Benefícios e Adicionais
Ajuda de custo
1. O que é?
É uma indenização destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse da Administração, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
2. Quem pode solicitar?
Pode solicitar o servidor que tenha sido deslocado para outra sede no interesse da Administração, com mudança efetiva de domicílio, nas hipóteses previstas na legislação, como:
- remoção de ofício;
- nomeação ou exoneração de Cargo de Direção ou função de confiança, quando houver deslocamento;
3. Requisitos
Para a concessão, é necessário:
- que o deslocamento ocorra no interesse da Administração;
- que o servidor passe a ter exercício em outra sede;
- que haja mudança efetiva e permanente de domicílio;
- que o deslocamento esteja formalizado por ato administrativo;
- que as despesas não tenham sido custeadas por outro órgão;
- que os dependentes estejam regularmente comprovados, quando considerados no cálculo.
4. Como solicitar?
O servidor deverá abrir processo eletrônico no SUAP.
Tipo de processo: Pessoal: Ajuda de Custo
O processo deverá ser encaminhado:
- à CRHAS, quando o servidor estiver lotado em câmpus;
- à Coordenação da Folha de Pagamentos, quando estiver lotado na Reitoria.
5. Documentos necessários
- requerimento preenchido e assinado;
- ato que determinou a movimentação ou mudança de sede;
- comprovante de residência anterior;
- comprovante da nova residência;
- documentos que comprovem o deslocamento;
- documentos de identificação do servidor e dos dependentes;
- comprovação da condição de dependente;
- declaração sobre o recebimento ou não de ajuda de custo pelo cônjuge ou companheiro;
- dados bancários;
- outros documentos solicitados durante a análise.
Os dependentes deverão estar devidamente comprovados e, quando exigido, registrados no cadastro funcional do servidor.
6. Fluxo resumido
Servidor → CRHAS ou CFP → análise do ato de movimentação e da documentação → Coordenação da Folha de Pagamento → cálculo → unidade financeira → pagamento.
7. Valor da ajuda de custo
O cálculo considera a remuneração de origem devida ao servidor no mês em que ocorrer o deslocamento para a nova sede.
O valor corresponde a:
- uma remuneração, quando o servidor não possui dependentes ou possui até um dependente;
- duas remunerações, quando possui dois dependentes;
- três remunerações, quando possui três ou mais dependentes.
O pagamento não poderá ultrapassar o equivalente a três remunerações.
8. Informações importantes
- É necessária a comprovação de que a mudança ocorreu no interesse da Administração.
- O servidor deve aguardar a formalização do ato de movimentação antes de realizar o deslocamento.
- Se servidor e cônjuge ou companheiro, ambos agentes públicos, forem deslocados para a mesma sede, somente um deles poderá receber a ajuda de custo.
- O servidor que não se apresentar na nova sede, sem justificativa, deverá restituir os valores recebidos.
9. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, arts. 53 a 57;
- Decreto nº 4.004/2001;
- regulamentação institucional sobre movimentação de servidores;
- orientações vigentes do órgão central do SIPEC.
Última atualização: 20/07/2026


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