Assistência Estudantil
O IFG possui uma contratação de prestação de serviços continuados de seguro de vida coletivo de acidentes pessoais, sem franquia, durante as 24 horas do dia, em qualquer lugar do Brasil, sem limite de idade, dentro e fora dos Câmpus.
A cobertura do seguro inclui:
Morte acidental: capital segurado no valor de 10.000,00 (dez mil reais),
Invalidez permanente total ou parcial por acidente: capital segurado no valor de 10.000,00 (dez mil reais),
Despesas médicas hospitalares e odontológicas, decorrentes de sinistro: capital segurado no valor de 10.000,00 (dez mil reais).
O que é acidente?
Considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, causador de lesão física, que, por si só e independentemente de toda e qualquer causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente ou parcial do segurado.
Quem é coberto pelo seguro?
Estão cobertos pelo seguro estagiários recebidos/contratados pelo IFG e estudantes do IFG regularmente matriculados nas modalidades:
- Pós-graduação;
- Ensino superior;
- Ensino médio integrado e concomitante/subsequente;
- Formação Inicial e Continuada (FIC) em atividade acadêmica de visita técnica.
Houve um acidente, o que o estudante deve fazer primeiro?
1. Separar os documentos necessários para a abertura do processo de Comunicação de Sinistro.
2. Seguir o passo a passo para a comunicação de sinistro que deve ser realizada em um prazo máximo de 30 dias da ocorrência (dentro da vigência do mês)
3. Preencher o formulário de autorização de pagamento e enviar para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
4. Após realizados os passos anteriores, a seguradora possui 30 dias para realizar o reembolso contados a partir do registro do sinistro.


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