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Benefícios e Adicionais

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 14h58 | Última atualização em Domingo, 02 de Agosto de 2026, 22h26

 Adicional Noturno

1. O que é?

É o adicional devido ao servidor que presta serviço entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.

O valor da hora trabalhada nesse período recebe acréscimo de 25% sobre o valor da hora diurna. Para fins de cálculo, cada hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos,

O adicional é pago somente enquanto houver trabalho efetivamente realizado no período noturno e não se incorpora à remuneração ou aos proventos.

2. Quem pode receber?

Pode receber o servidor, docente ou técnico-administrativo, que:

  • trabalhe efetivamente entre 22 horas e 5 horas;
  • tenha a jornada noturna previamente autorizada ou regularmente estabelecida;
  • possua registro e comprovação das horas trabalhadas;
  • não esteja em férias, licença, afastamento ou outra situação sem prestação efetiva do serviço.

3. Requisitos

Para o pagamento, é necessário:

  • efetiva prestação do serviço no horário noturno;
  • registro correto da frequência;
  • confirmação das horas pela chefia imediata;
  • informação dos dias e horários trabalhados;
  • encaminhamento da solicitação à unidade de Gestão de Pessoas.

4. Como solicitar?

A chefia imediata deverá abrir processo eletrônico no SUAP e encaminhá-lo à CRHAS, quando o servidor estiver lotado em câmpus;

Tipo de processo: Pessoal: Pagamento de Adicional Noturno

A solicitação deverá informar detalhadamente os dias, os horários e a quantidade de horas noturnas efetivamente trabalhadas.

5. Documentos necessários

  • memorando ou requerimento da chefia imediata;
  • identificação do servidor;
  • relação dos dias e horários trabalhados entre 22 horas e 5 horas;
  • quantidade total de horas noturnas;
  • folha de frequência, relatório do sistema de ponto ou outro documento comprobatório;
  • outros documentos solicitados durante a análise.

6. Fluxo resumido

Chefia imediata → abertura do processo no SUAP → CRHAS → conferência da frequência e das horas informadas → cálculo e implantação na folha.

7. Informações importantes

  • O pagamento depende do trabalho efetivamente realizado entre 22 horas e 5 horas.
  • Minutos trabalhados dentro do período noturno devem ser informados para o cálculo proporcional.
  • O adicional não é pago durante férias, licenças, afastamentos, faltas ou outros períodos sem trabalho noturno efetivo.
  • O teletrabalho, por si só, não gera direito ao adicional; é necessária a prestação de serviço noturno nas condições autorizadas pela Administração.
  • O pagamento não é permanente e poderá variar conforme as horas realizadas em cada mês.
  • A chefia é responsável por conferir e confirmar as informações encaminhadas.
  • O servidor deve verificar o lançamento em seu contracheque e comunicar eventual divergência à unidade de Gestão de Pessoas.
  • O processo deve ser encaminhado em tempo hábil para inclusão na folha, conforme o cronograma mensal.

8. Legislação

  • Lei nº 8.112/1990, art. 49, § 2º e art. 75;
  • orientações vigentes do órgão central do SIPEC.

Última atualização: 20/07/2026 

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