Aposentadoria
Regras e solicitação de aposentadoria (botão clicável))
Regra Geral para aposentadoria:
Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
10 anos no Serviço Público
05 anos no Cargo atual.
Artigo 40 da Constituição Federal:
- 1º, !II - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
- a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
Regra específica para Professor(a):
Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição
(Art. 40, § 5º da Constituição Federal - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98))


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