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Benefícios e Adicionais

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 14h58 | Última atualização em Domingo, 02 de Agosto de 2026, 22h26

Auxílio-Transporte

1. O que é?

É um benefício de natureza indenizatória destinado a custear parcialmente as despesas do servidor com transporte coletivo nos deslocamentos entre sua residência habitual e o local de trabalho, e vice-versa.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar o servidor ou empregado público em exercício no IFG que:

  • realize deslocamento entre a residência habitual e o local de trabalho;
  • tenha despesas com transporte coletivo;
  • não possua gratuidade integral aplicável ao percurso;
  • informe corretamente os dias em que haverá deslocamento presencial.

O benefício é devido somente nos dias em que ocorrer efetivo deslocamento.

3. Requisitos

Para receber o auxílio, o servidor deverá:

  • manter o endereço residencial atualizado no cadastro funcional;
  • informar o percurso de ida e volta;
  • indicar os meios de transporte e as tarifas utilizadas;
  • informar a quantidade prevista de dias de deslocamento presencial;
  • escolher o meio de transporte menos oneroso para a Administração;
  • atualizar a solicitação sempre que houver mudança de endereço, percurso, tarifa, meio de transporte ou quantidade de dias presenciais.

O endereço informado na solicitação deve ser igual ao registrado no cadastro do servidor.

4. Como solicitar?

A concessão, a alteração e o encerramento do auxílio devem ser solicitados pelo aplicativo ou pela versão web do SouGov.

Para solicitar

1. acesse o SouGov e confira se selecionou o vínculo correto;
2. localize Auxílio Transporte na busca ou em Todos os serviços;
3. selecione Solicitar Auxílio Transporte;
4. confira os endereços residencial e de trabalho;
5. informe separadamente os percursos de ida e volta;
6. indique o meio de transporte, a linha e o valor da tarifa;
7. informe a previsão de dias de efetivo deslocamento;
8. confira o resumo;
9. leia e aceite o Termo de Responsabilidade;
10. envie a solicitação.

O andamento poderá ser consultado em Acessar Solicitações, no próprio SouGov. 

Endereço desatualizado

Caso o endereço apresentado pelo SouGov esteja incorreto, o servidor deverá primeiro atualizar seus dados pessoais e, depois, solicitar ou alterar o auxílio-transporte.

Servidor recém-empossado

O servidor recém-empossado deverá consultar a CRHAS de seu câmpus ou a unidade responsável na Reitoria para confirmar se é necessário solicitar o benefício pelo SouGov e receber orientação sobre o cadastro do endereço e do exercício.

5. Documentos necessários

Em regra, não é necessário anexar comprovante de residência, bilhetes ou passagens no momento da solicitação.

O servidor deverá declarar, no Termo de Responsabilidade do SouGov, que as informações fornecidas são verdadeiras. A unidade de Gestão de Pessoas poderá solicitar documentos, esclarecimentos ou comprovações adicionais durante a análise.

A apresentação de informação falsa poderá resultar em responsabilização e devolução dos valores recebidos indevidamente.

6. Fluxo resumido e responsabilidades

Servidor → solicitação no SouGov → CRHAS ou Coordenação de Cadastro → análise e validação → concessão ou atualização do benefício → processamento na folha de pagamento.

Compete às Coordenações de Recursos Humanos dos câmpus do IFG e à Coordenação de Cadastros da Reitoria:

  • analisar e validar os requerimentos de concessão, atualização e exclusão do auxílio-transporte;
  • conceder, atualizar ou excluir o benefício;
  • realizar controles objetivos sobre a concessão e o pagamento.

Esses controles incluem, entre outros:

  • verificar o comparecimento do servidor declarado pela chefia imediata e a compatibilidade entre os dias de deslocamento informados e os dias efetivamente trabalhados presencialmente;
  • analisar a compatibilidade entre os horários disponíveis de transporte, o tempo necessário para o percurso, o horário de funcionamento da unidade, a jornada de trabalho e a escala ou o plantão do servidor.

A unidade de Gestão de Pessoas poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares quando forem identificadas divergências ou quando forem necessários para a análise.

7. Como é calculado?

O valor não corresponde necessariamente à despesa integral informada pelo servidor.

O cálculo considera:

  • o custo diário do transporte;
  • os dias em que ocorrer efetivo deslocamento;
  • o desconto da participação do servidor, equivalente a 6% do vencimento básico ou da base remuneratória aplicável;
  • a referência de 22 dias para o cálculo mensal.

O benefício corresponde à diferença positiva entre a despesa com transporte e a participação do servidor. Se a participação do servidor for igual ou superior à despesa, não haverá valor a pagar.

8. Quando o auxílio não é devido?

Não haverá pagamento:

  • quando não houver deslocamento entre residência e trabalho;
  • nos dias de teletrabalho;
  • durante férias, faltas, licenças e afastamentos sem deslocamento ao local de trabalho;
  • em deslocamentos realizados durante a jornada, a serviço;
  • nos deslocamentos para alimentação ou repouso;
  • quando for utilizado veículo próprio, salvo a exceção aplicável ao servidor com deficiência;
  • quando o servidor possuir gratuidade integral aplicável ao percurso;
  • quando for utilizado transporte seletivo ou especial, salvo as exceções previstas na norma.

Transporte seletivo ou especial

O transporte rodoviário seletivo ou especial é aquele realizado em veículos que transportam passageiros exclusivamente sentados, geralmente em percursos de média ou longa distância.

Seu uso poderá ser admitido quando:

  • a residência não for atendida por transporte coletivo convencional; ou
  • o transporte seletivo ou especial for comprovadamente menos oneroso para a Administração.

Veículo próprio para servidor com deficiência

Excepcionalmente, o servidor com deficiência poderá utilizar veículo próprio quando não houver transporte adaptado ou quando o serviço existente for precário.

A situação deverá ser comprovada por avaliação de equipe multiprofissional, e o valor terá como referência o custo do transporte coletivo, seletivo ou especial aplicável ao percurso.

9. Acumulação de cargos

Na acumulação lícita de cargos ou empregos públicos, quando houver duas jornadas sucessivas no mesmo dia, o servidor poderá optar pelo pagamento do deslocamento entre os dois locais de trabalho.

Nessa situação, poderão ser considerados:

  • residência → primeiro local de trabalho;
  • primeiro local de trabalho → segundo local de trabalho;
  • segundo local de trabalho → residência.

Não será pago novamente o percurso residência → segundo local de trabalho.

10. Pagamento, atualização e recadastramento

O benefício é normalmente pago no mês anterior à utilização do transporte.

Nos casos de início de exercício, retorno de licença ou afastamento, alteração de tarifa, mudança de endereço ou requerimento inicial, os acertos poderão ser pagos até o mês seguinte.

O servidor deverá solicitar a alteração no SouGov sempre que houver mudança:

  • de endereço;
  • de local de trabalho;
  • de percurso;
  • de meio de transporte;
  • de tarifa;
  • da quantidade de dias presenciais.

O recadastramento deverá ser realizado quando solicitado pela Administração, utilizando o mesmo serviço do SouGov.

11. Informações importantes

  • Considera-se residência o local de moradia habitual do servidor, mesmo que ele possua mais de uma.
  • O pagamento considera apenas uma residência habitual.
  • Para fins de concessão do auxílio-transporte, o transporte coletivo é aquele realizado em ônibus tipo urbano, trem, metrô, e transportes marítimos fluviais e lacustres, desde que revestidos das características de transporte de massa.
  • O custo mensal informado no sistema corresponde ao custo diário de ida e volta multiplicado por 22.
  • O pagamento efetivo será ajustado de acordo com os dias de deslocamento presencial.
  • Afastamentos, licenças, férias, faltas e teletrabalho podem gerar desconto ou ajuste do benefício.
  • Em viagens a serviço, poderão ocorrer ajustes relacionados às parcelas de alimentação e transporte, conforme as regras aplicáveis.
  • O servidor cedido deverá verificar qual órgão é responsável pelo pagamento, de acordo com o ônus da remuneração.
  • A análise deve considerar a residência habitual, a viabilidade do percurso e a compatibilidade entre transporte, jornada e horário de funcionamento.
  • O servidor é responsável pela veracidade das informações e deve comunicar imediatamente qualquer alteração.

12. Legislação

Última atualização: 29/07/2026

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