Eleição da Chefia do Departamento de Áreas Acadêmicas 2026
Eleição da Chefia do Departamento de Áreas Acadêmicas 2026
Foi publicado no dia 03 de novembro de 2026, o cronograma do processo eleitoral para escolha da Chefia do Departamento de Áreas Acadêmicas (DAA) do Câmpus Goiânia Oeste do Instituto Federal de Goiás (IFG), regulamentado pela Portaria nº 2142 – REITORIA/IFG, de 1º de setembro de 2025.
O processo será conduzido pela Comissão Eleitoral, constituída pela Diretoria-Geral do Câmpus, e contará com a participação da comunidade acadêmica, conforme os critérios estabelecidos na normativa institucional.
O mandato da Chefia de Departamento será de dois anos, contados a partir da publicação da portaria de nomeação no Diário Oficial da União.
INSCRIÇÕES
Os interessados em concorrer à função de Chefe do Departamento de Áreas Acadêmicas deverão realizar sua inscrição no período de 04 a 09 de novembro de 2026, mediante abertura de processo no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), conforme as orientações do cronograma eleitoral.
Podem candidatar-se à função os docentes do quadro efetivo do IFG, lotados no Departamento de Áreas Acadêmicas para o qual concorrem, em regime de Dedicação Exclusiva, que tenham, no mínimo, três anos completos de lotação no Câmpus até a data da eleição.
Para efetivar a inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento específico de inscrição à Comissão Eleitoral;
- Comprovante de vínculo institucional, contendo o tempo de serviço, expedido pela Coordenação de Recursos Humanos e Assistência ao Servidor do Câmpus, emitido nos últimos 30 dias;
- Currículo Lattes atualizado nos últimos 12 (doze) meses;
- Plano de Trabalho e Gestão;
- Documento oficial de identificação.
A Portaria nº 2142/2025 também estabelece impedimentos à candidatura para servidores responsabilizados por infração funcional em processo administrativo disciplinar concluído, condenados em processo de improbidade administrativa ou condenados pelos crimes previstos no parágrafo único do art. 11 da referida Portaria.
COLÉGIO ELEITORAL
O Colégio Eleitoral será composto pelos servidores docentes e técnico-administrativos efetivos lotados no Departamento de Áreas Acadêmicas e pelos estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos integrados, subsequentes e superiores de graduação vinculados ao Departamento.
A lista dos eleitores aptos a votar será publicada no dia 18 de novembro. Eventuais recursos contra a relação de eleitores deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral, pelo endereço de e-mail da comissão eleitoral.
O resultado dos recursos e a publicação da lista definitiva de eleitores aptos a votar ocorrerão no dia 23 de novembro.
CAMPANHA ELEITORAL
O período de campanha dos candidatos será realizado entre os dias 18 e 25 de novembro de 2026.
Durante esse período, deverá ser assegurada a realização de, no mínimo, um debate entre os candidatos, coordenado pela Comissão Eleitoral, com apresentação das candidaturas e de suas propostas, permitindo a participação do Colégio Eleitoral. Em caso de candidatura única, o debate será realizado no formato de entrevista.
O debate ou entrevista está previsto para o dia 24 de novembro.
A campanha deverá observar as disposições da Portaria nº 2142/2025, especialmente quanto às restrições à veiculação de propaganda no site oficial da Instituição, à afixação de faixas e adesivos nos ambientes internos e externos do Câmpus e à colocação de cartazes em locais não autorizados pela Coordenação de Comunicação Social (CCS).
ELEIÇÃO
A eleição será realizada no dia 26 de novembro de 2026, das 8h às 20h, por meio de votação eletrônica on-line no Sistema Helios Voting.
Para a apuração dos resultados, será considerada a Taxa Percentual de Votação Ponderada (TVP), atribuindo-se peso de 2/3 aos votos dos servidores e 1/3 aos votos dos estudantes, conforme a fórmula estabelecida na normativa.
O resultado preliminar da eleição será divulgado até as 22h do dia 26 de novembro, respeitando o prazo de até duas horas após o encerramento da votação.
Os recursos contra o resultado preliminar deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral, em primeira instância, e à Pró-Reitoria de Ensino, em segunda instância, conforme os prazos estabelecidos no cronograma eleitoral.
Após a análise dos recursos, a Comissão Eleitoral publicará o resultado oficial da eleição.
A documentação completa do processo eleitoral, incluindo os documentos das candidaturas e da votação, será encaminhada pela Comissão Eleitoral à Diretoria-Geral do Câmpus, que a enviará à Pró-Reitoria de Ensino (PROEN).
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CRONOGRAMA ELEITORAL |
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DATA |
ETAPA |
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03 de novembro |
Publicação do Cronograma do processo eleitoral para chefia de Departamento de Áreas Acadêmicas do Câmpus Goiânia Oeste |
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04 de nov. a 09 de nov. |
Período de realização das inscrições dos candidatos, via abertura de processo no Suap, endereçado ao OES-CG |
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10 de novembro |
Publicação preliminar da lista das candidaturas homologadas |
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11 de novembro |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar das candidaturas homologadas, via requerimento no SUAP para OES-CG |
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12 de novembro |
Resposta dos recursos contra o resultado preliminar da homologação das candidaturas (1º instância) |
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13 de novembro |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar das candidaturas homologadas, em segunda instância, via requerimento no SUAP para REI-PROEN |
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17 de novembro |
Resposta aos recursos de segunda instância e homologação final das candidaturas |
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18 de nov. a 25 de nov. |
Período da campanha dos candidatos |
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18 de novembro |
Lista dos eleitores aptos a votar |
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19 de novembro |
Recurso a lista de eleitores aptos a votar enviado via e-mail (INSERIR EMAIL AQUI) |
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23 de novembro |
Resultado recurso e lista final de eleitores aptos a votar |
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24 de novembro |
Debate com os candidatos ou entrevista em caso de candidatura única |
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26 de novembro, das 8h às 20h, por meio do Sistema Helios Voting |
Realização das eleições |
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26 de novembro, até às 22h |
Resultado preliminar das eleições |
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27 de novembro |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar das eleições,em primeira instância, via requerimento no SUAP para OES-CG |
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28 de novembro |
Resposta dos recursos contra o resultado preliminar das eleições, primeira instância |
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29 de novembro |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado das eleições, segunda instância, via requerimento no SUAP para REI-PROEN |
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03 de dezembro |
Resposta aos recursos de segunda instância e homologação do resultado final das eleições. |
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05 de dezembro |
Prazo final para o encaminhamento do processo completo realizado pela Comissão Eleitoral à PROEN. |


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