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Licenças e Afastamentos

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 15h13 | Última atualização em Domingo, 02 de Agosto de 2026, 22h15

Licença Paternidade

1. O que é?

É a licença remunerada concedida ao servidor em razão do nascimento ou da adoção de filho.

A licença tem duração inicial de 5 dias consecutivos e pode ser prorrogada por mais 15 dias consecutivos, totalizando 20 dias. O período é contado a partir da data do nascimento ou da adoção.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar o servidor ativo em razão de:

  • nascimento de filho;
  • adoção; ou
  • obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

3. Requisitos

Para a concessão, o servidor deverá:

  • apresentar documento que comprove o nascimento, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção;
  • realizar a solicitação pelo SouGov;
  • requerer a prorrogação no prazo máximo de 2 dias úteis após o nascimento ou a adoção.

A prorrogação começa no dia seguinte ao término dos 5 dias iniciais.

4. Como solicitar?

A solicitação deve ser realizada pelo aplicativo ou pela versão web do SouGov:

1. acesse o SouGov e selecione o vínculo correto;
2. utilize a busca ou entre em Todos os serviços;
3. selecione Licença Gestante, Adotante e Paternidade;
4. escolha Licença Paternidade;
5. clique em Solicitar Licença;
6. informe a data do nascimento ou da adoção;
7. confira a opção de prorrogação por mais 15 dias;
8. anexe o documento comprobatório;
9. confira os dados e envie a solicitação.

O SouGov apresenta automaticamente a opção de prorrogação, totalizando 20 dias, quando o pedido é realizado dentro do prazo. O andamento poderá ser acompanhado em Solicitações.

Certidão de nascimento ainda não emitida

Caso a certidão de nascimento ainda não esteja disponível, o servidor poderá anexar a Declaração de Nascido Vivo, para não perder o prazo de 2 dias úteis para requerer a prorrogação.

A certidão de nascimento deverá ser apresentada posteriormente para complementação da solicitação.

5. Documentos necessários

  • certidão de nascimento;
  • declaração de Nascido Vivo, quando a certidão ainda não estiver disponível;
  • termo de adoção;
  • termo de guarda judicial para fins de adoção;
  • outros documentos solicitados durante a análise.

Os documentos devem estar completos e legíveis.

6. Fluxo resumido

Servidor → solicitação no SouGov → CRHAS do câmpus ou Coordenação de Cadastros na Reitoria → análise da documentação → registro da licença e da prorrogação nos sistemas funcionais.

7. Informações importantes

  • Os 5 dias iniciais e os 15 dias de prorrogação são contados de forma corrida e consecutiva.
  • Finais de semana, feriados e dias sem expediente integram a contagem.
  • A licença começa na data do nascimento ou da adoção.
  • A prorrogação deverá ser solicitada em até 2 dias úteis após o nascimento ou a adoção.
  • Durante a prorrogação, o servidor não poderá exercer atividade remunerada e deverá manter a criança sob seus cuidados, sob pena de cancelamento do benefício.
  • A licença ocorre sem prejuízo da remuneração.
  • A solicitação deve ser apresentada mesmo que o nascimento ou a adoção ocorra durante férias ou outro afastamento, para análise da situação funcional.
  • O servidor deverá comunicar a ocorrência à chefia imediata assim que possível.
  • A licença-paternidade não se confunde com o auxílio-natalidade, que possui requisitos e solicitação próprios.

8. Natimorto

A legislação federal e o procedimento do SouGov devem ser observados na análise dos casos de natimorto. Por se tratar de situação específica e sensível, o servidor deverá procurar imediatamente a CRHAS ou a Coordenação de Cadastros da Reitoria para receber orientação quanto ao registro adequado.

9. Legislação

Última atualização: 31/07/2026

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