Licenças e Afastamentos
Licença Paternidade
Será concedida ao servidor licença paternidade pelo período de 05 (cinco) dias consecutivos a contar da data da ocorrência do fato gerador, nascimento ou adoção de filho(s).
Será permitida a prorrogação por mais 15 (quinze) dias da licença paternidade ao servidor que requeira o benefício em até dois dias úteis a partir do nascimento ou adoção. O servidor deverá anexar ao requerimento de licença e de prorrogação a certidão de nascimento ou o Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade da criança.
Para fins de adoção ou obtenção de guarda judicial, considera-se criança a pessoa com até doze anos de idade incompletos.
Formulário de requerimento de prorrogação da licença paternidade.
Não será concedida a licença e a respectiva prorrogação no caso de natimorto.
Fundamentação legal:
Art. 208, lei nº 8.112/90
Decreto nº 8.737, de 03 de maio de 2016
Nota Técnica nº 2978/2016-MP
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