Licenças e Afastamentos
Afastamento para servir a outro órgão/entidade - requisição
O agente público poderá ser requisitado para ter exercício em outro órgão dos Poderes da União que possua prerrogativa legal de requisição e em casos previstos em leis específicas.
A requisição é o ato irrecusável que implica a alteração do exercício do servidor, sem alteração da lotação no órgão de origem e independe de exercício de cargo em comissão ou de função de confiança.
O pedido de requisição observará a disponibilidade de perfil de servidor ou empregado que atenda a necessidade dos serviços do órgão requisitante.
Documentos Necessários:
- Ofício do dirigente máximo do órgão ou entidade requisitante interessado no servidor, especificando: motivo da solicitação, período, lotação e especificação das atividades a serem desenvolvidas pelo servidor
Fluxo do Processo:
- Abertura de processo eletrônico: autuação do processo com o ofício do órgão requisitante
- CGP/DDRH/Reitoria: análise inicial e encaminhamento para a chefia imediata
- Chefia imediata: ciência da solicitação
- Direção-Geral do câmpus: ciência da solicitação
- DDRH/CGP: Análise da documentação, elaboração de despacho e minuta de ofício ao MEC
- Gabinete: assinatura e emissão de ofício ao MEC
- DDRH/Arquivo: envio do processo ao MEC para análise e publicação da portaria
- DDRH: lançamento da portaria e finalização
Para acessar o fluxo do processo detalhadamente, clique aqui.
Fundamentação legal:
Art. 93, lei 8.112/90.
Decreto nº 9.144, de 2017
PORTARIA MEC Nº 1.128, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Resolução nº 23.523/2017 do Tribunal Superior Eleitoral
Resolução CONSUP IFG nº 25/2017
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