a equivalência do cargo ou da função ocupada aos níveis admitidos pela legislação federal.
3. Requisitos
Para a concessão, é necessário que:
- não exista imóvel funcional disponível para o servidor;
- o cônjuge ou companheiro não ocupe imóvel funcional;
- o servidor e seu cônjuge ou companheiro não sejam nem tenham sido proprietários, compradores ou cessionários de imóvel no município de exercício nos 12 meses anteriores à nomeação;
- nenhuma pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
- a mudança tenha ocorrido para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança elegível;
- o servidor não tenha residido no município de exercício nos 12 meses anteriores, ressalvadas as situações previstas em lei;
- o deslocamento não tenha ocorrido apenas por nomeação para cargo efetivo ou alteração de lotação.
4. Como solicitar?
A solicitação deve ser realizada pelo módulo Moradia, no aplicativo ou na versão web do SouGov.
Antes de solicitar o auxílio, deverá constar no sistema o registro de que não existe imóvel funcional disponível. Somente após esse registro o formulário do auxílio-moradia ficará disponível.
Passo a passo
1. acesse o SouGov e selecione o vínculo correspondente ao cargo ou à função elegível;
2. entre no menu Moradia;
3. selecione Auxílio-Moradia;
4. informe os dados do contrato e selecione o tipo de moradia: aluguel ou hotel;
5. preencha os dados do imóvel e o endereço anterior ao deslocamento;
6. informe as pessoas que residem com você;
7. marque as declarações exigidas;
8. anexe pelo menos um dos documentos solicitados;
9. confira os dados;
10. confirme a veracidade das informações e envie a solicitação.
O pedido será encaminhado à unidade de Gestão de Pessoas para análise e autorização. Após a concessão, o servidor deverá solicitar mensalmente o ressarcimento das despesas.
5. Documentos necessários
Conforme a modalidade de moradia e a situação apresentada, poderão ser exigidos:
- contrato de locação;
- contrato ou comprovante de hospedagem;
- documento que comprove a obrigação de pagamento;
- comprovantes das despesas realizadas;
- ato de nomeação ou designação para o cargo ou função;
- documentos e declarações relativos aos requisitos legais;
- outros documentos solicitados pela unidade de Gestão de Pessoas.
6. Fluxo resumido
Servidor → registro da indisponibilidade de imóvel funcional → solicitação no SouGov → unidade de Gestão de Pessoas → análise dos requisitos → autorização do benefício → solicitação mensal de ressarcimento → análise e pagamento.
7. Valor do ressarcimento
O ressarcimento corresponde à despesa efetivamente comprovada, respeitados os limites legais.
O valor mensal é limitado a 25% do valor do cargo em comissão ou da função comissionada ocupada e não poderá superar 25% da remuneração de Ministro de Estado.
8. Ressarcimento mensal
A concessão do benefício não gera pagamento mensal automático.
Após a autorização, o servidor deverá acessar o módulo Moradia no SouGov e solicitar o ressarcimento de cada período, informando:
- data inicial e final da despesa;
- valor a ser ressarcido;
- comprovante da obrigação de pagamento;
- comprovante de que a despesa foi efetivamente paga.
Somente serão ressarcidas despesas comprovadas com aluguel ou hospedagem admitidas pela legislação.
9. Informações importantes
- O benefício não é concedido em razão de nomeação para cargo efetivo.
- A simples mudança de lotação não gera direito ao auxílio.
- O pagamento ocorre na forma de ressarcimento, mediante comprovação da despesa.
- Alterações ou prorrogações do contrato de locação devem ser informadas pelo SouGov.
- O servidor deverá comunicar imediatamente qualquer alteração que afete os requisitos.
- No caso de aquisição de imóvel, disponibilização de imóvel funcional, exoneração ou falecimento, o auxílio continuará sendo pago somente pelo período de um mês, conforme a legislação.
- Informações incorretas ou despesas não comprovadas poderão resultar em indeferimento, reposição ao erário e responsabilização.
10. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, arts. 60-A a 60-E;
- Lei nº 11.355/2006;
- Lei nº 11.784/2008;
- Sougov - Tutorial auxílio-moradia
- orientações vigentes do órgão central do SIPEC.
Última atualização: 29/07/2026


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