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Benefícios e Adicionais

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 14h58 | Última atualização em Domingo, 02 de Agosto de 2026, 22h26

Ajuda de custo

1. O que é?

É uma indenização destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse da Administração, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar o servidor que tenha sido deslocado para outra sede no interesse da Administração, com mudança efetiva de domicílio, nas hipóteses previstas na legislação, como:

  • remoção de ofício;
  • nomeação ou exoneração de Cargo de Direção ou função de confiança, quando houver deslocamento;

3. Requisitos

Para a concessão, é necessário:

  • que o deslocamento ocorra no interesse da Administração;
  • que o servidor passe a ter exercício em outra sede;
  • que haja mudança efetiva e permanente de domicílio;
  • que o deslocamento esteja formalizado por ato administrativo;
  • que as despesas não tenham sido custeadas por outro órgão;
  • que os dependentes estejam regularmente comprovados, quando considerados no cálculo.

4. Como solicitar?

O servidor deverá abrir processo eletrônico no SUAP.

Tipo de processo: Pessoal: Ajuda de Custo

O processo deverá ser encaminhado:

  • à CRHAS, quando o servidor estiver lotado em câmpus;
  • à Coordenação da Folha de Pagamentos, quando estiver lotado na Reitoria.

5. Documentos necessários

  • requerimento preenchido e assinado;
  • ato que determinou a movimentação ou mudança de sede;
  • comprovante de residência anterior;
  • comprovante da nova residência;
  • documentos que comprovem o deslocamento;
  • documentos de identificação do servidor e dos dependentes;
  • comprovação da condição de dependente;
  • declaração sobre o recebimento ou não de ajuda de custo pelo cônjuge ou companheiro;
  • dados bancários;
  • outros documentos solicitados durante a análise.

Os dependentes deverão estar devidamente comprovados e, quando exigido, registrados no cadastro funcional do servidor.

6. Fluxo resumido

Servidor → CRHAS ou CFP → análise do ato de movimentação e da documentação → Coordenação da Folha de Pagamento → cálculo → unidade financeira → pagamento.

7. Valor da ajuda de custo

O cálculo considera a remuneração de origem devida ao servidor no mês em que ocorrer o deslocamento para a nova sede.

O valor corresponde a:

  • uma remuneração, quando o servidor não possui dependentes ou possui até um dependente;
  • duas remunerações, quando possui dois dependentes;
  • três remunerações, quando possui três ou mais dependentes.

O pagamento não poderá ultrapassar o equivalente a três remunerações.

8. Informações importantes

  • É necessária a comprovação de que a mudança ocorreu no interesse da Administração.
  • O servidor deve aguardar a formalização do ato de movimentação antes de realizar o deslocamento.
  • Se servidor e cônjuge ou companheiro, ambos agentes públicos, forem deslocados para a mesma sede, somente um deles poderá receber a ajuda de custo.
  • O servidor que não se apresentar na nova sede, sem justificativa, deverá restituir os valores recebidos.

9. Legislação

Última atualização: 20/07/2026

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