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RSC dos cargos técnico-administrativos do IFG

Publicado: Terça, 19 de Maio de 2026, 10h43 | Última atualização em Terça, 19 de Maio de 2026, 12h05

Comunicado sobre a implementação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC/PCCTAE) no âmbito do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação do IFG

O Grupo Técnico de Trabalho responsável pela sistematização de informações, análise de cenários e proposição de diretrizes institucionais, referentes  à implementação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC/PCCTAE), no âmbito do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação do IFG, designado pela Portaria nº 876 - REITORIA/IFG, de 25 de março de 2026 informa aos servidores técnico-administrativos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás que:

A Lei nº 11.091, de 12/01/2005, alterada pela Lei nº 15.367, de 30/03/2026 define os requisitos para a concessão do RSC/PCCTAE em seu art. 12-D, assim definidos:

I – participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade;

II – participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, pesquisa, extensão, inovação e assistência especializada;

III – recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública;

IV – designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas;

V – exercício de funções ou cargo de direção ou de assessoramento institucionais; e

VI – produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.

A forma de comprovação e o detalhamento das atividades utilizadas para pontuação serão definidos em Regulamento emitido pelo Presidente da República, mas os servidores que já podem se adiantar para reunir a documentação que atende aos requisitos da Lei e que, portanto, poderá ser utilizada para a solicitação do RSC/PCCTAE.

Nesse sentido, com o intuito de facilitar o acesso à documentação fazemos as seguintes orientações: 

1. Portaria de Homologação da Estabilidade

Caso o servidor encontre dificuldades para localizar esse documento, deverá procurar apoio junto à unidade de Gestão de Pessoas de sua lotação: os servidores dos câmpus devem entrar em contato com a CRHAS do respectivo câmpus, e os servidores lotados na Reitoria devem procurar a CAS/Reitoria.

 

2. Documentação referente à vida funcional do servidor:

Os documentos referentes à vida funcional do servidor podem ser encontrados no Assentamento Funcional Digital, ação já realizada pela equipe da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos do IFG, acessado por meio do SouGov.

Para tanto, é necessário que o servidor acesse o SouGov.br, por meio do aplicativo ou versão web, conforme tutorial de acesso:

https://catalogo-colaboragov.sistema.gov.br/servico/consultar-assentamento-funcional-digital-afd-no-sougovbr

 

3. Portarias emitidas pelo IFG:

Para acessar as portarias emitidas pelo IFG para designar seus servidores para a composição de conselhos, órgãos colegiados, grupos de trabalho, comissões, núcleos, representações, comissões, comitês ou similares, que não constam no legado, o servidor deverá observar o seguinte:

  • Portarias emitidas até 2021:

O servidor poderá acessar o ano da publicação e o arquivo contendo as portarias publicadas no mês correspondente, para portarias do período de 1995 até 2021, por meio do link: https://www.ifg.edu.br/boletim-de-servico

Ou ainda pesquisar por nome ou palavra chave pela ferramenta de consulta geral nos arquivos: https://boletins.ifg.edu.br/. Ao utilizar essa ferramenta de pesquisa retornará os arquivos, separados por ano/mês, que contém a informação pesquisada, indicando o número da página que contém a informação. Ao clicar no número, abrirá o arquivo já na página que contém a informação. Caso necessário, poderá imprimir em PDF somente a(s) página(s) para salvar o documento desejado.

  • Portarias emitidas a partir de 2022:

Para portarias emitidas após 2022, o servidor deverá acessar o SIPPAG, por meio do link https://sippag-web.ifg.edu.br/portarias informar o ano a que se refere a portaria e o seu nome no campo interessado e clicar no botão buscar. O site listará todas as portarias emitidas para o servidor naquele ano. O servidor poderá visualizá-las e fazer o download do arquivo em pdf. 

 

4. Participação em processos seletivos promovidos pelo IFG:

As atividades de organização, fiscalização, execução de exames de seleção, vestibular e concursos promovidos pelo IFG, bem como a elaboração revisão ou correção de provas desses mesmos processos de seleção poderão ser consultadas no próprio SUAP, por meio do seguinte acesso: https://suap.ifg.edu.br/cursos/horas_trabalhadas/

Ou ainda acessando a tela inicial do SUAP e percorrendo o seguinte caminho:

  • Módulo Gestão de Pessoas > Desenvolvimento de Pessoal > Cursos e Concursos > Horas Trabalhadas

 

5. Circulares emitidas pelos Câmpus ou Pró-Reitorias:

O Manual de Redação do IFG ao definir a Circular como um ato administrativo ordinatório adotado pelo IFG afirma que este documento deve ser disponibilizado no site oficial do Instituto por meio de boletim de serviço publicado pela pró-reitoria ou pelo câmpus que a emitiu. Nesse sentido, para acessar as circulares, o servidor deve acessar o Boletim de Serviços do Câmpus ou Pró-Reitoria.

Outra possibilidade de acesso se dá caso o documento esteja finalizado e seja de acesso público, ocasião em que o servidor poderá acessá-lo pelo módulo de documentos do SUAP. Para tanto,  poderá acessar o link a seguir e  atribuir os filtros necessários para a consulta: https://suap.ifg.edu.br/admin/documento_eletronico/documentotexto/?tipo=17

A consulta da Circular pelo Módulo de Documentos do SUAP poderá ainda ser feita da seguinte maneira:

  • Acesse o Módulo Documentos/Processos > Documentos Eletrônicos > Documentos

Por padrão, a tela agrupa os documentos no Agrupamento “Meus Documentos”. O servidor deve excluir essa seleção e atribuir outros filtros, tais como:

  • Câmpus Dono: deve ser inserido o câmpus que emitiu a circular.
  • Tipo: Circular;
  • Texto: inserir informações do título da Circular que o servidor está procurando.

 

6. Exercício de Cargo de Direção e Função Gratificada:

Além da portaria que nomeia/designa o servidor para o exercício de Cargo de Direção ou Função Gratificada no IFG, o servidor pode acessar essas informações da seguinte maneira:

  • Para comprovação de tempo de exercício na condição de titular:

O servidor poderá obter uma declaração com a especificação do tempo de exercício em cargo de direção ou função gratificada por meio do módulo de Declarações Automáticas do SouGov.br, conforme o seguinte tutorial:

https://catalogo-colaboragov.sistema.gov.br/servico/obter-declaracoes-automaticas-no-sougov

A declaração solicitada deverá ser do tipo: “Cargos e Funções - Comissionados

  • Para comprovação de tempo de exercício na condição de substituto:

Além da portaria de designação, o servidor poderá acessar o SUAP, clicar no botão no canto Superior Direito em que aparece o seu nome e consultar a aba referente ao “Histórico de Funções”, em que são listadas todas as substituições interinas exercidas pelo servidor no IFG.

 

7. Documentação referente participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão

As informações relativas à participação em projetos de Ensino no âmbito do IFG poderão ser obtidas junto ao setor responsável pela gestão do respectivo edital de cada projeto. Já as informações referentes à participação em projetos de pesquisa e extensão no IFG podem ser encontradas no próprio SUAP. 

Para tanto, o servidor poderá acessar os projetos por meio de cada um dos módulos específicos:

  • Ensino:

Nos casos em que o Projeto de Ensino tenha sido contemplado por edital da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), as certificações deverão ser solicitadas diretamente à referida Pró-Reitoria.

Por sua vez, quando o Projeto de Ensino tiver sido contemplado por edital do próprio câmpus, as certificações deverão ser requeridas ao Departamento de Áreas Acadêmicas da respectiva unidade.

  • Pesquisa:

Acessar o Módulo de Pesquisa > Projetos> Meus Projetos, ou diretamente pelo link: https://suap.ifg.edu.br/pesquisa/meus_projetos/

O servidor deverá selecionar o projeto do qual faz parte, acessar a aba “Equipe” e emitir os documentos referentes a sua participação.

  • Extensão:

Acessar o Módulo de Extensão > Projetos> Meus Projetos, ou diretamente pelo link: https://suap.ifg.edu.br/projetos/meus_projetos/

O servidor deverá selecionar o projeto do qual faz parte, acessar a aba “Equipe” e emitir os documentos referentes a sua participação.

O acesso aos projetos de pesquisa e extensão pode ser realizado também diretamente nos dados do servidor. Para tanto, o servidor deverá acessar o SUAP, clicar no botão no canto superior direito em que aparece o seu nome e consultar as abas referentes à “Participação em Pesquisas” e “Participação em Extensões”, nas quais são listados os projetos no IFG em que o servidor está vinculado, possibilitando, inclusive, a emissão do documento comprobatório correspondente.

 

8. Documentação referente participação em eventos do IFG

As certificações referentes à participação de servidores em eventos promovidos pelo IFG podem ser emitidas diretamente por meio do Sistema Unificado de Gestão de Eventos e Pessoas (SUGEP), disponível no endereço eletrônico  https://sugep.ifg.edu.br.

Para acessar os certificados, o servidor deverá realizar login no sistema utilizando seu usuário e senha. Após o acesso, deverá selecionar a aba “Meus Certificados”, na qual estarão disponíveis os certificados relativos aos eventos institucionais dos quais participou. 

Esclarecemos que todas as orientações acima se referem aos documentos emitidos pelo IFG aos seus servidores. Caso o servidor tenha realizado atividades externas, os procedimentos para acesso à documentação deverão ser solicitados aos órgãos e entidades responsáveis.

Orientamos que não sejam abertos processos administrativos, neste momento, com fins de obtenção de RSC para técnicos administrativos no âmbito do IFG. Esse procedimento deverá seguir o regulamento interno, a partir de sua publicação.

Salientamos que, tão logo seja publicado o Decreto regulamentador e haja maior clareza acerca das atividades que efetivamente serão consideradas para fins de concessão do RSC/PCCTAE, o Grupo Técnico de Trabalho poderá emitir orientações complementares, com o objetivo de facilitar o acesso aos documentos comprobatórios, bem como definir o fluxo definitivo dos procedimentos. 

Recomendamos, ainda, que os servidores organizem previamente toda a documentação comprobatória em formato digital, preferencialmente em arquivos individualizados e identificados por tipo de atividade, período e unidade emissora, a fim de facilitar futura instrução processual.

Ressaltamos também que as orientações aqui apresentadas possuem caráter preliminar e poderão sofrer ajustes em decorrência da publicação do Decreto regulamentador e de normativas institucionais complementares relativas ao RSC/PCCTAE no âmbito do IFG.

Por fim, sugerimos que os servidores acompanhem os canais oficiais de comunicação do IFG para acesso às futuras orientações, regulamentações e procedimentos relacionados ao tema.

 

 

Goiânia, 19 de maio de 2025.

Grupo Técnico de Trabalho (Portaria nº 876 - REITORIA/IFG)

 

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