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Benefícios e Adicionais

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 14h58 | Última atualização em Domingo, 02 de Agosto de 2026, 22h26

Assistência Pré-Escolar Indireta

1. O que é?

É o benefício pago ao servidor ativo para auxiliar nas despesas com filhos ou dependentes legais desde o nascimento até completarem 6 anos de idade.

No caso de dependente com deficiência cuja idade mental corresponda à faixa etária atendida, o benefício poderá ser mantido mediante avaliação por junta médica oficial. 

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar o servidor ativo que possua:

  • filho de até completarem 6 anos de idade;
  • menor sob guarda ou tutela de até completarem 6 anos de idade;
  • dependente com deficiência, nas condições previstas na legislação.

Quando os dois responsáveis forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, o benefício será concedido somente a um deles.

No caso de responsáveis separados, o auxílio será concedido àquele que detiver a guarda legal do dependente.

3. Requisitos

Para receber o benefício, o servidor deverá:

  • cadastrar o dependente no SouGov;
  • selecionar a opção Auxílio Pré-Escola – Indireta;
  • anexar os documentos comprobatórios;
  • informar se o outro responsável recebe benefício semelhante;
  • manter os dados do dependente atualizados.

4. Como solicitar?

A solicitação deve ser realizada pelo aplicativo ou pela versão web do SouGov:

1. acesse o SouGov e selecione o vínculo com o IFG;
2. utilize a busca ou entre em Todos os serviços;
3. selecione Cadastro de Dependente;
4. escolha Cadastrar novo dependente ou selecione um dependente já cadastrado;
5. preencha ou confira os dados;
6. na etapa Benefícios, marque Auxílio Pré-Escola – Indireta;
7. anexe os documentos solicitados;
8. confira as informações e clique em Solicitar;
9. aceite os termos para concluir.

O andamento poderá ser acompanhado na opção Acessar Solicitações do próprio SouGov.

Servidor recém-empossado: caso a documentação do dependente tenha sido apresentada durante a admissão, o benefício poderá já ter sido cadastrado pela unidade de Gestão de Pessoas. Antes de realizar uma nova solicitação no SouGov, o servidor deverá consultar a CRHAS de seu câmpus ou a Coordenação de Cadastros na Reitoria para verificar se o auxílio já foi implantado ou se ainda é necessário formalizar o pedido pelo sistema.

 5. Documentos necessários

  • certidão de nascimento e CPF do dependente;
  • termo de adoção, guarda ou tutela, quando aplicável;
  • declaração ou informação sobre o recebimento do benefício pelo outro responsável;
  • laudo médico, quando se tratar de dependente com deficiência e for necessária avaliação da idade mental;
  • outros documentos solicitados durante a análise.

6. Fluxo resumido

Servidor → solicitação e cadastro do dependente no SouGov → unidade de Gestão de Pessoas → análise dos dados e documentos → implantação do benefício.

7. Valor do benefício

O valor mensal da assistência pré-escolar é de R$ 526,34, conforme atualização promovida pela Portaria MGI nº 2.785, de 2 de abril de 2026.

8. Informações importantes

  • O benefício é devido até o dependente completar 6 anos.
  • Somente um dos responsáveis poderá receber o auxílio quando ambos forem servidores públicos federais.
  • O pagamento depende do cadastro correto do dependente e da aprovação da solicitação.
  • O servidor deverá comunicar alterações de guarda, dependência ou recebimento do benefício pelo outro responsável.
  • O auxílio não depende da apresentação de comprovantes mensais de pagamento de creche ou pré-escola.
  • O servidor deverá acompanhar a solicitação no SouGov e atender a eventuais pedidos de complementação documental.
  • O benefício será encerrado quando o dependente atingir a idade limite ou quando deixarem de existir os requisitos para sua concessão.

9. Legislação

Última atualização: 20/07/2026 

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