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Programa de Pós-Graduação em Artes - Rede PROFARTES

Publicado: Sexta, 15 de Maio de 2020, 16h47 | Última atualização em Quarta, 03 de Dezembro de 2025, 15h06

 

Programa de Pós-Graduação stricto sensu para Qualificação de Professores da Rede Pública da Educação Básica (PROEB)

O Mestrado Profissional em Artes - PROFARTES faz parte dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu para Qualificação de Professores da Rede Pública de Educação Básica - ProEB. Esses programas tem por objetivo a formação continuada dos professores em exercício na rede pública de educação básica, em conformidade com a política do Ministério da Educação – MEC, mediante apoio às instituições de ensino superior (IES) ou rede de instituições associadas do País, responsáveis pela implantação e execução de cursos com áreas de concentração e temáticas vinculadas diretamente à melhoria da Educação Básica. Acesse a página da CAPES sobre o ProEB.

Coordenado pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU, o PROF-ARTES tem por objetivo proporcionar formação continuada a docentes de Artes da Educação Básica pública, propondo discussões sobre o papel do ensino da arte na escola e na comunidade. 

As aulas do PROFARTES/IFG são presenciais e acontecem semanalmente, podendo ser às quintas, sextas ou sábados, conforme deliberações do calendário pelo Colegiado de Curso, a cada semestre. Além dos créditos em disciplinas presenciais (24 créditos), são ofertadas duas disciplinas obrigatórias (4 créditos) na modalidade a distância, simultaneamente entre as 15 instituições associadas. As atividades de orientações são definidas entre mestrandos e respectivos orientadores.

As atividades do Mestrado Profissional em Artes acontecem presencialmente no IFG - Campus Aparecida de Goiânia.

 

Perfil do candidato (requisitos):
  • Ser portador de diploma de curso de licenciatura na área de Artes ou áreas afins, reconhecido pelo Ministério da Educação;
  • Ser professor de Arte efetivo ou temporário na rede pública ou, havendo vagas ociosas, ser professor de Arte em escolas privadas. 
  • Atuar no âmbito da Educação Básica em modalidade formal, estar em exercício em sala de aula, ministrando aulas de Arte no momento de inscrição no processo seletivo e durante o curso;
  • Comprometer-se a manter carga horária de ensino de Arte com mínimo de 8 hora/aula;
  • Possuir Currículo Lattes.

 

FAQ - Perguntas Frequentes

1. Sou professor de Arte em escola particular. Posso participar?

O Mestrado Profissional em Artes é direcionado à qualificação profissional de professores de Arte da rede pública, mas, a partir do edital 2024, há reservas de vagas para professores da rede particular de ensino, caso as vagas para professores da rede pública não sejam preenchidas.

2. Sou professor de Arte, mas não estou em sala de aula. Posso participar?

Não. O professor de Arte que queira participar da seleção deverá, obrigatoriamente, comprovar que está em exercício docente em sala de aula com, pelos menos, 8h/a de Arte, durante a inscrição no processo seletivo.

3. Sou pedagoga/o. Posso participar?

Sim, desde que comprove atuação docente em Arte (em sala de aula) no ato da inscrição e durante os 24 meses do curso e que consiga, no processo de seleção, articular e fundamentar sua atuação com o Ensino de Arte.

4. Professores que atuam com o ensino de Arte não-formal podem participar?

Apenas professores do ensino formal podem participar.

5. As aulas presenciais serão onde e em quais dias e horários?

No IFG, o Mestrado Profissional em Artes está sediado no Campus Aparecida de Goiânia. As aulas presenciais acontecem semanalmente, podendo ser às quintas, sextas ou sábados, conforme deliberações do calendário pelo Colegiado de Curso. Demais atividades complementares e orientações são definidas entre mestrandos e orientadores. Poderão ser ofertadas disciplinas no Campus Aparecida de Goiânia e no Campus Goiânia (Setor Central).

6. O que é um Programa de Pós-Graduação entre Instituições de Ensino Superior (IES) Associadas?

É um programa criado de forma associada entre instituições públicas de ensino superior, reconhecido e avaliado pelo MEC/CAPES. Há uma coordenação nacional (atualmente, na Universidade Federal de Uberlândia - UFU) e as coordenações locais. O vínculo acadêmico do aluno acontece pela Instituição de Ensino Superior pública que ele escolheu no ato da inscrição e a sua certificação de Mestre em Artes será por ela emitida. O vínculo do aluno será com a instituição a qual ele se inscreveu e foi matriculado, não havendo nenhuma relação acadêmica ou de gestão administrativa com a atual coordenação nacional.

7. Que atenção devo ter com o meu projeto de pesquisa?

Seu projeto de pesquisa deverá ter uma relação direta com sua atuação nas aulas de Arte em sua escola, com o objetivo de provocar impactos e transformações positivas no ambiente escolar e contribuir para o melhoramento da Educação Básica e a pesquisa em Artes. 
Veja o perfil dos docentes do PROFARTES-IFG e  acesse publicações e produções do programa.

8. Qual nível de língua estrangeira é exigido?

Exige-se Nível Intermediário em inglês, francês ou espanhol (exame de suficiência). O aluno aprovado ao mestrado terá até o décimo segundo mês do curso para apresentação da certificação, como pré-requisito do Exame de Qualificação.

9. Professores de arte com contrato temporário podem concorrer às vagas?

Sim, professores de arte com contrato temporário e com atuação em sala de aula estão aptos para participar dos processos de seleção.

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