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Benefícios e Adicionais

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 14h58 | Última atualização em Domingo, 02 de Agosto de 2026, 22h26

Auxílio-Funeral

1. O que é?

É o benefício pago em razão do falecimento de servidor efetivo, ativo ou aposentado, à pessoa da família ou ao terceiro que tenha custeado as despesas do funeral.

Quando o funeral for custeado por familiar, o valor do auxílio corresponde a um mês da remuneração ou do provento do servidor falecido.

Quando as despesas forem custeadas por terceiro, o pagamento corresponderá ao valor comprovadamente gasto, limitado a um mês da remuneração ou do provento do servidor falecido.

O processo possui caráter urgente e deve ser concluído, sempre que possível, no prazo de até 48 horas após a apresentação de toda a documentação necessária.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar:

  • integrante da família do servidor falecido;
  • terceiro que tenha custeado as despesas do funeral.

O servidor falecido deve ter sido ocupante de cargo efetivo do IFG, ativo ou aposentado.

3. Requisitos

Para receber o auxílio, o requerente deverá:

  • ter custeado as despesas do funeral;
  • apresentar nota fiscal emitida em seu próprio nome;
  • comprovar o falecimento do servidor;
  • apresentar os documentos exigidos conforme sua relação com o falecido.

4. Como solicitar?

A solicitação pode ser apresentada pelo SouGov, presencialmente ou por e-mail.

Pelo SouGov

O requerente poderá utilizar o aplicativo ou a versão web do SouGov e seguir as instruções disponíveis neste link.

Presencialmente ou por e-mail

O requerente também poderá apresentar a solicitação e os documentos:

  • presencialmente, na unidade de Gestão de Pessoas responsável; ou
  • por e-mail, para o endereço institucional da unidade competente (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

Nessas situações, o processo administrativo será aberto pela:

  • Coordenação da Folha de Pagamento – CFP, nos casos sob sua responsabilidade; ou
  • Coordenação de Aposentadorias e Pensões – CAAP, quando se tratar de servidor aposentado.

A unidade responsável poderá entrar em contato para solicitar correções, esclarecimentos ou documentos complementares.

5. Documentos necessários

Documentos comuns

  • documento oficial de identificação com foto e CPF do requerente;
  • certidão de óbito do servidor;
  • nota fiscal das despesas funerárias, emitida em nome do requerente e com identificação do servidor falecido;
  • comprovante de conta bancária de titularidade do requerente.

Quando o requerente for cônjuge

  • certidão de casamento expedida após o falecimento.

Quando o requerente for companheiro ou companheira

  • documentos que comprovem a união estável, conforme as exigências aplicáveis.

A unidade responsável poderá solicitar documentos complementares quando necessários à comprovação do vínculo familiar ou das despesas realizadas.

6. Fluxo resumido

Solicitação pelo SouGov

Requerente → Solicitação no SouGov → CFP ou CAAP → análise e cálculo → Diretoria de Execução Financeira e Contabilidade → pagamento.

Solicitação presencial ou por e-mail

Requerente → Entrega ou envio da documentação → CFP ou CAAP abre o processo administrativo no SUAP → análise e cálculo → Diretoria de Execução Financeira e Contabilidade → pagamento.

7. Informações importantes

  • A nota fiscal deve estar em nome da pessoa que solicita o auxílio.
  • Quando o solicitante for terceiro, o valor fica limitado às despesas comprovadas e ao valor de um mês da remuneração ou do provento do servidor falecido.
  • Em caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago considerando apenas o cargo de maior remuneração.
  • O prazo de 48 horas depende da apresentação correta e completa dos documentos.
  • Pendências documentais podem impedir ou atrasar o pagamento.
  • O direito pode ser solicitado dentro do prazo prescricional de cinco anos, contado da data do falecimento.

8. Legislação

  • Lei nº 8.112/1990, arts. 226 a 228
  • orientações do órgão central do SIPEC aplicáveis ao benefício.

Última atualização: 15/07/2026 

 

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