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Benefícios e Adicionais

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 14h58 | Última atualização em Domingo, 02 de Agosto de 2026, 22h26

Auxílio-Reclusão

1. O que é?

É o benefício pago à família do servidor público federal ativo durante o período em que ele estiver preso e, por esse motivo, afastado do exercício do cargo sem receber sua remuneração normal.

O benefício pode ser devido nas seguintes situações:

  • prisão em flagrante, temporária ou preventiva;
  • condenação definitiva (em caso de pena que não determine a perda do cargo).

O auxílio é destinado aos dependentes do servidor, e não ao próprio servidor preso.

2. Quem pode solicitar?

Podem solicitar os dependentes do servidor ativo, observadas, no que couber, as mesmas condições aplicáveis à pensão por morte.

Entre os possíveis dependentes estão:

  • cônjuge ou companheiro;
  • filhos;
  • outros dependentes reconhecidos pela legislação, desde que comprovem essa condição.

3. Requisitos

Para a concessão, é necessário:

  • que o servidor ocupe cargo efetivo e esteja ativo na data da prisão;
  • que esteja efetivamente recolhido à prisão;
  • que a prisão impeça o exercício do cargo e resulte na suspensão da remuneração;
  • que a condenação, quando definitiva, não determine a perda do cargo;
  • que o requerente comprove sua condição de dependente;
  • que sejam apresentados os documentos necessários à análise.

Atualmente, a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes de servidor efetivo federal não está sujeita a limite máximo de remuneração ou à comprovação de baixa renda.

4. Como solicitar?

O dependente deverá entrar em contato com a unidade de Gestão de Pessoas responsável pelo servidor:

  • CRHAS, quando o servidor estiver lotado em câmpus;
  • Coordenação de Cadastros – CAD/DDRH, quando estiver lotado na Reitoria.

A unidade responsável orientará sobre a documentação e providenciará a abertura do processo administrativo no SUAP.

5. Documentos necessários

  • requerimento de auxílio-reclusão;
  • documento oficial de identificação e CPF do requerente;
  • documento que comprove a condição de dependente;
  • ato judicial ou documento oficial que determinou ou comprovou a prisão;
  • certidão ou declaração atualizada do estabelecimento prisional;
  • decisão judicial definitiva, quando houver condenação;
  • dados bancários do requerente;
  • outros documentos solicitados durante a análise.

A Administração poderá solicitar comprovação periódica de que o servidor permanece recolhido à prisão.

6. Fluxo resumido

Dependente → CRHAS ou CAD/DDRH → abertura do processo no SUAP → análise da situação funcional, judicial e da dependência → cálculo → Coordenação da Folha de Pagamento → pagamento e acompanhamento do benefício.

7. Valor do benefício

O valor depende da situação da prisão:

dois terços da remuneração do servidor, durante prisão em flagrante, temporária ou preventiva;
metade da remuneração, durante prisão decorrente de condenação definitiva a pena que não determine a perda do cargo.

Se o servidor submetido à prisão cautelar for posteriormente absolvido, terá direito à integralização da remuneração referente ao período, descontados os valores já pagos à família a título de auxílio-reclusão, conforme a análise administrativa aplicável.

8. Informações importantes

  • Durante a prisão, a remuneração normal do servidor é suspensa e substituída pelo auxílio destinado à família.
  • O benefício termina no dia seguinte àquele em que o servidor for colocado em liberdade, ainda que condicional.
  • O dependente deverá comunicar imediatamente a soltura, fuga, falecimento ou qualquer mudança na situação do servidor.
  • A Administração poderá exigir certidão periódica de permanência no estabelecimento prisional.
  • A concessão depende da comprovação da condição de dependente.
  • O auxílio não será devido quando a condenação determinar a perda do cargo.
  • O pagamento é custeado pelo Tesouro Nacional, e não pelo Regime Próprio de Previdência Social da União.

9. Legislação

Última atualização: 29/07/2026

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