Benefícios e Adicionais
Assistência Pré-Escolar Indireta
1. O que é?
É o benefício pago ao servidor ativo para auxiliar nas despesas com filhos ou dependentes legais desde o nascimento até completarem 6 anos de idade.
No caso de dependente com deficiência cuja idade mental corresponda à faixa etária atendida, o benefício poderá ser mantido mediante avaliação por junta médica oficial.
2. Quem pode solicitar?
Pode solicitar o servidor ativo que possua:
- filho de até completarem 6 anos de idade;
- menor sob guarda ou tutela de até completarem 6 anos de idade;
- dependente com deficiência, nas condições previstas na legislação.
Quando os dois responsáveis forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, o benefício será concedido somente a um deles.
No caso de responsáveis separados, o auxílio será concedido àquele que detiver a guarda legal do dependente.
3. Requisitos
Para receber o benefício, o servidor deverá:
- cadastrar o dependente no SouGov;
- selecionar a opção Auxílio Pré-Escola – Indireta;
- anexar os documentos comprobatórios;
- informar se o outro responsável recebe benefício semelhante;
- manter os dados do dependente atualizados.
4. Como solicitar?
A solicitação deve ser realizada pelo aplicativo ou pela versão web do SouGov:
1. acesse o SouGov e selecione o vínculo com o IFG;
2. utilize a busca ou entre em Todos os serviços;
3. selecione Cadastro de Dependente;
4. escolha Cadastrar novo dependente ou selecione um dependente já cadastrado;
5. preencha ou confira os dados;
6. na etapa Benefícios, marque Auxílio Pré-Escola – Indireta;
7. anexe os documentos solicitados;
8. confira as informações e clique em Solicitar;
9. aceite os termos para concluir.
O andamento poderá ser acompanhado na opção Acessar Solicitações do próprio SouGov.
Servidor recém-empossado: caso a documentação do dependente tenha sido apresentada durante a admissão, o benefício poderá já ter sido cadastrado pela unidade de Gestão de Pessoas. Antes de realizar uma nova solicitação no SouGov, o servidor deverá consultar a CRHAS de seu câmpus ou a Coordenação de Cadastros na Reitoria para verificar se o auxílio já foi implantado ou se ainda é necessário formalizar o pedido pelo sistema.
5. Documentos necessários
- certidão de nascimento e CPF do dependente;
- termo de adoção, guarda ou tutela, quando aplicável;
- declaração ou informação sobre o recebimento do benefício pelo outro responsável;
- laudo médico, quando se tratar de dependente com deficiência e for necessária avaliação da idade mental;
- outros documentos solicitados durante a análise.
6. Fluxo resumido
Servidor → solicitação e cadastro do dependente no SouGov → unidade de Gestão de Pessoas → análise dos dados e documentos → implantação do benefício.
7. Valor do benefício
O valor mensal da assistência pré-escolar é de R$ 526,34, conforme atualização promovida pela Portaria MGI nº 2.785, de 2 de abril de 2026.
8. Informações importantes
- O benefício é devido até o dependente completar 6 anos.
- Somente um dos responsáveis poderá receber o auxílio quando ambos forem servidores públicos federais.
- O pagamento depende do cadastro correto do dependente e da aprovação da solicitação.
- O servidor deverá comunicar alterações de guarda, dependência ou recebimento do benefício pelo outro responsável.
- O auxílio não depende da apresentação de comprovantes mensais de pagamento de creche ou pré-escola.
- O servidor deverá acompanhar a solicitação no SouGov e atender a eventuais pedidos de complementação documental.
- O benefício será encerrado quando o dependente atingir a idade limite ou quando deixarem de existir os requisitos para sua concessão.
9. Legislação
- Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993;
- Emenda Constitucional nº 53/2006;
- Portaria MGI nº 2.785, de 2 de abril de 2026;
- orientações vigentes do órgão central do SIPEC.
Última atualização: 20/07/2026


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