Instrução e tramitação de processos
Colaboração Técnica
Colaboração Técnica é o afastamento do servidor de suas funções para prestar colaboração a outra instituição, devendo ambas as instituições estar vinculadas por meio de convênio e projeto, com prazos e finalidades objetivamente definidos, caracterizando o interesse recíproco. O prazo máximo da Colaboração Técnica deverá ser de até 04 (quatro) anos.
Requisitos:
- Servidores técnico-administrativos: a qualquer tempo
- Professores EBTT: após aprovação no estágio probatório do respectivo cargo
Documentos necessários:
- Requerimento datado, assinado
- Plano de trabalho com cronograma e atividades a serem desenvolvidas
Fluxo do Processo:
Considerando se tratar de processo envolvendo duas instituições, os fluxos poderão ser distintos entre as mesmas.
IFG para outros órgãos:
- O outro órgão interessado encaminha ofício e termo de convênio de solicitação de servidor do IFG para prestar Colaboração Técnica
- Gabinete da Reitoria: Recebimento do Ofício e encaminhamento a PRODIRH/DDRH
- DDRH/CGP: análise e verificação dos requisitos e documentos necessários, encaminhamento ao câmpus/ setor de lotação do servidor
- Direção Geral do Câmpus: análise e parecer da chefia do setor em que o servidor será lotado e da Direção Geral
- DDRH/CGP: despacho ao Gabinete da Reitoria e elaboração de minuta de extrato
- Gabinete da Reitoria: assinatura do termo de convênio e publicação de extrato de Colaboração Técnica no D.O.U.
Outros órgãos para o IFG:
- O servidor interessado encaminha a documentação pertinente à unidade do IFG.
- Direção Geral do Câmpus: análise e manifestação acerca do recebimento de servidor de outro órgão para prestar a Colaboração Técnica, juntamente com a análise e parecer da chefia do setor em que o servidor será lotado
- DDRH/CGP: análise e verificação dos requisitos e documentos necessários; elaboração de termo de convênio e Ofício a ser encaminhado ao outro órgão
- Gabinete da Reitoria: emissão de Ofício e assinatura de termo de convênio
- DDRH/ Arquivo: Encaminhamento do processo e documentação ao órgão de origem
- Outro órgão: análise da documentação; parecer; assinatura do termo de convênio e publicação do extrato de Colaboração Técnica no D.O.U.
Fundamentação legal:
Art. 26-A, Lei nº 11.091/2005
Art. 30, da Lei nº 12.772/2012
Resolução CONSUP IFG nº 025/2017
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