Benefícios e Adicionais
Auxílio-Transporte
1. O que é?
É um benefício de natureza indenizatória destinado a custear parcialmente as despesas do servidor com transporte coletivo nos deslocamentos entre sua residência habitual e o local de trabalho, e vice-versa.
2. Quem pode solicitar?
Pode solicitar o servidor ou empregado público em exercício no IFG que:
- realize deslocamento entre a residência habitual e o local de trabalho;
- tenha despesas com transporte coletivo;
- não possua gratuidade integral aplicável ao percurso;
- informe corretamente os dias em que haverá deslocamento presencial.
O benefício é devido somente nos dias em que ocorrer efetivo deslocamento.
3. Requisitos
Para receber o auxílio, o servidor deverá:
- manter o endereço residencial atualizado no cadastro funcional;
- informar o percurso de ida e volta;
- indicar os meios de transporte e as tarifas utilizadas;
- informar a quantidade prevista de dias de deslocamento presencial;
- escolher o meio de transporte menos oneroso para a Administração;
- atualizar a solicitação sempre que houver mudança de endereço, percurso, tarifa, meio de transporte ou quantidade de dias presenciais.
O endereço informado na solicitação deve ser igual ao registrado no cadastro do servidor.
4. Como solicitar?
A concessão, a alteração e o encerramento do auxílio devem ser solicitados pelo aplicativo ou pela versão web do SouGov.
Para solicitar
1. acesse o SouGov e confira se selecionou o vínculo correto;
2. localize Auxílio Transporte na busca ou em Todos os serviços;
3. selecione Solicitar Auxílio Transporte;
4. confira os endereços residencial e de trabalho;
5. informe separadamente os percursos de ida e volta;
6. indique o meio de transporte, a linha e o valor da tarifa;
7. informe a previsão de dias de efetivo deslocamento;
8. confira o resumo;
9. leia e aceite o Termo de Responsabilidade;
10. envie a solicitação.
O andamento poderá ser consultado em Acessar Solicitações, no próprio SouGov.
Endereço desatualizado
Caso o endereço apresentado pelo SouGov esteja incorreto, o servidor deverá primeiro atualizar seus dados pessoais e, depois, solicitar ou alterar o auxílio-transporte.
Servidor recém-empossado
O servidor recém-empossado deverá consultar a CRHAS de seu câmpus ou a unidade responsável na Reitoria para confirmar se é necessário solicitar o benefício pelo SouGov e receber orientação sobre o cadastro do endereço e do exercício.
5. Documentos necessários
Em regra, não é necessário anexar comprovante de residência, bilhetes ou passagens no momento da solicitação.
O servidor deverá declarar, no Termo de Responsabilidade do SouGov, que as informações fornecidas são verdadeiras. A unidade de Gestão de Pessoas poderá solicitar documentos, esclarecimentos ou comprovações adicionais durante a análise.
A apresentação de informação falsa poderá resultar em responsabilização e devolução dos valores recebidos indevidamente.
6. Fluxo resumido e responsabilidades
Servidor → solicitação no SouGov → CRHAS ou Coordenação de Cadastro → análise e validação → concessão ou atualização do benefício → processamento na folha de pagamento.
Compete às Coordenações de Recursos Humanos dos câmpus do IFG e à Coordenação de Cadastros da Reitoria:
- analisar e validar os requerimentos de concessão, atualização e exclusão do auxílio-transporte;
- conceder, atualizar ou excluir o benefício;
- realizar controles objetivos sobre a concessão e o pagamento.
Esses controles incluem, entre outros:
- verificar o comparecimento do servidor declarado pela chefia imediata e a compatibilidade entre os dias de deslocamento informados e os dias efetivamente trabalhados presencialmente;
- analisar a compatibilidade entre os horários disponíveis de transporte, o tempo necessário para o percurso, o horário de funcionamento da unidade, a jornada de trabalho e a escala ou o plantão do servidor.
A unidade de Gestão de Pessoas poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares quando forem identificadas divergências ou quando forem necessários para a análise.
7. Como é calculado?
O valor não corresponde necessariamente à despesa integral informada pelo servidor.
O cálculo considera:
- o custo diário do transporte;
- os dias em que ocorrer efetivo deslocamento;
- o desconto da participação do servidor, equivalente a 6% do vencimento básico ou da base remuneratória aplicável;
- a referência de 22 dias para o cálculo mensal.
O benefício corresponde à diferença positiva entre a despesa com transporte e a participação do servidor. Se a participação do servidor for igual ou superior à despesa, não haverá valor a pagar.
8. Quando o auxílio não é devido?
Não haverá pagamento:
- quando não houver deslocamento entre residência e trabalho;
- nos dias de teletrabalho;
- durante férias, faltas, licenças e afastamentos sem deslocamento ao local de trabalho;
- em deslocamentos realizados durante a jornada, a serviço;
- nos deslocamentos para alimentação ou repouso;
- quando for utilizado veículo próprio, salvo a exceção aplicável ao servidor com deficiência;
- quando o servidor possuir gratuidade integral aplicável ao percurso;
- quando for utilizado transporte seletivo ou especial, salvo as exceções previstas na norma.
Transporte seletivo ou especial
O transporte rodoviário seletivo ou especial é aquele realizado em veículos que transportam passageiros exclusivamente sentados, geralmente em percursos de média ou longa distância.
Seu uso poderá ser admitido quando:
- a residência não for atendida por transporte coletivo convencional; ou
- o transporte seletivo ou especial for comprovadamente menos oneroso para a Administração.
Veículo próprio para servidor com deficiência
Excepcionalmente, o servidor com deficiência poderá utilizar veículo próprio quando não houver transporte adaptado ou quando o serviço existente for precário.
A situação deverá ser comprovada por avaliação de equipe multiprofissional, e o valor terá como referência o custo do transporte coletivo, seletivo ou especial aplicável ao percurso.
9. Acumulação de cargos
Na acumulação lícita de cargos ou empregos públicos, quando houver duas jornadas sucessivas no mesmo dia, o servidor poderá optar pelo pagamento do deslocamento entre os dois locais de trabalho.
Nessa situação, poderão ser considerados:
- residência → primeiro local de trabalho;
- primeiro local de trabalho → segundo local de trabalho;
- segundo local de trabalho → residência.
Não será pago novamente o percurso residência → segundo local de trabalho.
10. Pagamento, atualização e recadastramento
O benefício é normalmente pago no mês anterior à utilização do transporte.
Nos casos de início de exercício, retorno de licença ou afastamento, alteração de tarifa, mudança de endereço ou requerimento inicial, os acertos poderão ser pagos até o mês seguinte.
O servidor deverá solicitar a alteração no SouGov sempre que houver mudança:
- de endereço;
- de local de trabalho;
- de percurso;
- de meio de transporte;
- de tarifa;
- da quantidade de dias presenciais.
O recadastramento deverá ser realizado quando solicitado pela Administração, utilizando o mesmo serviço do SouGov.
11. Informações importantes
- Considera-se residência o local de moradia habitual do servidor, mesmo que ele possua mais de uma.
- O pagamento considera apenas uma residência habitual.
- Para fins de concessão do auxílio-transporte, o transporte coletivo é aquele realizado em ônibus tipo urbano, trem, metrô, e transportes marítimos fluviais e lacustres, desde que revestidos das características de transporte de massa.
- O custo mensal informado no sistema corresponde ao custo diário de ida e volta multiplicado por 22.
- O pagamento efetivo será ajustado de acordo com os dias de deslocamento presencial.
- Afastamentos, licenças, férias, faltas e teletrabalho podem gerar desconto ou ajuste do benefício.
- Em viagens a serviço, poderão ocorrer ajustes relacionados às parcelas de alimentação e transporte, conforme as regras aplicáveis.
- O servidor cedido deverá verificar qual órgão é responsável pelo pagamento, de acordo com o ônus da remuneração.
- A análise deve considerar a residência habitual, a viabilidade do percurso e a compatibilidade entre transporte, jornada e horário de funcionamento.
- O servidor é responsável pela veracidade das informações e deve comunicar imediatamente qualquer alteração.
12. Legislação
- Medida Provisória nº 2.165-36/2001;
- Decreto nº 2.880/1998;
- Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025;
- Nota Técnica Consolidada nº 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 27/05/2013;
- Nota Técnica nº 1102/2019-ME;
- Sou gov - tutorial auxílio transporte;
- orientações vigentes do órgão central do SIPEC.
Última atualização: 29/07/2026


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