Licenças e Afastamentos
Licença para Atividade Política
Licença concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo, sem remuneração durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral; e com remuneração, a partir do registro de sua candidatura e até o décimo dia seguinte ao do pleito.
O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça Cargo de Direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral até o décimo dia seguinte ao pleito, sendo inaplicável o direito ao afastamento remunerado de seu exercício.
Fundamentação legal:
Art. 86, lei 8.112/90.
Nota técnica consolidada nº 01/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 34, DE 24 DE MARÇO DE 2021
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