Licenças e Afastamentos
Licença para Capacitação
Processo requerido aos servidores federais, independente da carreira que ocupem, que tenham interesse em se afastar por no máximo 03 meses de suas atividades institucionais para capacitar-se. É devida a licença para o servidor realizar ações de desenvolvimento presenciais ou à distância; elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral; ou curso conjugado com: a) atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou b) realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País.
Requisitos:
- possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público federal;
- ter cumprido o estágio probatório no cargo atualmente ocupado;
- o curso deverá ser ofertado na modalidade presencial ou à distância, ser comprovadamente incompatível com a jornada de trabalho do servidor, bem como ter correlação com o ambiente organizacional em que é lotado o servidor;
- a licença para capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a quinze dias
- concessão da licença para capacitação somente quando a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações seja igual ou superior a trinta horas semanais;
- o quantitativo previsto pelo órgão ou pela entidade não poderá ser superior a cinco por cento dos servidores em exercício no órgão ou na entidade e eventual resultado fracionário será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
Documentos necessários:
- Requerimento geral preenchido
- Justificativa do pedido
- Documentação relativa ao curso de capacitação
- Informação do período pretendido da licença
Fluxo do Processo:
- Abertura de requerimento e processo eletrônico: autuação do processo com as documentações necessárias e apresentadas pelo servidor
- RH do câmpus: análise inicial, verificação do percentual do número de servidores em licença para capacitação simultaneamente na Unidade e encaminhamento
- Chefia imediata: parecer
- Direção-Geral do câmpus: parecer
- DDRH/CGP: Análise de mérito e documentação, elaboração de despacho e minuta de portaria
- Gabinete: assinatura de portaria
- DDRH/CCAD: lançamento do afastamento no SIAPE, devolução à CDC para acompanhamento
- DDRH/CDC: acompanhamento da conclusão do curso/capacitação realizada;
- DDRH: arquivamento
Fundamentação legal:
Art. 87, Lei nº 8.112/90
Decreto nº 9.991/2019
Resolução CONSUP nº 15, de 18 de abril de 2016
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