Licenças e Afastamentos
Licença Gala
1. O que é?
É a ausência remunerada concedida ao servidor por 8 dias consecutivos em razão de:
- casamento civil;
- casamento religioso com efeito civil; ou
- constituição de união estável formalizada por escritura pública.
O período começa na data registrada no documento comprobatório, independentemente de ser dia útil, final de semana, feriado ou dia sem expediente.
2. Quem pode solicitar?
Pode solicitar o servidor em exercício que tenha:
- celebrado casamento civil;
- celebrado casamento religioso com efeito civil; ou
- formalizado união estável por escritura pública.
A licença por união estável depende de comprovação por escritura pública, não sendo suficiente uma declaração particular.
3. Requisitos
Para o registro da licença, é necessário:
- apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável;
- informar a data de início do afastamento;
- solicitar o registro pelo SouGov;
- selecionar o vínculo em que estiver em exercício, quando houver mais de um.
4. Como solicitar?
A solicitação deve ser feita pelo aplicativo ou pela versão web do SouGov:
1. acesse o SouGov e selecione o vínculo correto;
2. utilize a busca ou entre em Todos os serviços;
3. selecione Informar Afastamento;
4. clique novamente em Informar Afastamento;
5. escolha o tipo Casamento ou União Estável;
6. informe a data de início constante no documento;
7. anexe a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável;
8. confira os dados e envie a solicitação.
O andamento poderá ser acompanhado em Acessar Solicitações, no próprio SouGov.
5. Documentos necessários
- certidão de casamento civil;
- certidão de casamento religioso com efeito civil, quando for o caso; ou
- escritura pública de constituição da união estável.
O documento anexado deve estar completo e legível.
6. Fluxo resumido
Servidor → solicitação no SouGov → CRHAS do câmpus ou Coordenação de Cadastros da Reitoria → análise da documentação → registro do afastamento no sistema funcional.
7. Informações importantes
- A licença corresponde a 8 dias corridos e consecutivos, e não a oito dias úteis.
- O primeiro dia da licença é a data constante na certidão ou escritura pública.
- Finais de semana, feriados e dias sem expediente integram a contagem.
- A ausência ocorre sem prejuízo da remuneração.
- O casamento religioso somente gera o direito quando possuir efeito civil, conforme registrado na certidão.
- A formalização de união estável seguida de casamento com a mesma pessoa não gera direito a duas licenças, pois se trata da mesma unidade familiar.
- Para nova licença em razão de outra união, poderá ser exigida a comprovação do encerramento da relação anterior.
8. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 97, inciso III, alínea “a”;
- Nota Técnica nº 16.379/2017-MP;
- Parecer nº 00945/2018/FV/CGJRH/CONJUR-MP/CGU/AGU;
- Tutorial sougov - licença gala;
- orientações vigentes do órgão central do SIPEC.
Última atualização: 31/07/2026


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