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Benefícios e Adicionais

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 14h58 | Última atualização em Domingo, 02 de Agosto de 2026, 22h26

Auxílio-Alimentação

1. O que é?

É um benefício de caráter indenizatório pago ao servidor ativo para auxiliar nas despesas com alimentação durante os dias de trabalho.

O auxílio-alimentação:

  • é pago em pecúnia, juntamente com a remuneração;
  • não se incorpora ao vencimento, à aposentadoria ou à pensão;
  • não sofre incidência de contribuição previdenciária;
  • não pode ser utilizado como base para cálculo de outras vantagens.

2. Quem pode receber?

Pode receber o servidor ativo do IFG que esteja em efetivo exercício e não receba benefício semelhante custeado por outro órgão ou entidade pública.

Nos casos de acumulação lícita de cargos públicos, o servidor poderá receber o benefício por apenas um dos vínculos, mediante opção.

3. Requisitos

Para receber o auxílio, o servidor deverá:

  • estar em efetivo exercício;
  • não receber auxílio-alimentação ou benefício semelhante por outro órgão;
  • solicitar o benefício pelo canal indicado, quando ele não tiver sido incluído na admissão;
  • manter atualizadas as informações relativas a eventual acumulação de cargos ou mudança de órgão de exercício.

4. Como solicitar?

A solicitação deve ser realizada pelo aplicativo ou pela versão web do SouGov:

1. acesse o SouGov e selecione o vínculo com o IFG;
2. entre em Solicitações;
3. selecione Auxílio Alimentação e Refeição;
4. informe a data de início do efetivo exercício;
5. confira o valor estimado e verifique se já existe benefício cadastrado;
6. clique em Solicitar Auxílio;
7. leia e aceite os termos;
8. conclua a solicitação.

O pedido será encaminhado automaticamente à unidade de Gestão de Pessoas para análise. O andamento poderá ser consultado na opção Solicitações do SouGov. Pelo mesmo serviço, o servidor também poderá solicitar o encerramento do auxílio quando necessário.

Servidor recém-empossado: caso as informações necessárias tenham sido apresentadas durante a admissão, o auxílio poderá já ter sido cadastrado pela unidade de Gestão de Pessoas. Antes de realizar uma nova solicitação no SouGov, o servidor recém-empossado deverá consultar a CRHAS de seu câmpus ou a Coordenação de Cadastros na Reitoria para confirmar se o benefício já foi implantado ou se ainda é necessário solicitá-lo pelo sistema.

5. Documentos necessários

Em regra, a solicitação é feita diretamente no SouGov, mediante preenchimento das informações e aceite dos termos.

A unidade de Gestão de Pessoas poderá solicitar documentos ou esclarecimentos complementares, especialmente quando houver:

  • acumulação de cargos;
  • recebimento de benefício semelhante por outro órgão;
  • exercício em órgão diferente do órgão de origem;
  • divergência na data de início do exercício;
  • necessidade de regularização cadastral.

6. Fluxo resumido

Servidor → solicitação no SouGov → unidade de Gestão de Pessoas → análise → implantação ou ajuste do benefício.

Para servidor recém-empossado, o benefício também poderá ser cadastrado durante os procedimentos de admissão, conforme a documentação apresentada.

7. Valor do benefício

O valor mensal do auxílio-alimentação é de R$ 1.192,00, com efeitos financeiros desde 1º de abril de 2026, conforme a Portaria MGI nº 2.756, de 31 de março de 2026.

8. Informações importantes

  • O auxílio é pago conforme os dias considerados de efetivo exercício.
  • Em jornadas inferiores a 30 horas semanais, poderá ser aplicado o pagamento de 50% do valor mensal, observadas as exceções legais.
  • Nos casos de acumulação lícita de cargos cuja soma das jornadas seja superior a 30 horas semanais, o servidor poderá receber o valor integral, por apenas um dos órgãos.
  • O servidor cedido ou em exercício em outro órgão deverá verificar qual unidade será responsável pelo pagamento.
  • Não é permitido receber simultaneamente auxílio-alimentação por mais de um vínculo público.
  • O valor correspondente à alimentação poderá ser descontado das diárias recebidas em viagens a serviço, conforme as regras aplicáveis.
  • O benefício poderá ser suspenso ou ajustado durante licenças, afastamentos ou outras situações que não sejam consideradas de efetivo exercício para essa finalidade.
  • O servidor deve conferir o pagamento em seu contracheque e comunicar eventuais divergências.
  • Mudanças de vínculo, jornada, exercício ou acumulação de cargos devem ser informadas à unidade de Gestão de Pessoas.

9. Legislação

Última atualização: 20/07/2026

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