Assistência Estudantil
SEGURO ESTUDANTIL
O IFG possui uma contratação de prestação de serviços continuados de seguro de vida coletivo de acidentes pessoais, sem franquia, durante as 24 horas do dia, em qualquer lugar do Brasil, sem limite de idade, dentro e fora dos Câmpus.
O que é acidente?
Considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, causador de lesão física, que, por si só e independentemente de toda e qualquer causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente ou parcial do segurado.
A cobertura do seguro inclui:
- Morte acidental;
- Invalidez permanente total ou parcial por acidente;
- Despesas médicas hospitalares e odontológicas (DMHO), decorrentes de sinistro que funciona em caráter de ressarcimento, ou seja, em caso de sinistro, os estudantes são orientados a arcar com as despesas para em seguida solicitar o reembolso.
Quando posso acionar o seguro estudantil do IFG?
Nas situações listadas acima, desde de que comprovadamente ocorra no trajeto: residência – instituição de ensino (ida ou volta) ou no trajeto residência – estágio (ida ou volta). Desde que devidamente registrado no Câmpus e na apólice de estágio.
Quem é coberto pelo seguro?
Estão cobertos pelo seguro estagiários recebidos/contratados pelo IFG* e estudantes do IFG regularmente matriculados nas modalidades:
- Pós-graduação;
- Ensino superior;
- Ensino médio integrado e concomitante/subsequente;
- Formação Inicial e Continuada (FIC) em atividade acadêmica de visita técnica.
*No caso dos estagiários de outras instituições que cumprem no IFG, estágio obrigatório, é necessário observar o Convênio e o Termo de Compromisso de Estágio, no sentido de verificar se o seguro contra acidentes pessoais será de obrigação do IFG ou da instituição de origem do estudante.
Houve um acidente, o que o estudante deve fazer primeiro?
- Separar os documentos necessários para a abertura do processo de Comunicação de Sinistro.
- Seguir o passo a passo para a comunicação de sinistro, conforme fluxo previsto. Essa comunicação deve ser realizada em um prazo máximo de 30 dias da ocorrência (dentro da vigência do mês) e pode ser feita pelo fiscal ou pelo responsável pelo estudante por meio do site https://genteseguradora.com.br/ .
- Preencher o formulário de autorização de pagamento e enviar para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Após realizados os passos anteriores, a seguradora possui 30 dias para realizar o reembolso contados a partir do registro do sinistro.
Número da Apólice vigente:
APÓLICE: 01.82.0002709
Vigência de 27/08/2025 às 24 horas do dia 27/08/2026.
Quem procurar em caso de dúvidas?
Procure o fiscal do contrato em seu câmpus, na Coordenação de Assistência Estudantil:
- WhatsApp: (64) 2103 – 5633
- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
OU
Envie um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
OU
Procure os Canais de Atendimento da Seguradora:
- Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC: 0800 602 0088
- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Ouvidoria: 0800 607 0888
- Atendimento para Pessoas com Deficiência WhatsApp: (51) 99993-1300
- Chat disponível no site: genteseguradora.com.br


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