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Coordenação de Avaliação e Correição (CAC)

Publicado: Quarta, 18 de Setembro de 2019, 11h29 | Última atualização em Sexta, 18 de Setembro de 2026, 14h44

COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO E CORREIÇÃO

                                                                                                         

 

Coordenação de Avaliação e Correição - CAC vinculada diretamente ao dirigente máximo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG), é responsável por gerenciar e acompanhar os processos correcionais e os procedimentos investigativos no âmbito institucional.

 

A Coordenação possui previsão no art. 28 do Regimento Geral do IFG (Resolução nº 91/2021 - REI-CONSUP/REI/IFG, de 9 de julho de 2021) e tem suas atribuições detalhadas na Portaria nº 2.105/2022 - REI/IFG, de 29 de setembro de 2022, dentre as quais se destacam:

  • realizar o juízo de admissibilidade;
  • receber e analisar denúncias e representações;
  • instaurar procedimentos correcionais investigativos e acusatórios;
  • prestar assessoramento técnico à Reitoria;
  • apoiar as comissões disciplinares com orientações e modelos de documentos;
  • manter interlocução com a Corregedoria-Geral da União e demais órgãos de controle;
  • gerir informações correcionais no sistema e-PAD; e
  • propor medidas de padronização e capacitação na área correcional.

 

   

 

Atividade Correcional:

ADMISSIBILIDADE: PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS*: TAC*** PROCESSOS CORRECIONAIS**:

Recebimento de Denúncia¹

 

Juízo de Admissibilidade²

 

Arquivamento³

Investigação Preliminar Sumária (IPS);

Sindicância Investigativa (SINVE);

Sindicância Patrimonial (SINPA);

Investigação Preliminar (IP).

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

Processos de Responsabilização de Agentes Públicos:

Sindicância Acusatória (SINAC);

Processo Administrativo Disciplinar (PAD - Rito Ordinário);

Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PAD - Rito Sumário);

 

Processo Administrativo de Responsabilização de Ente Privado (PAR) (Lei nº 12.846/2013)

 

Sindicância Disciplinar para Servidores Temporários (SDST) (Lei nº 8.745/1993).

¹ Recebimento de denúncia, comunicação ou notícia do fato:

As denúncias, comunicações ou notícias de possíveis irregularidades são recebidas pela Ouvidoria do IFG, por meio da plataforma Fala.BR, e, quando relacionadas à atuação correcional, são encaminhadas à Coordenação de Avaliação e Correição (CAC) para análise e adoção das providências cabíveis.

² Juízo de admissibilidade:

O juízo de admissibilidade é a análise preliminar realizada pela Administração, por meio da CAC, para verificar se a notícia de irregularidade apresenta elementos mínimos que justifiquem a realização de uma apuração, especialmente quanto à existência do fato e à possível autoria.

³ Arquivamento:

Quando não houver elementos suficientes ou justa causa para prosseguir com a apuração, a notícia de irregularidade poderá ser arquivada. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o fato não configurar irregularidade disciplinar, não houver elementos mínimos que comprovem sua ocorrência, não for possível identificar a autoria, houver prescrição ou quando a notícia for manifestamente improcedente.

Medida correcional:

Quando houver elementos que justifiquem o prosseguimento, a Administração (CAC) poderá adotar a medida correcional adequada ao caso, que pode envolver procedimentos investigativos*, processos correcionais** ou a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)***, conforme a natureza e a gravidade dos fatos apurados.

 

Base Legal: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022.

 

 

 

A CAC atua para assegurar a correta apuração de irregularidades funcionais e contribuir para a integridade, a eficiência e a transparência da gestão pública no IFG.

Acesse a página da CAC para consultar legislações, orientações e documentos.

 

 

 

 

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