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Aposentadoria

Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 12h12 | Última atualização em Segunda, 13 de Janeiro de 2020, 11h49

  Regras e solicitação de aposentadoria (botão clicável))

 

Regra Geral para aposentadoria:

Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição

Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição

10 anos no Serviço Público

05 anos no Cargo atual.

 

Artigo 40 da Constituição Federal:

 

  1. a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

 

Regra específica para Professor(a):

Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição

Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição

(Art. 40, § 5º da Constituição Federal - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98))

 

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