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Benefícios e Adicionais

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 14h58 | Última atualização em Domingo, 02 de Agosto de 2026, 22h26

Adicionais Ocupacionais

1. O que são?

São adicionais pagos ao servidor que exerce suas atividades, de forma habitual ou permanente, em condições que possam caracterizar:

  • insalubridade;
  • periculosidade;
  • exposição à irradiação ionizante;
  • trabalho com raios X ou substâncias radioativas.

A concessão depende de avaliação técnica do ambiente e das atividades efetivamente realizadas, não sendo automática apenas em razão do cargo, do setor de lotação ou da formação profissional.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar o servidor ativo que exerça atividades com possível exposição a agentes ou condições de risco ocupacional.

O direito será analisado individualmente, considerando:

  • o local de exercício;
  • as atividades desenvolvidas;
  • a frequência e o tempo de exposição;
  • as medidas de proteção existentes;
  • o laudo técnico aplicável.

3. Requisitos

Para análise do pedido, é necessário:

  • estar em efetivo exercício nas atividades declaradas;
  • apresentar a portaria de localização ou de exercício;
  • preencher as declarações de exposição aplicáveis;
  • obter a assinatura da chefia imediata;
  • submeter o processo à avaliação da equipe de Segurança do Trabalho do SIASS.

4. Como solicitar?

O servidor deverá abrir processo eletrônico no SUAP, contendo:

  • portaria de localização ou de exercício;
  • declaração de exposição correspondente às atividades realizadas;
  • demais documentos indicados pela equipe de Segurança do Trabalho.

As declarações estão disponíveis no SUAP, na área de documentos, e devem ser preenchidas e assinadas eletronicamente pelo servidor e pela chefia imediata. A ausência da documentação necessária poderá resultar na devolução do processo para complementação.

5. Documentos necessários

Para docentes

Conforme as atividades realizadas:

  • declaração de exposição em atividades de ensino;
  • declaração de exposição em projetos de pesquisa, extensão, produção acadêmica ou cultural;
  • declaração de exposição à eletricidade.

Para servidores técnico-administrativos

Conforme o agente ou risco envolvido:

  • declaração de exposição a agentes biológicos;
  • declaração de exposição a agentes químicos;
  • declaração de exposição a agentes físicos;
  • declaração de exposição à eletricidade.

6. Fluxo resumido

Servidor → preenchimento das declarações → assinatura da chefia imediata → abertura do processo no SUAP → equipe de Segurança do Trabalho do SIASS → avaliação técnica → emissão ou análise do laudo → emissão da portaria  →encaminhamento à Coordenação de Cadastros para as providências cabíveis.

7. Informações importantes

  • O pagamento depende da caracterização técnica da exposição.
  • O adicional não é concedido somente com base na declaração do servidor ou da chefia.
  • Alterações de setor, ambiente, atividades ou condições de trabalho devem ser comunicadas.
  • O pagamento poderá ser suspenso quando cessar a exposição ou quando o servidor deixar de exercer as atividades que justificaram a concessão.
  • Servidoras gestantes ou lactantes expostas a ambiente insalubre ou perigoso devem seguir as orientações específicas do SIASS.
  • Após determinados afastamentos, poderá ser exigida declaração sobre a manutenção ou alteração das condições de trabalho.

8. Mais informações

As orientações completas, os documentos, o fluxograma de solicitação e os materiais técnicos estão disponíveis na página de Segurança do Trabalho do SIASS – Adicionais Ocupacionais.

9. Legislação

Última atualização: 29/07/2026

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