Benefícios e Adicionais
Adicionais Ocupacionais
1. O que são?
São adicionais pagos ao servidor que exerce suas atividades, de forma habitual ou permanente, em condições que possam caracterizar:
- insalubridade;
- periculosidade;
- exposição à irradiação ionizante;
- trabalho com raios X ou substâncias radioativas.
A concessão depende de avaliação técnica do ambiente e das atividades efetivamente realizadas, não sendo automática apenas em razão do cargo, do setor de lotação ou da formação profissional.
2. Quem pode solicitar?
Pode solicitar o servidor ativo que exerça atividades com possível exposição a agentes ou condições de risco ocupacional.
O direito será analisado individualmente, considerando:
- o local de exercício;
- as atividades desenvolvidas;
- a frequência e o tempo de exposição;
- as medidas de proteção existentes;
- o laudo técnico aplicável.
3. Requisitos
Para análise do pedido, é necessário:
- estar em efetivo exercício nas atividades declaradas;
- apresentar a portaria de localização ou de exercício;
- preencher as declarações de exposição aplicáveis;
- obter a assinatura da chefia imediata;
- submeter o processo à avaliação da equipe de Segurança do Trabalho do SIASS.
4. Como solicitar?
O servidor deverá abrir processo eletrônico no SUAP, contendo:
- portaria de localização ou de exercício;
- declaração de exposição correspondente às atividades realizadas;
- demais documentos indicados pela equipe de Segurança do Trabalho.
As declarações estão disponíveis no SUAP, na área de documentos, e devem ser preenchidas e assinadas eletronicamente pelo servidor e pela chefia imediata. A ausência da documentação necessária poderá resultar na devolução do processo para complementação.
5. Documentos necessários
Para docentes
Conforme as atividades realizadas:
- declaração de exposição em atividades de ensino;
- declaração de exposição em projetos de pesquisa, extensão, produção acadêmica ou cultural;
- declaração de exposição à eletricidade.
Para servidores técnico-administrativos
Conforme o agente ou risco envolvido:
- declaração de exposição a agentes biológicos;
- declaração de exposição a agentes químicos;
- declaração de exposição a agentes físicos;
- declaração de exposição à eletricidade.
6. Fluxo resumido
Servidor → preenchimento das declarações → assinatura da chefia imediata → abertura do processo no SUAP → equipe de Segurança do Trabalho do SIASS → avaliação técnica → emissão ou análise do laudo → emissão da portaria →encaminhamento à Coordenação de Cadastros para as providências cabíveis.
7. Informações importantes
- O pagamento depende da caracterização técnica da exposição.
- O adicional não é concedido somente com base na declaração do servidor ou da chefia.
- Alterações de setor, ambiente, atividades ou condições de trabalho devem ser comunicadas.
- O pagamento poderá ser suspenso quando cessar a exposição ou quando o servidor deixar de exercer as atividades que justificaram a concessão.
- Servidoras gestantes ou lactantes expostas a ambiente insalubre ou perigoso devem seguir as orientações específicas do SIASS.
- Após determinados afastamentos, poderá ser exigida declaração sobre a manutenção ou alteração das condições de trabalho.
8. Mais informações
As orientações completas, os documentos, o fluxograma de solicitação e os materiais técnicos estão disponíveis na página de Segurança do Trabalho do SIASS – Adicionais Ocupacionais.
9. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, arts. 68 a 72;
- Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15/2022;
- Normas Regulamentadoras nº 15 e nº 16;
- demais normas técnicas aplicáveis.
Última atualização: 29/07/2026


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