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Licenças e Afastamentos

Licença por motivo de falecimento de pessoa da família

Será concedida ao servidor, por ocasião do falecimento de familiar, licença por 08 (oito) dias consecutivos, a contar da data do fato, independente de ter havido ou não expediente neste dia.

O servidor terá direito à respectiva licença mediante comprovação, por certidão de óbito, do falecimento dos familiares:

  • cônjuge ou companheiro;
  • pais, madrasta ou padrasto;
  • filhos, enteados ou menor sob guarda ou tutela;
  • irmãos

Fundamentação Legal:

Art. 97, III, b; Lei nº 8.112/90

NOTA INFORMATIVA Nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

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