Planos de saúde
Comprovação de pagamento do plano de saúde referente ao ano de 2025
Conforme determinação do Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Relações de Trabalho, servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o Per Capita deverão enviar os comprovantes de pagamento do plano de saúde contratado do ano de 2025 pelo SOUGOV até o dia 30/05/2026 para continuar recebendo o auxílio.
Consideram-se como comprovantes de pagamento referentes ao ano 2025:
1. Boletos nos quais constem as informações do titular do plano, do(a) servidor(a) que recebe o Per Capita. Devem estar discriminados os valores mensais pagos por beneficiário (titular e dependentes), acompanhado dos respectivos comprovantes bancários de pagamento.
OU
2. Declaração da operadora ou administradora de benefícios, constando a titularidade, discriminando os valores mensais pagos por beneficiário e atestando a quitação referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025.
O envio das comprovações deve ser feito por meio do SOUGOV, conforme orientações abaixo:
- No aplicativo, o usuário deve acessar: Saúde Suplementar > Comprovar Quitação de Plano de Saúde.
- Se a operadora não possuir registro na ANS, deve-se marcar a opção correspondente e informar o CNPJ para busca.
- Se a operadora possuir registro na ANS, deve-se informar o número de registro da operadora na ANS para localizar os dados.
- No preenchimento, deve-se informar como período de comprovação:
- data inicial: 01/01/2025
- data final: 31/12/2025.
- Depois, o usuário deve anexar os documentos comprobatórios, podendo usar arquivos já armazenados no aparelho ou no próprio SOUGOV, incluir novos arquivos, fotos ou PDFs.
- Se os comprovantes não estiverem agrupados em um único arquivo, será necessário repetir o procedimento até anexar todos os documentos.
- Antes do envio, é preciso conferir a solicitação e os documentos anexados. Depois disso, basta avançar e enviar para análise.
Após o envio
- Após o protocolo, a solicitação ficará em análise pela equipe de gestão de pessoas.
- Em caso de deferimento, o usuário receberá notificação pelo SOUGOV e por e-mail e deverá apenas acessar a solicitação, visualizar os detalhes e dar ciência.
- Em caso de devolução para correção, o usuário também será notificado pelo SOUGOV e por e-mail, deverá acessar Solicitações do Gestor, ler a mensagem da equipe, clicar em Corrigir Solicitação e providenciar os ajustes solicitados.
Consulte o tutorial de telas Como comprovar quitação de plano de saúde? — Portal do Servidor, em caso de dúvidas.
ATENÇÃO:
Os beneficiários que não apresentarem a documentação comprobatória para a manutenção do auxílio poderão ter o auxílio suspenso após o prazo estabelecido (30/05/2026), devendo ser instaurado processo visando à reposição ao erário, na forma da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ou norma superveniente.
OBSERVAÇÃO 1: se o servidor cancelou ou mudou de plano de saúde e ainda não fez a comunicação ao órgão, precisará realizar novo requerimento de solicitação, conforme instruções dos links abaixo:
Como alterar Assistência à Saúde Suplementar? — Portal do Servidor
Como encerrar o Plano? — Portal do Servidor
OBSERVAÇÃO 2: os servidores ativos, inativos e os pensionistas que possuem o GEAP ou ASSEFAZ, não precisam fazer o envio da comprovação.
Base legal:
- ART. 230 DA LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
- DECRETO Nº 4.978, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2004
- Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025


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