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Assistência Estudantil

Publicado: Quarta, 07 de Abril de 2021, 13h50 | Última atualização em Quarta, 06 de Maio de 2026, 00h47

Editais 2026

 

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 005/CÂMPUS: URUAÇU/IFG/2026

RESTAURANTE ESTUDANTIL PARA ESTUDANTES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

 
O Instituto Federal de Goiás (IFG) torna público o presente edital para seleção de estudantes ao Programa Alimentação - Restaurante Estudantil, com fundamento na Resolução nº 194 — REI-CONSUP/REITORIA/IFG, de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Política de Assistência Estudantil do IFG, e na Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil — PNAES, conforme as condições estabelecidas neste Edital.
 
O subprograma Restaurante Estudantil é voltado aos (às) estudantes da graduação e cursos subsequentes dos câmpus com Restaurante Estudantil, em conformidade ao que dispõe a Resolução Consup/IFG nº 194/2023, Art. 24.
 
Em 2026, no IFG - Câmpus Uruaçu, os(as) estudantes selecionados por meio deste Edital terão acesso parcialmente subsidiado ao Restaurante Estudantil. No atendimento pelo subprograma Restaurante Estudantil parcialmente subsidiado, o IFG pagará parte do valor da refeição e o (a) estudante pagará o valor de R$ 6,00 pela refeição (Almoço ou Lanche Noturno).
 
 
CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO: Ter renda familiar bruta per capita de até 1 salário-mínimo; Estar regularmente matriculado no IFG nos cursos de Graduação ou Subsequente/Concomitante; Estar assíduo no curso; Apresentar documentação comprobatória conforme exigido no Anexo 1 deste edital.
 
Para participarem deste Edital, o estudante deverá realizar/atualizar sua caracterização socioeconômica no SUAP (suap.ifg.edu.br) e realizar a inscrição no Programa Auxílio Alimentação - Nível Superior 2026, de 05/05/2026 a 18/05/2026; e entregar a documentação, conforme exigido no Anexo 1 do EDITAL Nº 005/CÂMPUS: URUAÇU/IFG/2026, que poderá ser anexada no SUAP no momento da inscrição, OU enviada para e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
 
Inscrições: 05/05/2026 a 18/05/2026
Endereço eletrônico: suap.ifg.edu.br
Envio/Entrega da Documentação: 05/05/2026 a 18/05/2026
Para acessar o Edital, clique aqui
Atenção: As inscrições com documentação ausente ou incompleta serão indeferidas.
 
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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 004/CÂMPUS: URUAÇU/IFG/2026

PROGRAMA AUXÍLIO PERMANÊNCIA 2026

 
O Instituto Federal de Goiás (IFG) torna público o presente edital para seleção de estudantes ao Programa Auxílio Permanência, parte do Eixo de Atendimentos Específicos da Política de Assistência Estudantil do IFG (PAE/IFG), com fundamento na Resolução nº 194 — REI-CONSUP/REITORIA/IFG, de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Política de Assistência Estudantil do IFG, e na Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil — PNAES, conforme as condições estabelecidas neste Edital.
 
Para 2026, será ofertada apenas a Faixa 3 (baixo grau de vulnerabilidade): R$ 200,00 mensais. O benefício poderá ser pago em até 9 parcelas, conforme disponibilidade orçamentária.
 
CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO: Ter renda familiar bruta per capita de até 1 salário mínimo; Estar regularmente matriculado no IFG no Ensino Médio Integrado à Educação Profissional (tempo integral, tempo parcial e modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA), em Curso Técnico Subsequente/Concomitante ou em Graduação; Estar com frequência ativa no curso; e Apresentar documentação comprobatória conforme exigido no Anexo 1 deste edital.
 
Para participarem deste Edital, o estudante deverá realizar/atualizar sua caracterização socioeconômica no SUAP (suap.ifg.edu.br) e realizar a inscrição no Programa Auxílio Permanência 2026, de 05/05/2026 a 18/05/2026; e entregar a documentação, conforme exigido no Anexo 1 do EDITAL Nº 004/CÂMPUS: URUAÇU/IFG/2026, que poderá ser anexada no SUAP no momento da inscrição, OU enviada para e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
 
Inscrições: 05/05/2026 a 18/05/2026
Endereço eletrônico: suap.ifg.edu.br
Envio/Entrega da Documentação: 05/05/2026 a 18/05/2026
Para acessar o Edital, clique aqui
Atenção: As inscrições com documentação ausente ou incompleta serão indeferidas.
 

DOCUMENTOS

1. EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 004/CÂMPUS: URUAÇU/IFG/2026

2. ANEXO 1 - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/CAE/GPPE/CP-URUAÇU/IFG/2026
RESTAURANTE ESTUDANTIL PARA ESTUDANTES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

O Instituto Federal de Goiás - Câmpus Uruaçu torna público o presente edital para seleção de estudantes ao Programa Auxílio Alimentação - Nível Superior 2026, parte do Eixo de Atendimentos Específicos da Política de Assistência Estudantil do IFG (PAE/IFG), conforme a Resolução Nº 194/2023. Poderão participar deste edital os estudantes regularmente matriculados nos cursos de GRADUAÇÃO presenciais.
 
Este Edital destina 3 (três) vagas a estudantes de graduação matriculados em cursos diurnos, para acesso ao almoço; e 8 (oito) vagas a estudantes de graduação matriculados em cursos noturnos, para acesso ao lanche noturno. Os(as) estudantes dos cursos de graduação selecionados terão acesso 100% subsidiado ao Restaurante Estudantil do Câmpus Uruaçu, conforme seleção realizada pela Coordenação de Assistência Estudantil (CAE).
 
CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO: Ter renda familiar bruta per capita de até 1 salário-mínimo; Estar regularmente matriculado no IFG nos cursos de graduação presenciais; Estar com frequência ativa no curso; Apresentar documentação comprobatória, conforme exigido no Anexo I deste Edital; Ser selecionado pela Coordenação de Assistência Estudantil (CAE).
 
Inscrições: 19/02 a 01/03/2026
Endereço eletrônico: suap.ifg.edu.br
Envio/Entrega da Documentação: 19/02 a 01/03/2026
Atenção: As inscrições com documentação ausente ou incompleta serão indeferidas.

Para acessar o Edital, clique aqui
 
 

DOCUMENTOS

1. EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/CAE/GPPE/CP-URUAÇU/IFG/2026

2. RETIFICAÇÃO N. 1

3. RESULTADO PRELIMINAR

4. RECRUSOS INTERPOSTOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

5.  RESULTADO FINAL

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