Coordenação de Avaliação e Correição (CAC)
Investigação Preliminar Sumária – IPS
Os artigos 40 ao 45 da Portaria Normativa CGU n.º 27, de 11 de outubro de 2022 regulamentaram a Investigação Preliminar Sumária – IPS, sendo definida como um "procedimento investigativo de caráter preparatório no âmbito correcional, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, que objetiva a coleta de elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de processo correcional."
Objetivo da IPS
A IPS deve ser instaurada com o objetivo de coletar evidências para análise da existência de elementos de autoria e materialidade que possam justificar ou não a instauração do processo acusatório. Assim, ao final do procedimento, a Comissão deverá ser manifestar, de forma conclusiva e fundamentada, acerca:
a) do cabimento de instauração de processo correcional (Sindicância, PAD, etc.);
b) da possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC ou;
c) arquivamento da representação ou da denúncia.
Principais características da IPS
A IPS é um procedimento de caráter preparatório, informal e de acesso restrito.
Por se tratar de caráter preparatório, seu objetivo é possibilitar juízo de valor sobre o cabimento da instauração do processo acusatório.
É um procedimento informal, cuja instauração poderá ocorrer mediante simples despacho da autoridade competente, sem a publicação em boletim interno ou D.O.U.
Seu acesso é restrito até a decisão final ou o julgamento do processo acusatório decorrente.
Instrução da IPS
A IPS poderá ser conduzida pela unidade de correição ou por meio da delegação a uma comissão. Os atos instrutórios podem ser praticados por um ou mais servidores, a critério da autoridade instauradora, possibilitando que cada ato seja praticado por servidor mais capacitado na matéria.
Os atos instrutórios da IPS se dividem em:
1 - Exame inicial das informações e provas existentes;
2 - Coleta de evidências e informações necessárias para averiguação da procedência da notícia; e
3 - Manifestação conclusiva e fundamentada, indicando a necessidade de instauração do processo acusatório, de celebração de TAC ou de arquivamento da notícia.
Cabe à autoridade instauradora supervisionar os atos instrutórios, que devem observar o cronograma de trabalho estabelecido e os meios probatórios adequados.
Prazo da IPS
O prazo para conclusão dos trabalhos na IPS é de até 180 dias.
Notícias (Aluno)
Novo ciclo da autoavaliação institucional começará em dezembro
17/11/2025 08h00
Diversidade, pluralidade, diversão e reflexão prometem marcar a XVIII edição do Festival de Artes de Goiás
14/11/2025 16h53
Curso técnico de Mineração celebra meio século desde sua criação na antiga Escola Técnica Federal de Goiás
22/10/2025 16h48
IFG realizará a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia entre os dias 20 e 23 de outubro
14/10/2025 10h58
Reitora do IFG é reconduzida ao cargo para novo mandato
08/10/2025 12h23
Comunicados (Aluno)
NOTA: Cumprimento Integral do Termo de Acordo nº 11/2024
11/12/2025 10h56
Instabilidade no site e serviços digitais do IFG
05/09/2025 11h36
Fecin - Inscrições prorrogadas
20/08/2025 10h31
NOTA DE PESAR: Acidente com estudantes da UFPA
16/07/2025 10h30
Anais do 17º Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica do IFG
14/07/2025 10h00
Comunicado de Instabilidade nos Serviços de TI
15/04/2025 19h26
EJA 2025/1 - Resultado Preliminar
26/02/2025 17h59
Seleção Técnico Subsequente 2025/1: Resultado preliminar
17/12/2024 11h04


Redes Sociais