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Licenças e Afastamentos

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 15h13 | Última atualização em Domingo, 02 de Agosto de 2026, 22h15

Licença Prêmio por Assiduidade

1. O que é?

É uma licença remunerada de até três meses por quinquênio, assegurada aos servidores que adquiriram esse direito durante o período em que o benefício estava previsto na redação original da Lei nº 8.112/1990.

A aquisição de novos períodos de licença-prêmio foi extinta. Permanecem preservados apenas os períodos completados e adquiridos até 15 de outubro de 1996.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar o servidor ativo que possua período de licença-prêmio:

  • adquirido até 15 de outubro de 1996;
  • devidamente reconhecido em seu assentamento funcional;
  • ainda não usufruído nem utilizado em dobro para outra finalidade.

O tempo considerado deve corresponder ao efetivo exercício no serviço público federal, observadas as regras vigentes durante o período de aquisição.

3. Requisitos

Para usufruir a licença, é necessário:

  • possuir saldo de licença-prêmio reconhecido;
  • indicar o período pretendido;
  • obter manifestação favorável da chefia imediata e da autoridade competente;
  • aguardar a emissão e a publicação da portaria.

A definição do período deve considerar a continuidade das atividades e o interesse da Administração.

4. Como solicitar?

O servidor deverá abrir processo eletrônico no SUAP, utilizando o tipo de processo correspondente à licença-prêmio por assiduidade.

A solicitação deverá ser encaminhada à Coordenação de Aposentadorias e Pensões – CAP/DDRH.

O requerimento deve indicar claramente as datas pretendidas para início e término da licença.

5. Documentos necessários

  • requerimento do servidor com o período pretendido;
  • manifestação da chefia imediata;
  • manifestação da Direção-Geral do câmpus ou da autoridade competente na Reitoria;
  • documentos complementares solicitados durante a análise.

As informações relativas ao período adquirido serão verificadas no assentamento funcional do servidor.

6. Fluxo resumido

Servidor → abertura do processo no SUAP → chefia imediata → Direção-Geral ou autoridade competente → CRHAS do câmpus ou Coordenação de Aposentadorias e Pensões – CAP/DDRH → conferência do direito e do saldo → elaboração e publicação da portaria → registro no sistema funcional → arquivamento.

O servidor somente deverá iniciar a licença após a publicação do ato de concessão.

7. Informações importantes

  • A licença é usufruída sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo.
  • Não são mais adquiridos novos períodos de licença-prêmio.
  • Os períodos adquiridos até 15 de outubro de 1996 podem ser usufruídos ou, quando legalmente cabível, contados em dobro para fins de aposentadoria ou abono de permanência.
  • O período utilizado em dobro não poderá posteriormente ser usufruído.
  • Antes da solicitação, recomenda-se consultar a Coordenação de Aposentadorias e Pensões para confirmar a existência e o saldo do período.
  • A conversão em dinheiro prevista no art. 7º da Lei nº 9.527/1997 refere-se ao caso de falecimento do servidor, em favor dos beneficiários da pensão.

8. Legislação

Última atualização: 31/07/2026 

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