Procuradoria Educacional Institucional
Reconhecimento de Cursos
Quando a primeira turma do curso já cumpriu entre 50% e 75% da carga horária prevista para a sua conclusão, a instituição deve solicitar seu reconhecimento de curso. É realizada, então, uma avaliação para verificar se foi cumprido o projeto pedagógico do curso e os requisitos legais exigidos para o seu reconhecimento. Essa avaliação é feita in loco segundo instrumento próprio, por comissão de dois avaliadores do BASis, durante dois dias, onde são avaliados: a organização didático-pedagógica, o corpo docente, discente, técnico-administrativo e as instalações físicas.
As Portarias de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos estão disponíveis na página: https://ifg.edu.br/component/content/article/238-ifg/pro-reitorias/ensino/pei/1462-pei?showall=&start=5
Principais etapas:
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Ação |
Responsabilidade |
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Envio à PEI da documentação necessária para realizar o preenchimento do processo |
Coordenador de Curso |
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Preenchimento dos dados e protocolo do processo no e-MEC |
Procuradoria Educacional Institucional – IFG |
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Análise Documental Inicial |
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES)/MEC |
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Preenchimento do Formulário Eletrônico (documento de referência para a avaliação in loco) |
Coordenador do curso |
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Avaliação In Loco |
Comissão INEP/MEC |
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Análise do Relatório da Avaliação in loco e Parecer Final |
SERES/MEC |
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Publicação da Portaria |
SERES/MEC |
Informações relativas aos processos de reconhecimento de Curso:
Fluxo dos processos de reconhecimento de curso (.pdf 34KB)
Materiais necessários para o protocolo do processo de reconhecimento de curso (.pdf 222KB)
Glossário dos Instrumentos de Avaliação Externa - INEP/MEC (.pdf 15,7MB)
Guia DAA - Este Guia apresenta a síntese dos documentos regulatórios dos cursos superiores do IFG: resoluções de autorização e portarias de reconhecimento e renovação de reconhecimento
Formulário Eletrônico
O Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação é a ferramenta de avaliação utilizada pelos avaliadores nos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação. Tal instrumento engloba 3 dimensões avaliativas:
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Dimensão 1 |
Organização Didático-Pedagógica |
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Dimensão 2 |
Corpo docente e tutorial |
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Dimensão 3 |
Infraestrutura |
No formulário eletrônico, preenchido no e-MEC, a Instituição informa ao INEP/MEC (órgão responsável pelas avaliações dos cursos) sobre os dados relativos à cada dimensão avaliativa. É através dos dados informados neste formulário que a equipe de avaliação externa do INEP/MEC verificará in loco as condições de oferta do curso.
Responsável pelo preenchimento: Coordenador de Curso
Prazo para o preenchimento: 15 dias após o formulário ser disponibilizado no e-MEC
Informações relativas ao formulário eletrônico:
Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação - 2015 (.pdf 759KB)
Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação - vigente (.pdf 887KB)
Avaliação In Loco
Após o preenchimento do formulário eletrônico, ocorre a visita de avaliação in loco. Esta tem como objetivo, a verificação da situação do curso a partir da análise das informações prestadas nas etapas anteriores.
A data da visita é comunicada pelo sistema e-MEC ao Procurador Educacional Institucional (PEI), que encaminhará, via memorando, as informações para a Pró Reitoria de Ensino, Direção-Geral, Coordenação do curso avaliado e ao Presidente da Comissão Própria de Avaliação (CPA).
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