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Comunicado de Perda de Vaga - 2026-1

Publicado: Terça, 05 de Maio de 2026, 16h51 | Última atualização em Terça, 05 de Maio de 2026, 16h51

A Coordenação de Registros Acadêmicos e Escolares (CORAE) do Câmpus Goiânia Oeste do IFG, vem por meio deste, comunicar os alunos que perderam o direito à vaga em 2026/1, de acordo com os regulamentos vigentes.

RESOLUÇÃO N° 147, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 – CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art. 30. O trancamento regular de matrícula no curso somente poderá ser requerido a partir do segundo período do curso, uma única vez, por um prazo máximo de dois períodos, letivos, prorrogável por mais um. 
§ 3o Após o prazo concedido de trancamento da matrícula e em período estabelecido no calendário acadêmico da Instituição, o aluno deverá protocolar pedido de reabertura de matrícula, sob pena de perda do direito à vaga.

No Matrícula Nome Curso
1 20241130010005 Andressa Ferreira da Silva Pereira Licenciatura em Pedagogia
2 20241130010030 Djennefer Neves Machado Licenciatura em Pedagogia
3 20191130010331 Elizângela Pinheiro do Rosário Licenciatura em Pedagogia
4 20192130010160 Igor Matheus Rodrigues de Oliveira Licenciatura em Pedagogia
5 20232130010019 Ingrid Gonçalves Barreto Granado Licenciatura em Pedagogia
6 20201130010103 Isabelle Ferreira Rêgo Licenciatura em Pedagogia
7 20212130010265 José Lucas Oliveira dos Santos Licenciatura em Pedagogia
8 20242130010002 Juliana Soares Teixeira Fontenele Licenciatura em Pedagogia
9 20172130010416 Marlene de Castro Licenciatura em Pedagogia
10 20251130010023 Vanessa Carvalho Silva Licenciatura em Pedagogia

Art. 55. Perderá o direito a vaga no curso o discente que se encontrar em uma das seguintes situações:
III - não renovar a matrícula a cada período letivo nos prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico institucional;


No Matrícula Nome Curso
1 20251130010011 Adriany Oliveira da Silva Licenciatura em Pedagogia
2 20241130010020 Ana Beatriz Sousa Oliveira Licenciatura em Pedagogia
3 20252130010018 Ana Victoria Peres Ribeiro Licenciatura em Pedagogia
4 20252130010034 Bruna Paula da Silva Cunha Licenciatura em Pedagogia
5 20252130010019 Flávia da Silva Almeida Licenciatura em Pedagogia
6 20252130010028 Gabriel Felix dos Santos Macedo Licenciatura em Pedagogia
7 20252130010016 Giovanna Coradini Nascimento Licenciatura em Pedagogia
8 20252130010011 Kárita Lorrainy Alves Silva Licenciatura em Pedagogia
9 20252130010022 Leticia Campos Sales Santos Licenciatura em Pedagogia
10 20252130010008 Marcos Ricardo Vieira Gomes Licenciatura em Pedagogia
11 20241130010026 Mariana Guimaraes Alencar Passos Licenciatura em Pedagogia
12 20252130010002 Maria Paula Stival de Oliveira Licenciatura em Pedagogia
13 20252130010025 Murilo Henrique do Carmo Almeida Licenciatura em Pedagogia
14 20252130010037 Noêmia Barbosa Martins Licenciatura em Pedagogia
15 20252130010023 RAFAELLA DOS SANTOS XAVIER RODRIGUES SOUZA Licenciatura em Pedagogia
16 20252130010003 Rafaella Maria Pires Moreira Licenciatura em Pedagogia
17 20252130010027 Raul Patrick Rodrigues Silva Licenciatura em Pedagogia
18 20252130010014 Sabrina da Silva Neves Licenciatura em Pedagogia

RESOLUÇÃO N° 111, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 – CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS - EJA

Matrícula Nome Curso
20231130050310 Ana Clara Braga de Freitas Téc. Int. em Vigilância em Saúde


Art. 48. Perderá o direito à vaga o estudante que se encontrar em uma das seguintes situações:
II - não protocolar requerimento de regularização de matrícula no caso de não renovar a matrícula no prazo estabelecido pelo
Calendário Acadêmico a cada período letivo;


No Matrícula Nome Curso
1 20162130020198 Adriana Pereira Rodrigues Téc. Int. em Enfermagem - Proeja
2 20191130020108 Thays Santos Téc. Int. em Enfermagem - Proeja
3 20201130020095 Regiane Dias Rodrigues Téc. Int. em Enfermagem - Proeja
4 20201130020273 Dircelene Maria dos Santos Téc. Int. em Enfermagem - Proeja
5 20201130020273 Dircelene Maria dos Santos Téc. Int. em Enfermagem - Proeja
6 20221130020260 Junio Rodrigues Pereira da Silva Téc. Int. em Enfermagem - Proeja
7 20231130020089 Naiane Daves de Oliveira Souza Meneses Téc. Int. em Enfermagem - Proeja
8 20231130020100 Geisiane Ribeiro da Silva Téc. Int. em Enfermagem - Proeja
9 20231130020127 Wlly Michael Schumacher de Jesus Santos Téc. Int. em Enfermagem - Proeja
10 20251130020003 Aline Felix Xavier Téc. Int. em Enfermagem - Proeja
11 20251130020017 Waldeir Jacinto da Silva Téc. Int. em Enfermagem - Proeja
12 20221130020235 Felype Matheus Gouveia Pio Téc. Int. em Enfermagem - Proeja
13 20182130020044 Rosilene Bezerra dos Santos Téc. Int. em Enfermagem - Proeja


RESOLUÇÃO N° 112, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 – CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS

Art. 44. Perderá o direito à vaga no curso o discente que se encontrar em uma das seguintes situações:
I - não renovar a matrícula a cada período letivo no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico da Instituição;


No Matrícula Nome Curso
1 20251130030015 Isadora Aquino de Moraes Sousa Téc. Integ. Em Nutrição e Dietética
2 20251130040010 Mariana Menezes de Souza Lopes Téc. Integ. Em Análises Clínicas
3 20231130040098 Amanda Rodrigues de Jesus Téc. Integ. Em Análises Clínicas
4 20251130050024 Bruno Guimarães Marques Téc. Integ. Em Vigilância em Saúde
5 20241130050007 Jeovana Victoria Alves Rodrigues Téc. Integ. Em Vigilância em Saúde
6 20251130050004 Joao Pedro Nicola Oliveira Téc. Integ. Em Vigilância em Saúde
7 20251130050018 Mariah Fernanda Soares Lopes Téc. Integ. Em Vigilância em Saúde

Art. 18. O trancamento de matrícula será concedido pelo prazo de 1 (um) período letivo, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado ou de seu representante legal.
§ 3o Após o prazo concedido de trancamento da matrícula e em período estabelecido no calendário acadêmico da Instituição, o aluno deverá protocolar pedido de reabertura de matrícula, sob pena de perda do direito à vaga.

Destacamos que, conforme Calendário Acadêmico vigente do câmpus, do dia 04 a 08 de maio de 2026 está previsto o prazo para os discentes recorrerem quanto à perda do direito à vaga no período letivo 2026/1, via Central de Serviços – SUAP.

Para os alunos desta lista que pertençam ao Curso Técnico Integrado em Enfermagem, é possível recorrer da perda da vaga na situação onde o desligamento seja por razão de não renovar a matrícula no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico, desde que apresentados - em período próprio - jusMficaMva e documentos que comprovem a alegação apresentada.


Fonte: Art. 48, § 2o - Resolução 111/2021 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG, de 3/11/2021 (Regulamento Acadêmico dos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, do IFG 

Para os estudantes do Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia, que perderam a vaga pelo motivo de não renovar a matrícula no período certo, nos prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico institucional, é facultado a opção de

reingresso (através da participação de edital), sob as seguintes condicionantes:
I- existência de tempo legal para a conclusão do curso, considerando o ano de ingresso no mesmo; e
II - existência de vaga.

 

Acesse o comunicado na íntegra.

 

Fonte: Art.55, Parágrafo único, Resolução 147/2022 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG, de 10/11/2022 ( Regulamento Acadêmico
dos cursos de Graduação do IFG)

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