Comprovação de pagamento do plano de saúde referente ao ano de 2025
Prezada(o) servidor(a)/aposentado(a)/
Em cumprimento ao art. 39 da Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025, informamos que os beneficiários da assistência à saúde suplementar (per capita) deverão realizar, até o dia 30 de maio de 2026, a comprovação de quitação das mensalidades do plano de saúde referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025, para fins de manutenção do benefício em folha de pagamento.
A comprovação é obrigatória para todos(as) os(as) servidores(as), aposentados(as) e pensionistas que recebem o benefício de assistência à saúde suplementar e deverá ser realizada exclusivamente por meio do SOUGOV.
Poderão ser apresentados, para fins de comprovação:
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boletos mensais acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento;
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declaração da operadora ou administradora de benefícios, com discriminação dos valores mensais por beneficiário e comprovação de quitação;
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outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e seu efetivo pagamento.
Ressaltamos que o usufruto de férias, licença ou afastamento durante o período de comprovação não desobriga o beneficiário do envio da documentação.
Informamos, ainda, que o não envio da comprovação no prazo estabelecido poderá acarretar a suspensão do benefício, bem como a análise para reposição ao erário dos valores percebidos sem a devida comprovação.
As orientações para realização do procedimento no SOUGOV podem ser consultadas no link abaixo:
https://www.ifg.edu.br/
Em caso de dúvidas, orientamos que entre em contato com a Coordenação de Recursos Humanos e Assistência ao Servidor.


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