Aposentadoria
Abono de permanência
O abono de permanência consiste no pagamento de valor equivalente à contribuição previdenciária devida pelo servidor ao RPPS. Trata-se de um rendimento tributável (incide desconto de imposto de renda), e não de um desconto do valor previdenciário.
Quem tem direito ao recebimento de abono de permanência?
O servidor que tiver adquirido direito ao pleito de aposentadoria voluntária, exceto aposentadoria especial ou aposentadoria de professor, e que optar por permanecer em atividade. O direito é retroativo à data em que o servidor tiver completado as exigências para solicitação de aposentadoria.
Como solicitar?
Ao servidor que tiver adquirido direito de solicitar aposentadoria voluntária, pelas regras gerais (inserir link) de concessão de aposentadoria, basta protocolar processo com Requerimento Geral solicitando o benefício.
Fundamento Legal:
Emenda Constitucional nº 41/2003.
- Editais
- Abertos
- Programa de bolsa de graduação e especialização (PIGE)
Edital nº 01/Prodi/2014 (DOCUMENTO)
Anexo I - Formulário de inscrição do programa (DOCUMENTO)
Anexo II - Termo de Compromisso (DOCUMENTO)
Anexo III - Relatório semestral (DOCUMENTO)


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