Benefícios e Adicionais
Auxílio-Alimentação
1. O que é?
É um benefício de caráter indenizatório pago ao servidor ativo para auxiliar nas despesas com alimentação durante os dias de trabalho.
O auxílio-alimentação:
- é pago em pecúnia, juntamente com a remuneração;
- não se incorpora ao vencimento, à aposentadoria ou à pensão;
- não sofre incidência de contribuição previdenciária;
- não pode ser utilizado como base para cálculo de outras vantagens.
2. Quem pode receber?
Pode receber o servidor ativo do IFG que esteja em efetivo exercício e não receba benefício semelhante custeado por outro órgão ou entidade pública.
Nos casos de acumulação lícita de cargos públicos, o servidor poderá receber o benefício por apenas um dos vínculos, mediante opção.
3. Requisitos
Para receber o auxílio, o servidor deverá:
- estar em efetivo exercício;
- não receber auxílio-alimentação ou benefício semelhante por outro órgão;
- solicitar o benefício pelo canal indicado, quando ele não tiver sido incluído na admissão;
- manter atualizadas as informações relativas a eventual acumulação de cargos ou mudança de órgão de exercício.
4. Como solicitar?
A solicitação deve ser realizada pelo aplicativo ou pela versão web do SouGov:
1. acesse o SouGov e selecione o vínculo com o IFG;
2. entre em Solicitações;
3. selecione Auxílio Alimentação e Refeição;
4. informe a data de início do efetivo exercício;
5. confira o valor estimado e verifique se já existe benefício cadastrado;
6. clique em Solicitar Auxílio;
7. leia e aceite os termos;
8. conclua a solicitação.
O pedido será encaminhado automaticamente à unidade de Gestão de Pessoas para análise. O andamento poderá ser consultado na opção Solicitações do SouGov. Pelo mesmo serviço, o servidor também poderá solicitar o encerramento do auxílio quando necessário.
Servidor recém-empossado: caso as informações necessárias tenham sido apresentadas durante a admissão, o auxílio poderá já ter sido cadastrado pela unidade de Gestão de Pessoas. Antes de realizar uma nova solicitação no SouGov, o servidor recém-empossado deverá consultar a CRHAS de seu câmpus ou a Coordenação de Cadastros na Reitoria para confirmar se o benefício já foi implantado ou se ainda é necessário solicitá-lo pelo sistema.
5. Documentos necessários
Em regra, a solicitação é feita diretamente no SouGov, mediante preenchimento das informações e aceite dos termos.
A unidade de Gestão de Pessoas poderá solicitar documentos ou esclarecimentos complementares, especialmente quando houver:
- acumulação de cargos;
- recebimento de benefício semelhante por outro órgão;
- exercício em órgão diferente do órgão de origem;
- divergência na data de início do exercício;
- necessidade de regularização cadastral.
6. Fluxo resumido
Servidor → solicitação no SouGov → unidade de Gestão de Pessoas → análise → implantação ou ajuste do benefício.
Para servidor recém-empossado, o benefício também poderá ser cadastrado durante os procedimentos de admissão, conforme a documentação apresentada.
7. Valor do benefício
O valor mensal do auxílio-alimentação é de R$ 1.192,00, com efeitos financeiros desde 1º de abril de 2026, conforme a Portaria MGI nº 2.756, de 31 de março de 2026.
8. Informações importantes
- O auxílio é pago conforme os dias considerados de efetivo exercício.
- Em jornadas inferiores a 30 horas semanais, poderá ser aplicado o pagamento de 50% do valor mensal, observadas as exceções legais.
- Nos casos de acumulação lícita de cargos cuja soma das jornadas seja superior a 30 horas semanais, o servidor poderá receber o valor integral, por apenas um dos órgãos.
- O servidor cedido ou em exercício em outro órgão deverá verificar qual unidade será responsável pelo pagamento.
- Não é permitido receber simultaneamente auxílio-alimentação por mais de um vínculo público.
- O valor correspondente à alimentação poderá ser descontado das diárias recebidas em viagens a serviço, conforme as regras aplicáveis.
- O benefício poderá ser suspenso ou ajustado durante licenças, afastamentos ou outras situações que não sejam consideradas de efetivo exercício para essa finalidade.
- O servidor deve conferir o pagamento em seu contracheque e comunicar eventuais divergências.
- Mudanças de vínculo, jornada, exercício ou acumulação de cargos devem ser informadas à unidade de Gestão de Pessoas.
9. Legislação
- Lei nº 8.460/1992, art. 22;
- Decreto nº 3.887/2001;
- Portaria MGI nº 2.756, de 31 de março de 2026;
- Sougov - tutorial auxílio alimentação;
- orientações vigentes do órgão central do SIPEC.
Última atualização: 20/07/2026


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