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Aposentadoria

Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 12h12 | Última atualização em Segunda, 13 de Janeiro de 2020, 11h49

 

Aposentadoria Compulsória:

De acordo com a Constituição Federal ela se dará:

Art. 40, §1º, II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

 

Aposentadoria por Invalidez:

Art. 40, §1º, I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).

 

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