Coordenação de Avaliação e Correição (CAC)
COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO E CORREIÇÃO
A Coordenação de Avaliação e Correição - CAC vinculada diretamente ao dirigente máximo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG), é responsável por gerenciar e acompanhar os processos correcionais e os procedimentos investigativos no âmbito institucional.
A Coordenação possui previsão no art. 28 do Regimento Geral do IFG (Resolução nº 91/2021 - REI-CONSUP/REI/IFG, de 9 de julho de 2021) e tem suas atribuições detalhadas na Portaria nº 2.105/2022 - REI/IFG, de 29 de setembro de 2022, dentre as quais se destacam:
- realizar o juízo de admissibilidade;
- receber e analisar denúncias e representações;
- instaurar procedimentos correcionais investigativos e acusatórios;
- prestar assessoramento técnico à Reitoria;
- apoiar as comissões disciplinares com orientações e modelos de documentos;
- manter interlocução com a Corregedoria-Geral da União e demais órgãos de controle;
- gerir informações correcionais no sistema e-PAD; e
- propor medidas de padronização e capacitação na área correcional.
Atividade Correcional:
| ADMISSIBILIDADE: | PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS*: | TAC*** | PROCESSOS CORRECIONAIS**: |
|
Recebimento de Denúncia¹
Juízo de Admissibilidade²
Arquivamento³ |
Investigação Preliminar Sumária (IPS); Sindicância Investigativa (SINVE); Sindicância Patrimonial (SINPA); Investigação Preliminar (IP). |
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) |
Processos de Responsabilização de Agentes Públicos: Sindicância Acusatória (SINAC); Processo Administrativo Disciplinar (PAD - Rito Ordinário); Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PAD - Rito Sumário);
Processo Administrativo de Responsabilização de Ente Privado (PAR) (Lei nº 12.846/2013)
Sindicância Disciplinar para Servidores Temporários (SDST) (Lei nº 8.745/1993). |
¹ Recebimento de denúncia, comunicação ou notícia do fato:
As denúncias, comunicações ou notícias de possíveis irregularidades são recebidas pela Ouvidoria do IFG, por meio da plataforma Fala.BR, e, quando relacionadas à atuação correcional, são encaminhadas à Coordenação de Avaliação e Correição (CAC) para análise e adoção das providências cabíveis.
² Juízo de admissibilidade:
O juízo de admissibilidade é a análise preliminar realizada pela Administração, por meio da CAC, para verificar se a notícia de irregularidade apresenta elementos mínimos que justifiquem a realização de uma apuração, especialmente quanto à existência do fato e à possível autoria.
³ Arquivamento:
Quando não houver elementos suficientes ou justa causa para prosseguir com a apuração, a notícia de irregularidade poderá ser arquivada. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o fato não configurar irregularidade disciplinar, não houver elementos mínimos que comprovem sua ocorrência, não for possível identificar a autoria, houver prescrição ou quando a notícia for manifestamente improcedente.
Medida correcional:
Quando houver elementos que justifiquem o prosseguimento, a Administração (CAC) poderá adotar a medida correcional adequada ao caso, que pode envolver procedimentos investigativos*, processos correcionais** ou a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)***, conforme a natureza e a gravidade dos fatos apurados.
Base Legal: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022.

A CAC atua para assegurar a correta apuração de irregularidades funcionais e contribuir para a integridade, a eficiência e a transparência da gestão pública no IFG.
Acesse a página da CAC para consultar legislações, orientações e documentos.



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