Benefícios e Adicionais
Adicional Noturno
1. O que é?
É o adicional devido ao servidor que presta serviço entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.
O valor da hora trabalhada nesse período recebe acréscimo de 25% sobre o valor da hora diurna. Para fins de cálculo, cada hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos,
O adicional é pago somente enquanto houver trabalho efetivamente realizado no período noturno e não se incorpora à remuneração ou aos proventos.
2. Quem pode receber?
Pode receber o servidor, docente ou técnico-administrativo, que:
- trabalhe efetivamente entre 22 horas e 5 horas;
- tenha a jornada noturna previamente autorizada ou regularmente estabelecida;
- possua registro e comprovação das horas trabalhadas;
- não esteja em férias, licença, afastamento ou outra situação sem prestação efetiva do serviço.
3. Requisitos
Para o pagamento, é necessário:
- efetiva prestação do serviço no horário noturno;
- registro correto da frequência;
- confirmação das horas pela chefia imediata;
- informação dos dias e horários trabalhados;
- encaminhamento da solicitação à unidade de Gestão de Pessoas.
4. Como solicitar?
A chefia imediata deverá abrir processo eletrônico no SUAP e encaminhá-lo à CRHAS, quando o servidor estiver lotado em câmpus;
Tipo de processo: Pessoal: Pagamento de Adicional Noturno
A solicitação deverá informar detalhadamente os dias, os horários e a quantidade de horas noturnas efetivamente trabalhadas.
5. Documentos necessários
- memorando ou requerimento da chefia imediata;
- identificação do servidor;
- relação dos dias e horários trabalhados entre 22 horas e 5 horas;
- quantidade total de horas noturnas;
- folha de frequência, relatório do sistema de ponto ou outro documento comprobatório;
- outros documentos solicitados durante a análise.
6. Fluxo resumido
Chefia imediata → abertura do processo no SUAP → CRHAS → conferência da frequência e das horas informadas → cálculo e implantação na folha.
7. Informações importantes
- O pagamento depende do trabalho efetivamente realizado entre 22 horas e 5 horas.
- Minutos trabalhados dentro do período noturno devem ser informados para o cálculo proporcional.
- O adicional não é pago durante férias, licenças, afastamentos, faltas ou outros períodos sem trabalho noturno efetivo.
- O teletrabalho, por si só, não gera direito ao adicional; é necessária a prestação de serviço noturno nas condições autorizadas pela Administração.
- O pagamento não é permanente e poderá variar conforme as horas realizadas em cada mês.
- A chefia é responsável por conferir e confirmar as informações encaminhadas.
- O servidor deve verificar o lançamento em seu contracheque e comunicar eventual divergência à unidade de Gestão de Pessoas.
- O processo deve ser encaminhado em tempo hábil para inclusão na folha, conforme o cronograma mensal.
8. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 49, § 2º e art. 75;
- orientações vigentes do órgão central do SIPEC.
Última atualização: 20/07/2026


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