Benefícios e Adicionais
Auxílio-Funeral
1. O que é?
É o benefício pago em razão do falecimento de servidor efetivo, ativo ou aposentado, à pessoa da família ou ao terceiro que tenha custeado as despesas do funeral.
Quando o funeral for custeado por familiar, o valor do auxílio corresponde a um mês da remuneração ou do provento do servidor falecido.
Quando as despesas forem custeadas por terceiro, o pagamento corresponderá ao valor comprovadamente gasto, limitado a um mês da remuneração ou do provento do servidor falecido.
O processo possui caráter urgente e deve ser concluído, sempre que possível, no prazo de até 48 horas após a apresentação de toda a documentação necessária.
2. Quem pode solicitar?
Pode solicitar:
- integrante da família do servidor falecido;
- terceiro que tenha custeado as despesas do funeral.
O servidor falecido deve ter sido ocupante de cargo efetivo do IFG, ativo ou aposentado.
3. Requisitos
Para receber o auxílio, o requerente deverá:
- ter custeado as despesas do funeral;
- apresentar nota fiscal emitida em seu próprio nome;
- comprovar o falecimento do servidor;
- apresentar os documentos exigidos conforme sua relação com o falecido.
4. Como solicitar?
A solicitação pode ser apresentada pelo SouGov, presencialmente ou por e-mail.
Pelo SouGov
O requerente poderá utilizar o aplicativo ou a versão web do SouGov e seguir as instruções disponíveis neste link.
Presencialmente ou por e-mail
O requerente também poderá apresentar a solicitação e os documentos:
- presencialmente, na unidade de Gestão de Pessoas responsável; ou
- por e-mail, para o endereço institucional da unidade competente (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
Nessas situações, o processo administrativo será aberto pela:
- Coordenação da Folha de Pagamento – CFP, nos casos sob sua responsabilidade; ou
- Coordenação de Aposentadorias e Pensões – CAAP, quando se tratar de servidor aposentado.
A unidade responsável poderá entrar em contato para solicitar correções, esclarecimentos ou documentos complementares.
5. Documentos necessários
Documentos comuns
- documento oficial de identificação com foto e CPF do requerente;
- certidão de óbito do servidor;
- nota fiscal das despesas funerárias, emitida em nome do requerente e com identificação do servidor falecido;
- comprovante de conta bancária de titularidade do requerente.
Quando o requerente for cônjuge
- certidão de casamento expedida após o falecimento.
Quando o requerente for companheiro ou companheira
- documentos que comprovem a união estável, conforme as exigências aplicáveis.
A unidade responsável poderá solicitar documentos complementares quando necessários à comprovação do vínculo familiar ou das despesas realizadas.
6. Fluxo resumido
Solicitação pelo SouGov
Requerente → Solicitação no SouGov → CFP ou CAAP → análise e cálculo → Diretoria de Execução Financeira e Contabilidade → pagamento.
Solicitação presencial ou por e-mail
Requerente → Entrega ou envio da documentação → CFP ou CAAP abre o processo administrativo no SUAP → análise e cálculo → Diretoria de Execução Financeira e Contabilidade → pagamento.
7. Informações importantes
- A nota fiscal deve estar em nome da pessoa que solicita o auxílio.
- Quando o solicitante for terceiro, o valor fica limitado às despesas comprovadas e ao valor de um mês da remuneração ou do provento do servidor falecido.
- Em caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago considerando apenas o cargo de maior remuneração.
- O prazo de 48 horas depende da apresentação correta e completa dos documentos.
- Pendências documentais podem impedir ou atrasar o pagamento.
- O direito pode ser solicitado dentro do prazo prescricional de cinco anos, contado da data do falecimento.
8. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, arts. 226 a 228
- orientações do órgão central do SIPEC aplicáveis ao benefício.
Última atualização: 15/07/2026


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